ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO,
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2164/2024 DE 10 DE JUNHO 2024
PLL nº. 550/2024 Autor: Antonio de Souza Maia Junior
Institui o "Dia do Rio e da Lagoa" e, dá Outras Providências - Data Comemorativa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário de eventos do Município de Apodi-RN, o "Dia do Rio e da Lagoa do Apodi", a ser comemorado a cada dia 05 de junho.
Art. 2º - No "Dia do Rio e da Lagoa, as escolas e demais órgãos públicos municipais e estaduais promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação do Rio e da Lagoa, sempre da ótica da preservação do Planeta Terra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 10 de junho de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2024. Edição 3304. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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