ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1995/2023 DE 22 DE MAIO 2023
PLL nº. 375/2023 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais do Sítio Queimadas, do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO QUEIMADAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob N° 04.362.589/0001-29, com sede e foro no município de Apodi-RN.
Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 22 de maio de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/05/2023. Edição 3037. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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