terça-feira, 8 de agosto de 2023

Apodi é o sexto município do RN com maior número de indígenas

Foto: Taian Marques.

Apodi é o sexto município do Rio Grande do Norte com a maior população indígena. De acordo com dados do Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta segunda (7), são 731 indígenas na cidade, correspondendo a 6,2% da população.

Ao todo foram identificadas 11.725 pessoas indígenas no Rio Grande do Norte, distribuídas em 5.539 domicílios particulares permanentes. Esse número de moradores indígenas no Estado representa 0,36% da população residente no RN, sendo o Estado a 17ª unidade da federação com a maior proporção de pessoas indígenas na população residente.

Em 2010, o IBGE contou 2.597 pessoas indígenas no RN, o que correspondia a 0,08% da população residente no estado. Segundo o Censo 2022, a população autodeclarada indígena mais que dobrou em 12 anos, com variação positiva de aproximadamente 350 %.

O IBGE ressalta que a comparação do dado de população indígena de 2010 precisa de “cuidados metodológicos e a variação de população entre os censos não pode ser explicada exclusivamente pelo seu componente demográfico”.

DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO INDÍGENA POR MUNICÍPIO

Ainda segundo Censo 2022, nove municípios do RN concentram 80% de toda a população indígena potiguar. Em valores absolutos, João Câmara é o município com o maior quantitativo de população indígena do Estado, 2.421 pessoas indígenas, o que corresponde a 7,27% da população indígena recenseada.

Natal é o município que apresenta o segundo quantitativo mais elevado de população autodeclarada indígena, concentrando 1.798 pessoas, seguido de Macaíba com 1.179 pessoas e de Ceará Mirim com 1064 pessoas.

Embora não apareçam nas maiores posições no ranking de quantitativos absolutos de população indígena, os municípios de Baía Formosa, Jardim de Angicos e Canguaretama se destacaram como municípios com os maiores percentuais de pessoas indígenas no total de sua população residente, com 6,32%, 4,19% e 2,49% respectivamente, logo após de João Câmara (7,27%).

Assú e Mossoró também aparecem no ranking, com 135 e 296 indígenas cada, respectivamente.

20 municípios do RN com maior número absoluto de população residente indígena e percentual de pessoas indígenas no total da população residente, 2022.

MunicípioPessoas indígenas (Pessoas)Percentual de pessoas indígenas no total da população residente (%)
João Câmara (RN)24217,27
Natal (RN)17980,24
Macaíba (RN)11791,43
Ceará-Mirim (RN)10641,34
Canguaretama (RN)7392,49
Apodi (RN)7312,03
Baía Formosa (RN)5586,32
Goianinha (RN)5201,94
São Gonçalo do Amarante (RN)4090,35
Parnamirim (RN)3430,14
Mossoró (RN)2960,11
Açu (RN)1350,24
Extremoz (RN)1090,18
Jardim de Angicos (RN)1024,19
São José de Mipibu (RN)690,15
Ouro Branco (RN)681,38
Tibau do Sul (RN)670,4
Rio do Fogo (RN)620,6
Nísia Floresta (RN)A600,19
Do universo de 1,1 milhão de domicílios particulares permanentes ocupados recenseados no Rio Grande do Norte, 5.539 têm pelo menos um morador indígena, correspondendo a 0,49% dos domicílios do mesmo tipo no Estado.

A média de moradores em domicílios particulares ocupados onde reside pelo menos uma pessoa indígena é de 3,13 para o RN, um pouco acima da média nacional que foi de 2,67. Este valor também está acima da média de moradores em domicílios particulares ocupados no país, que é de 2,79 pessoas e de 2,88 para o RN.
São indígenas 66,85% dos moradores em domicílios particulares ocupados no RN onde reside pelo menos uma pessoa indígena, ou seja, a população indígena do RN reside em domicílios com mais heterogeneidade étnica entre os moradores.

