quarta-feira, 12 de junho de 2024

Lei Nº 2164/2024: Institui o "Dia do Rio e da Lagoa" e, dá Outras Providências - Data Comemorativa


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2164/2024 DE 10 DE JUNHO 2024

PLL nº. 550/2024 Autor: Antonio de Souza Maia Junior
 
Institui o "Dia do Rio e da Lagoa" e, dá Outras Providências - Data Comemorativa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no calendário de eventos do Município de Apodi-RN, o "Dia do Rio e da Lagoa do Apodi", a ser comemorado a cada dia 05 de junho.

Art. 2º - No "Dia do Rio e da Lagoa, as escolas e demais órgãos públicos municipais e estaduais promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação do Rio e da Lagoa, sempre da ótica da preservação do Planeta Terra.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.

em Apodi/RN, 10 de junho de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2024. Edição 3304. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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