ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2162/2024 DE 10 DE JUNHO 2024
PLL nº. 533/2024 Autor: Antonio Laete de Oliveira de Souza
Institui o "Dia do Missionário Cristão” no Município de Apodi-RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Missionário Cristão” a ser comemorado todo dia 10 de março, passando esta data a integrar o calendário oficial do município de Apodi.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentárias necessárias para a execução desta lei.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 10 de junho de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2024. Edição 3303. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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