*TCM Notícia

quarta-feira, 26 de julho de 2023

Primeiro museu indígena do RN é inaugurado em Apodi


O primeiro museu indígena do Rio Grande do Norte foi inaugurado nesta quarta-feira, 26 de julho, no município de Apodi. O Museu do Índio Luiza Cantofa guarda a memória, preserva a identidade e reúne artefatos de grupos indígenas que viveram e vivem em Apodi e em outras regiões do Estado.

No local os visitantes têm a oportunidade de encontrar artefatos arqueológicos, como lâminas de machado, percutores, batedores, pontas de projétil e cerâmicas, além de outros artefatos indígenas, como tapeçarias, todos vinculados à memória indígena dos índios paiacus de Apodi.

Imagens: reprodução.

A solenidade de inauguração contou com as presenças de lideranças indígenas, pesquisadores, estudantes, autoridades e a comunidade. O momento contou com a apresentação de um documentário sobre a presença indígena na região e a apresentação musical de Dudé Viana.

O Museu Luiza Cantofa é fruto da iniciativa e do sonho da cacique Lúcia Paiacu Tabajara e foi construído com esforços individuais e com a colaboração de várias pessoas, incluindo o professor da Uern e arqueólogo Valdeci dos Santos Júnior, do Departamento de História.

A reitora Cicília Maia prestigiou a solenidade e destacou o papel das mulheres que não desistem da luta, citando como exemplo a liderança de Lúcia Paiacu. A reitora também falou sobre a cota étnico-racial da Uern e exaltou a importância do museu para a cultura local e para os povos originários.

Outro momento marcante foi a fala da estudante Gabriela Paiva, neta de Lúcia e primeira estudante indígena da Uern. Emocionada, Gabriela exaltou o exemplo da avó. Em sua fala, Lúcia Paiacu relembrou todas as dificuldades ao longo dos anos e exaltou os apoios que recebeu. A governadora Fátima Bezerra foi representada por Gilson Matias, diretor da Fundação José Augusto.


MEMÓRIA – Lúcia Paiacu começou a reunir artefatos arqueológicos indígenas em sua própria casa. Com o tempo, o acervo foi crescendo e, em 2016, ela iniciou um processo de recuperação de um prédio abandonado conhecido como Casa das Máquinas, uma antiga estação de bomba de água, doado pela Prefeitura e pelo Governo do Estado. A Casa das Máquinas passou por reformas para abrigar o museu, que hoje conta com uma variedade de materiais históricos.


O professor Valdeci dos Santos conta que acompanhou por quase dois anos o processo de montagem e classificação do acervo arqueológico, bem como a montagem do livro de tomba.

Biografia da Patrona do Museu:

domingo, 16 de julho de 2023

Subsídios para a história da família Rêgo


Por Marcos Pinto 

A  saga da indômita família Rêgo, nordestina, revela luta medonha. Percorre caminhos que não passavam de picos rasgando sertões nunca antes habitado, atravessando matas e caatingas fechadas, varando elevações como a “Serra da Micaela” e a “Serra dos Quintos,” vadeando as nascentes do rio Apodi e com destaque na performance colonizadora/povoadora dos estados do Ceará, Pernambuco, Bahia, Piauí e Rio Grande do Norte.

A consagrada obra genealógica “Nobiliárquia Pernambucana” do celebrado genealogista Antonio José Vitoriano Borges da Fonseca enfoca relevante presença do Capitão Alberto de Morais Rêgo, natural da Bahia, nos volumes I (pág 223) e vol. IV (pág 474) sem, contudo, envidar pela descendência deste laborioso patriarca. Este capitão era filho legítimo do capitão-mor Pedro de Souza Rêgo, natural de Oeiras, no Piauí.

Foi agraciado com uma sesmaria denominada de “Campo Grande” medindo três léguas de comprimento por uma légua e meia de largura, cujas terras estão encravas nas áreas territoriais de Portalegre e Pau dos Ferros. O Capitão Alberto faleceu no ano de 1821 e foi inventariado de forma amigável no ano de 1822, na vila de Portalegre-RN, comarca do RN.

