terça-feira, 11 de junho de 2024

Nº 2163/2024: Dispõe sobre a denominação da Avenida Odezio Brilhante, localizada no Sítio do Góis, zona rural do Município de Apodi

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2163/2024 DE 10 DE JUNHO 2024

PLL nº. 511/2024 Autor: Antonio Laete de Oliveira de Souza
 
Dispõe sobre a denominação da Avenida Odezio Brilhante, localizada no Sítio do Góis, zona rural do Município de Apodi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo denominará a Avenida Odezio Brilhante, localizada no Sítio do Góis, zona rural do Município de Apodi.
 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a providenciar a colocação de placa indicativa com a denominação da referida Avenida, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.


Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta Lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 10 de junho de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2024. Edição 3303. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog

Facebook