segunda-feira, 20 de maio de 2024

Lei Nº 2153/2024: Dispõe sobre à criação do dia municipal de enfrentamento à psicofobia no calendário oficial do Município de Apodi/RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2153/2024 DE 17 DE MAIO 2024

PLL nº. 534/2024 Autor, Adailton José Targino
 
Dispõe sobre à criação do dia municipal de enfrentamento à psicofobia no calendário oficial do Município de Apodi/RN, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do município de Apodi/RN, o dia do enfrentamento à psicofobia no calendário oficial do município de Apodi/RN.
 
Parágrafo Único: O dia do enfrentamento à psicofobia será comemorado anualmente em 12 de abril.

Art. 2º. O Poder Executivo municipal se incumbirá de constar no seu calendário de manifestações artísticas, culturais, imaterias e de saúde pública a data supra citada.

Art. 3º. As despesas decorrentes de presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou parcerias públicas e privadas, e ainda por emendas impositivas.

 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 17 de maio de 2024.


ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/05/2024. Edição 3287. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quarta-feira, 15 de maio de 2024

Lei Municipal Nº 2142/2024: Dá a denominação de Rua Nossa Senhora de Fártima na área de expansão no Distrito de Soledade, na cidade de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2142/2024 DE 13 DE MAIO 2024

PLL nº. 526/2024 Autor, Adailton José Targino
 
Dá a denominação de Rua NOSSA SENHORA DE FÁTIMA na área de expansão no Distrito de SOLEDADE na Cidade de Apodi-RN e da outras providências.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º – Fica denominado a rua na área de Expansão no Distrito de SOLEDADE na cidade de Apodi, que passa a compor a área do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – localizado ao Oeste da Rua Projetada, ao Leste da Rua Projetada, ao Norte da Rua Projetada e ao Sul da Av. Odilon Targino da Costa, no Distrito de SOLEADE próximo ao Lajedo de Soledade, Coordenadas 5°35’50”S, 37°49’53”W.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.
 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 13 de maio de 2024.
 
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2024. Edição 3284.A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 2143/2024: Dá a denominação de Rua Valdomiro Barbosa na área de expansão no Distrito de Soledade na Cidade de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2143/2024 DE 13 DE MAIO 2024

PLL nº. 528/2024 Autor, Adailton José Targino
 
Dá a denominação de Rua VALDOMIRO BARBOSA na área de expansão no Distrito de SOLEDADE na Cidade de Apodi-RN e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º – Fica denominado a rua na área de Expansão no Distrito de SOLEDADE na cidade de Apodi, que passa a compor a área do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua VALDOMIRO BARBOSA – localizado ao Oeste da Rua Projetada, ao Leste da Rua Projetada, ao Norte da Rua Projetada e ao Sul da Rua Projetada, no Distrito de SOLEADE próximo ao Lajedo de Soledade, Coordenadas 5°35’51”S, 37°49’46”W.


Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.
 
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 13 de maio de 2024.
 
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2024. Edição 3284. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

segunda-feira, 13 de maio de 2024

Ata de posse do suplente de vereador Wellington Cristino de Paiva, em 10 de maio de 2024

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN

ATA DA POSSE DO SUPLENTE DE VEREADOR, SESSÃO SOLENE DO DIA 10 DE MAIO DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

Mesa Diretora:
Presidente: Antonio de Souza Maia Júnior 
Vice Presidente: José Gilvan Alves