Era casado com Josepha Rita Cavalcanti que na “nobiliarquia pernambucana” aparece como Josepha Cavalcanti de Albuquerque (vol. I. pág 223) (vol IV. Pág 474). O casal teve a seguinte prole: F.01 a F.06: Lourenço José de Morais Rêgo, Vicente de Morais Rêgo, José Cavalcanti de Morais Rêgo, José Cavalcanti de Morais Rêgo, Félix Manoel de Morais Rêgo, Antonia Maria Cavalcanti, Joana Rita Cavalcanti.

A prole conhecida como “os albertos” herdou terras denominadas de “Aroeira”, Campo Grande, São Miguel, “Tesoura”, “Cachoeira”, e “Jatobá”. Dominaram vastidões de terras na antiga ribeira do Apodi, marcando o chão que iam pisando com tacões das suas botas, onde uma palavra, um obscuro domínio possessório fora firmado pela lei da força e da violência.

Até hoje são lembradas e relembradas as famosas desavenças surgidas na família de forma ferrenha na disputa às vezes por um ou 2 palmos de terras situados em seus lados confinantes detentora de uma acentuado ranço sertanejo vinculado a tradições. Destacaram-se e ainda destacam-se pelo relevante espírito da iniciativa e a formidável capacidade de trabalho.  Daí o destaque da existência de um ente familiar que chegou ao pomposo cargo de governador do estado, Garibaldi filho, descendente do casal Vanice Chaves do Rêgo e Garibaldi Alves,  tendo inclusive presidido o Congresso Nacional uma vez que presidia o Senado federal.

Outro expoente referencial familiar foi o inteligente Antônio Florêncio de Queiroz, eleito deputado federal na década de 70 e 80 (quatro mandatos), bem como o professor universitário Francisco Canindé Queiroz e Silva, que foi dirigente da Fundação Universidade Regional do RN (FURRN), com genitora que foi admirável e destacada matriarca de família nos rincões pau-ferrense.  É certo afirmar-se que seu perene espírito de luta laboral familiar foi inutilizado pela subserviência de uns e pela intolerância de outros. Alguns envidaram esforços em sentido contrário aos ditames do bom senso.

Adentremos aos primórdios da família. Há que se efetuar um sucinto histórico da famosa “data de sesmaria Campo Grande”, feudo de Souza Rêgo, com parte histórica acima descrita.

Assim é que já no ano de 1825 foi inventariado pelo falecimento de Domingos Rodrigues da Silva, a viúva meeira Maria Francisca de Oliveira. Em 1832, a viúva Maria Francisca vendeu a sua meação aos Srs. Zacarias Ferreira  da Silva e a Francisco Antonio de Souza, casado com Tereza Maria de Jesus, que é a mesma Tereza Ferreira de Souza, falecida e inventariada no ano de 1835, deixando o esposo e 11 filhos:

01 a F. 10: Francisca Tereza de Jesus, André Avelino de Souza, Zacarias Raimunda, Tereza, Joel, Cecílio Alcino de Souza, Francisca Moisés de Souza, e Ana Tereza de Jesus, casada com Manoel Rêgo Leite (aqui o início dos Souza Rêgo).

O Patriarca Manoel do Rêgo Leite (filho de Luís do Rêgo Leite – o 2°/ e de Ana Ferreira do Rêgo) casou em segunda núpcias com Ana Rodrigues, filha de Zacarias Ferreira da Silva, inventariado no ano de 1853. A segunda esposa de Francisco Antonio de Souza faleceu no ano de 1867, deixando os filhos Florêncio Valamira de Souza Rêgo e Francisco Antonio de Souza Rêgo, e os co-herdeiros Florêncio do Rêgo Leite e Francisco França Fernandes Pimenta. Aqui a origem do ramo familiar “Valamira do Rêgo”.

