quinta-feira, 11 de maio de 2023

Lei Municipal Nº 1989/2023: Dispões sobre os serviços de coleta de exames laboratoriais nas UBS's da Zona Rural do Município de Apodi



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1989/2023 DE 10 DE MAIO 2023

PLL nº. 349/2023 Autor, Ednarte da Silveira e Silva

DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE COLETA DE EXAMES LABORATORIAIS NAS UBS’s DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE APODI / RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apodi, deverá dispor de equipe de profissionais técnicos para a realização da coleta de materiais para exames laboratoriais nas UBS’s da Zona Rural do Município de Apodi / RN, especificamente nas UBS’s de maiores demandas.

Parágrafo único: A regulação e determinação do tempo ou período de coleta deverá ser definido pela Secretaria de acordo com a demanda estudada em cada UBS.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 10 de maio de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2023. Edição 3029. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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