Aos 10 (dez) dias do mês de maio de 2024, às 09h:35min nas instalações da Câmara Municipal de Apodi/RN, sito a Rua Joaquim Teixeira de Moura, 219, Bairro Bicentenário, por força do afastamento do titular eleito Filipe Gustavo de Lima Oliveira, que conforme requerimento Nº 217/2024 requer seu afastamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias para tratar de assunto de interesse pessoal, iniciando em 10/05/2024 até 09/07/2024. Assume o suplente de vereador Wellington Cristino de Paiva - PP. O Presidente da Câmara Excelentíssimo Senhor Antonio de Souza Maia Júnior convida o suplente para prestar o Termo de Compromisso de Posse de Vereador, o qual presta seu juramento procedendo à leitura dos termos constitucionais: “PROMETO CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEI ORGÂNICA, AS LEIS DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO E EXERCER MEU MANDATO SOB A INSPIRAÇÃO DO PATRIOTISMO, COM DIGNIDADE E COM HONRA, PROMOVENDO E DEFENDENDO O BEM COMUM – ASSIM O PROMETO”. Em seguida assinando o termo de Posse e apresentando a Declaração de Bens atualizada, e na qualidade de Suplente de Vereador da Câmara Municipal de Apodi foi empossado o EXCELENTISSIMO SENHOR WELLINGTON CRISTINO DE PAIVA, eleito suplente de Vereador pela sigla PL,no pleito de 15 de novembro de 2020 com 169 (cento e sessenta e nove) votos para mandato 2021/2024 da presente Legislatura enquanto perdurar o afastamento do titular Filipe Gustavo de Lima Oliveira. Estiveram presentes ao Ato de posse os Vereadores Antonio de Souza Maia Júnior – Presidente, José Gilvan Alves - Vice Presidente, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias e Raimundo Nonato Carlos Júnior. Do que para constar, eu, Antonio de Souza Maia Júnior – Presidente mandei lavrar a presente Ata que estando conforme será assinada por mim, pelo empossado e demais presentes.
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Antonio de Souza Maia Júnior - Presidente
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José Gilvan Alves – Vice Presidente
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Wellington Cristino de Paiva - Vereador
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Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias - Vereador
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Raimundo Nonato Carlos Júnior - Vereador
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Carlos Alexandre Alves - Vereador
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Carlos Alberto de Almeida Segundo - Controlador
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Isaac Samuel do Carmo - Procurador
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Roxana N. P. A. de P. M. L. de Góis - Escriturária


Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/05/2024. EDIÇÃO 1898. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Wellington Cristino assume vaga na Câmara Municipal de Apodi


O profissional de educação física Wellington Cristino de Paiva tomou posse como vereador nesta sexta-feira (10/5), em cerimônia conduzida pelo presidente da Câmara de Apodi, Antonio Souza de Maia Júnior (MDB). Ele é o terceiro suplente a assumir uma cadeira na Câmara Municipal, na atual legislatura.

Wellington obteve 169 votos nas eleições de 2020, ficando na primeira suplência do PL. Atualmente, ele está filiado ao Progressistas(PP). 

Wellington Cristino deve atuar no mandato por dois meses. É o tempo que dura a licença de Filipe Gustavo (Progressistas), que pediu afastamento dos trabalhos na última quinta-feira (9), para tratar de assuntos de interesse pessoal, sem remuneração, pelo período de 60 (sessenta dias), iniciando em 10/5/2024 retornando no dia 9/7/2024.



Fotos: Fabiana Monteiro/Câmara Municipal de Apodi.

sábado, 4 de maio de 2024

Lei Municipal Nº 2139/2024: Dispõe sobre à criação do Dia do Associativismo no município de Apodi a ser comemorado no dia 30 de abril

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2139/2024 DE 03 DE MAIO 2024

PLL nº. 525/2024 Autor, Adailton José Targino
 
Dispõe sobre à criação do Dia do Associativismo no município de Apodi a ser comemorado no dia 30 de abril de cada ano, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei


Art. 1º. Fica instituido, no calendário oficial do municipio de Apodi/RN, o Dia do Associativismo, a ser comemorado no dia 30 de abril de cada ano.

Paragrafo Único: O dia do Associativismo é comemorado nacionalmente em 30 de abril, constando no calendário oficial brasileiro.

Art. 2º. O Poder Executivo municipal se incumbirá de constar no seu calendário de manifestações artísticas, culturais, e matérias a data supra citada.

Art. 3º. Aprovada a presente lei, que sejam notificadas todas as entidades comerciais, empresariais, filantrópicas e cooperativistas do município.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de maio de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
 
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2024. Edição 3277. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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