A memória dos antigos da família evocam a bravura e o destemor do velho patriarca  sertanejo Antonio Francisco de Souza, falecido no ano de 1875, deixando viúva a terceira esposa Ignácia Etelvita de Giralifa e os filhos:

01 – Maria Thereza de Jesus (3° esposa de Manoel do Rêgo Leite).
02 – Antonia Maria do E. Santo – casada com Zacarias Ferreira da Silva (o 2°)
03- Simforosa Maria do E. Santo – casada com Manoel Francisco do Nascimento.
04 – Raimunda Tereza de Jesus – casada com Antonio Manoel Filgueira.
05 – Josefa Adelina de Souza Rêgo – casada com Zacarias de Freitas Guimarães. 
F. 06 – Paulina Avenida de Souza – casada com Norberto do Rêgo Leite.
07 – Carolina Querubina de Souza Rêgo.

Há um manancial de subsídios histórico-genealógicos nos vetustos arquivos dos cartórios judiciários das comarcas do Apodi, Portalegre, Pau dos Ferros e Martins. À luz do inventário do ano de 1787, resta comprovado que o inventariado tenente José Pereira do Rêgo é o referencial mais antigo desta nobre e tradicional estirpe. Segundo a tradição oral, ele seria pernambucano.

Do inventário depreende-se que faleceu em sua fazenda “Prados Finos” município de Pau dos Ferros a 25 de junho de 1786, deixando a viúva D. Ana Eufêmia Ferreira e os filhos:

01- Francisco Pereira do Rêgo (nasceu em 1763) – casou com Bárbara Maria de Jesus.
02 – Luís (nasceu em 1764)
03 – Benta (nasceu em 1769) – casou com Luís do Rêgo Leite (o 2°) – no sítio “Malhada de Areia”. Faleceu em 1834 deixando os filhos Umbelina e José.
04 – Manoel Pereira do Rêgo (nasceu em 1772).
05 – Josefa (nasceu em 1774).
06- Paula (nasceu em 1777).
07 – Antonio Pereira do Rêgo.

Foi Sesmeiro no lugar chamado “Panati”, Ribeira do Apodi (atual Marcelino Vieira). (Víde sesmaria n°378 – pag 118 – 3°vol/sesmarias do RN 1742-1764).

Ainda referindo às datas de sesmarias do RN, na petição de Marçal Francisco de Brito, fundador de Pau dos Ferros, datada de 15 de junho de 1753, consta que suas três léguas de terras por uma légua e meia de largura encostam com as terras de Manoel do Rêgo Leite, o que significa que eram vizinhos/confinantes (fonte: sesmarias do Rio Grande do Norte / sesmaria n° 392 – 3°vol – período 1742-1764/ coleção mossoroense – fundação Ving-Tun Rosado/Março 2000).

Compulsando inventários de Pau dos Ferros deparei-me com o inventário de Bárbara Maria de Jesus do ano de 1857, casada que foi com Francisco Pereira do Rêgo (filho do tenente José Pereira do Rêgo e de Ana Eufêmia Ferreira). Consta que o casal Francisco e Bárbara encontrava-se separado, posto que Bárbara residia no seu sítio denominado de “Capoeira Grande” em Pau dos Ferros, e Francisco residia na povoação de São Miguel-RN. O casal deixou a seguinte prole:

01 – Faustina Maria de Jesus.
02 – Bernardina Maria de Jesus.
03 – Marcos Pereira do Rêgo.
04 – Ana Maria de Jesus.
05 – Isabel Maria de Jesus – casou com seu parente Agostinho de Souza Rêgo, filho de Manoel do Rêgo Leite e Ana Tereza de Souza Rêgo. Pais de (dentre outros) F. 01 – Jeremias Félix da Costa Rêgo (é o mesmo Jeremias de Souza Rêgo) que casou com Marcionila Adélia do Rêgo, filha de Francisco Severiano da Costa e Cecília Adélia do Rêgo. São os bisavós maternos do pesquisador apodiense Marcos Pinto. Nasce daí a estirpe dos “Severiano do Rêgo” através de João Severiano da Costa, casado com Thereza Maria de Jesus, (por sua vez filha de Francisco Thomaz de Aquino e Isabel Maria da Silva) pais de Francisco Severiano já citado.

