ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2153/2024 DE 17 DE MAIO 2024
PLL nº. 534/2024 Autor, Adailton José Targino
Dispõe sobre à criação do dia municipal de enfrentamento à psicofobia no calendário oficial do Município de Apodi/RN, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do município de Apodi/RN, o dia do enfrentamento à psicofobia no calendário oficial do município de Apodi/RN.
Parágrafo Único: O dia do enfrentamento à psicofobia será comemorado anualmente em 12 de abril.
Art. 2º. O Poder Executivo municipal se incumbirá de constar no seu calendário de manifestações artísticas, culturais, imaterias e de saúde pública a data supra citada.
Art. 3º. As despesas decorrentes de presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou parcerias públicas e privadas, e ainda por emendas impositivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 17 de maio de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/05/2024. Edição 3287. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/