Para que não ocorra um hiato de gerações, há que se adentrar no inventário do capitão Simão do Rêgo Leite, natural de Goiana, em Pernambuco. Inventário do ano de 1824 – cartório/comarca do Apodi-RN. Simão faleceu em sua fazenda “Santa Cruz” (Apodi-RN) no dia 09 de outubro de 1823, casou em Apodi, em primeira núpcias com Lourença Ferreira da Mota (filha do português Antonio da Mota Ribeiro e Josefa Ferreira de Araújo) nascida na fazenda “Santa Cruz” no ano de 1752, e faleceu na mesma fazenda em 10.09.1807, aos 55 anos de idade, deixando os filhos:

01 – José do Rêgo Leite e Araújo – residia na fazenda Sta. Cruz.
02 – Isabel Maria da Conceição – casou com Francisco Pedro de Carvalho, natural do Aracati.
03 – Josefa do Rêgo Leite – casou com Antonio da Mota Ferreira, filha do português Manoel Antonio da Costa e Thereza Maria de Jesus.
04 – Maria da Conceição do Rêgo Leite – casou com o Português Luís da Costa Mendes e foram pais de: N. 01 – símplicio da Costa Leite (aqui a origem dos “Ferreira Leite” do Apodi e Mossoró-RN.
05 – Antonio do Rêgo Leite e Araújo – por ocasião do inventário do pai, era escrivão do crime e do cível e tabelião na Vila Nova da Princesa (Assu-RN) de onde outorgou poderes para os filhos, sem procuração, Vicente Ferreira Leite e Araújo e José Ferreira Leite e Araújo.

O Patriarca Simão do Rêgo Leite contraiu segunda núpcias com a sua cunhada Damiana Antonia da Mota, nascida a 15.12.1757, que era viúva do português Cristóvão José de Souza. Simão não teve prole deste segundo casamento. Damiana faleceu a 09 de abril de 1822.

A vastidão de subsídios genealógicos desta honrada família sertaneja requer continuidade, abordando as vertentes Rêgo/Gameleira, Rêgo/ Santos Rosa/ Peixoto do Rêgo/ Aquino- Rêgo/ Albuquerque/Nunes do Rêgo/ Rego-Nobre/ Hermógenes do Rêgo/ Guedes do Rêgo/ Lopes do Rêgo/ Rêgo-Monte/ Rêgo-Lemos/ Rêgo Almeida/ Rêgo Mota/ Rêgo Feitosa, etc.
Inté.

Marcos Pinto é advogado e escritor

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Lei Nº 11.480/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini-Produtores dos Sítios Reunidos


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.480, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini-Produtores dos Sítios Reunidos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini-Produtores dos Sítios Reunidos, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 5 de julho de 2023

Lei Municipal Nº 2013/2023: Dá denominação de Memorial Deusdeth Albuquerque Rêgo no (Canteiro III) localizado à Rua João Nogueira, Centro, no âmbito do Município de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2013/2023 DE 27 DE JUNHO 2023

PLL nº. 361/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Dá denominação de Memorial DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO, no (Canteiro III) localizado à Rua João Nogueira, Centro, no âmbito do Município de Apodi-RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Memorial DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO, no (Canteiro III), localizado à Rua João Nogueira, Centro, na cidade de Apodi-RN.

Art. 2º Fica o Poder Executivo responsável por colocar, na referida Rua (Canteiro III), um busto/placa do homenageado contendo a denominação Memorial DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO e um histórico: “Deusdeth Albuquerque Rêgo, nascido no dia 3 de novembro de 1922 na cidade de Apodi – RN. Aos 21 anos de idade foi sorteado e convocado para servir ao Exército Brasileiro na Segunda Guerra Mundial. Tornou-se um honrado e último falecido Ex-combatente apodiense.



Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 3ºFica autorizado, o Poder Executivo, a instalar um sistema de monitoramento de segurança, visando além da proteção a preservação do Memorial DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO.



Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 27 de junho de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

JUSTIFICATIVA

Organizar e manter a memória de homens públicos e instituições faz parte da construção e preservação da história das sociedades. Assim, torna-se possível resgatar, recontar e divulgar momentos memoráveis, seja no âmbito político, econômico, cultural ou social.

Publicação de livros, exposição em museus e até mesmo o ensino nas escolas dependem do registro e gestão das informações das figuras públicas e instituições. Por isso, ter acesso as estas informações são de suma importância para o entendimento das gerações futuras, como suas origens, costumes e culturas. Um povo sem memória não constrói sua história e não deixa legados aos seus descendentes.

BIOGRAFIA:

Deusdeth Albuquerque Rêgo, nascido no dia 3 de novembro de 1922 na cidade de Apodi - RN, filho de Francisco Cavalcante de Albuquerque e Antônia de Albuquerque Rêgo.

Aos 21 anos de idade foi sorteado e convocado, juntamente com seu irmão Manoel Albuquerque Rêgo (in memória) para servir ao Exército Brasileiro na Segunda Guerra Mundial. A FEB (Força Expedicionária Brasileira) enviou 25.000 (vinte cinco mil) soldados brasileiros à Europa para

lutar na Segunda Guerra Mundial no ano de 1944. Em treinamento, o mesmo passou 2 (dois) anos na grande Natal, na cidade de Parnamirim - RN, onde seguiu viagem para Recife - PE em Navio de Guerra Americano, presenciando o suicídio de alguns companheiros que temiam o combate da Segunda Guerra Mundial, na qual pularam do navio em alto mar, não sendo possível o resgate dos mesmos.

Chegando em Recife - PE, foi conduzido para o Rio de Janeiro, onde ficou aguardando o embarque para a Itália, quando recebeu a notícia de que a guerra teria cessado, ficando assim a disposição do Exército Brasileiro por dois anos, ao contrário do seu irmão que lutou na Itália e retornou para o Brasil no ano de 1945.

No ano de 2022, na cidade de Apodi - RN, Deusdeth Albuquerque Rêgo foi homenageado com a Medalha da Vitória em reconhecimento à atuação do Brasil em Defesa da Liberdade e da Paz Mundial, em especial a Segunda Guerra Mundial, na qual, destina-se a agraciar militares das Forças Armadas, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, que tenham contribuído para a difusão dos feitos dos Ex - Combatentes durante a Segunda Guerra Mundial.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2023. Edição 3063. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Complementar Nº 018/2023: Declara os Feriados Municipais do município de Apodi-RN, e dá outras providências


LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2023 DE 21 DE JUNHO DE 2023

Declara os Feriados Municipais do município de Apodi-RN, e dá outras providências.

AUTOR: Poder Legislativo - PLP Nº 372/2023 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, faço saber que a Câmara aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Em consonância com os incisos II e XXI do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Apodi-RN, combinado com o art. 2 da Lei federal nº 9.093/95, 12 de setembro de 1995, são declarados feriados e pontos facultativos, no Município de Apodi, para todos os efeitos legais, os seguintes:

I – 23 de Março - Emancipação Política da Cidade de Apodi –
FERIADO;
II – 24 de junho - São João Batista - FERIADO;
III – 8 de dezembro - Nossa Senhora da Conceição - FERIADO;
IV – 2 de maio - Prefeito Francisco Ferreira Pinto - Chico Pinto-
(PONTO FACULTATIVO).

Art. 2º - O gestor municipal divulgará os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, estabelecerá os dias de ponto facultativos de forma consolidada através de decreto, até o dia 15 do mês de janeiro de cada ano a serem observados pelos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do município de Apodi, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Manoel Antônio de Souza, em 21 de junho de 2023

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
1° Secretário da Câmara Municipal de Apodi

quarta-feira, 28 de junho de 2023

População de Apodi (RN) é de 36.094 pessoas, aponta o Censo do IBGE

Foto: Josemário Alves. 

A população da cidade de Apodi (RN) chegou a 36.094 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 3,83% em comparação com o Censo de 2010. Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os dados do Censo também revelam que a população do Brasil é de 203.062.512, um aumento de 6,45% em relação ao Censo de 2010.

No estado do Rio Grande do Norte, a população é de 3.302.406, o que representa um aumento de 4,24% quando comparado ao Censo anterior.

No ranking de população dos municípios, Apodi está:

na 13ª colocação no estado;
na 273ª colocação na região Nordeste;
e na 910ª colocação no Brasil.

A pesquisa do IBGE também aponta que a cidade em Apodi tem uma densidade demográfica de 22,52 habitantes por km² e uma média de 2,79 moradores por residência.

O Censo

O Censo é uma pesquisa realizada a cada 10 anos pelo IBGE; a anterior foi feita em 2010.

O levantamento realiza uma ampla coleta de dados sobre a população brasileira e permite traçar um perfil socioeconômico do país.

A atual edição do Censo deveria ter acontecido em 2020, mas foi adiada por conta da pandemia de Covid-19. Em 2021, houve um novo adiamento em razão da falta de recursos do governo.

Além de saber exatamente qual o tamanho da população, o Censo visa obter dados sobre as características dos moradores —idade, sexo, cor ou raça, religião, escolaridade, renda, saneamento básico dos domicílios, entre outras informações.

Fonte: G1/RN

terça-feira, 20 de junho de 2023

Lei Municipal Nº 2010/2023: Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores do Sitio Rio Novo e Comunidades Adjacentes, do Município de Apodi



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2010/2023 DE 19 DE JUNHO 2023

PLL nº. 387/2023 Autor, José Andreazo Pereira Alves

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO SÍTIO RIO NOVO E COMUNIDADES ADJACENTES - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

A O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO SÍTIO RIO NOVO E COMUNIDADES ADJACENTES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 05.426.988/0001-79, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 19 de junho de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2023. Edição 3057. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei M Nº 2009/2023: Revoga Lei M. N°1971/2023, que denomina de Rua Deusdeth Albuquerque Rêgo, na área de expansão Loteamento Verde Villa e denomina de Rua José Hilário da Costa



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2009/2023 DE 19 DE JUNHO 2023

PLL nº. 376/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Revoga a Lei Municipal N° 1971/2023 que dá a denominação de Rua DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO na área de expansão Loteamento VERDE VILLA e denomina a de Rua JOSÉ HILÁRIO DA COSTA na Cidade de Apodi – RN e da outras providências

A O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1 - Revoga Lei Municipal N°1971/2023, que denomina de Rua DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO, na área de expansão Loteamento Verde Villa e denomina de Rua JOSÉ HILÁRIO DA COSTA.

Art.2 - Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua JOSÉ HILÁRIO DA COSTA – Rua localizada a Leste e Oeste da Rua Prof. Luzinete Canela, entre a quadra 05,06 e Quadra 07 e a quadra 08 e a Área Institucional 05 (Rua Projetada 08) no loteamento VERDE VILLA próximo ao bairro PEQUE, Coordenadas 5°38’44’’S, 37°47’33°W.

Art. 3 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais

Art. 4 – Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1971/2023.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 19 de junho de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2023. Edição 3057. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quarta-feira, 14 de junho de 2023

Festa de São João Batista, em Apodi, é reconhecida como patrimônio cultural do RN


A festa de São João Batista, padroeiro da cidade de Apodi (na região Oeste Potiguar), foi reconhecida pelo Governo do Estado como patrimônio cultural imaterial do Rio Grande do Norte. lei Nº 11.458/2023, que trata do reconhecimento da celebração foi sancionada pela Governadora Fátima Bezerra(PT) e publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quarta-feira(14). 

O projeto é de autoria do deputado estadual Neilton Diógenes(PL) e foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa no último dia 06 de junho.

A Festa de São João Batista é uma celebração religiosa e cultural que ocorre anualmente no Município de Apodi, entre os dias 14 e 24 de junho. 

O Santo João Batista é o Padroeiro de Apodi desde 1766, sendo comemorada sua festa desde esta época, completando, neste ano, 257 anos de tradição. 

Durante a festa, é comum haver a celebração do novenário, missas, procissões, o auto de São João Batista e outras atividades religiosas em homenagem ao santo. Também há muitas atividades culturais, como apresentações de quadrilhas juninas, shows musicais, barracas de comidas típicas, como o milho cozido, canjica, pamonha e arroz doce.

A festa de São João Batista em Apodi é conhecida por atrair visitantes de toda a região, bem como de outras partes do Brasil, transformando a cidade em um ponto de reencontro com a fé e os laços comunitários para os mais de 25 mil frequentadores. 

Lei Nº 11.458/2023: Reconhece como patrimônio cultural imaterial do RN, a festividade de São João Batista, Padroeiro de Apodi


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.458, DE 13 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a festividade de São João Batista, Padroeiro de Apodi.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Estado Rio Grande do Norte,a festividade de São João Batista, Padroeiro de Apodi. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

segunda-feira, 12 de junho de 2023

Nas pegadas da família Maia




Em Genealogia o começo é sempre hoje. Por ser uma temática instigante e elucidativa, desperta infinitas atenções que adentram o túnel do tempo, onde o retiro e a solidão dão livre curso à ansiedade cognitiva. As abordagens histórico-genealógicas restringir-se-ão aos sertões do Apodi, Itaú, Martins, Tabuleiro do Norte, Pereiro-CE e Catolé do Rocha-PB.

Mantém-se assim a coletividade da tradicional família Maia em sintoma com o tempo. Há muito da tradição oral norteando apontamentos genealógicos dignos de nota, observando-se, porém, vez por outra, algumas incongruências cronológicas. Ao certo, temos a tradição oral informando a chegada do Sr. Antonio Alves de Araújo Maia ao Apodi, oriundo do Tabuleiro da Areia (atual Tabuleiro do Norte-CE), vetusto rincão da Ribeira do Jaguaribe, da freguesia das Russas. Antonio casou em Apodi com Antonia Barbosa de Amorim, filha de João Barbosa Corrêia (2° deste nome e neto do 1°) e de Josefa Martins de Macedo (esta por sua vez filha do Tenente Manoel João de Oliveira, do Assu-RN, e Antonia Maria de Jesus).

A honrada descendência de Antonio Alves de Araújo Maia e Antonia Barbosa de Amorim está disseminada na cidade e município de Itaú-RN, de cujo casal nasceu Vicente Alves de Araújo Maia em 05 de fevereiro de 1825. Em 1844 nascia outro filho deste casal, de nome Joaquim Alves Maia, que veio a casar em primeira núpcias com Laurinda de Holanda Cavalcanti (filha de Laurindo de Holanda Cavalcanti e Josefina Oliveira…) e foram pais de Manoel Alves Maia, nascido no ano de 1879. Enviuvando, Joaquim casou em segunda núpcias com Maria Luiza Maia, que lhe sobreviveu e foram pais de:

F.01- José Alves Maia – casado com Josefa Maia Pinheiro.

F.02- Francisco Alves Maia – casado com Maria do Carmo Maia.

F.03- Cristalino Alves Maia 

F.04- Raimundo Alves Maia (nasceu a 04/01/1889)

F.05- Antonio Alves Maia.

F.06- Adelino Alves Maia.

F.07- Gonçalo Alves Maia.

Em minhas incontidas pesquisas nos inventários apodienses encontrei o inventário de José Sebastião Maia (o 2° deste nome) falecido no sítio ‘Caboclo’ (Apodi) a 25/02/1921, casado com Josefa Carlota de Oliveira (falecida a 30/12/1910) filha legítima de Joaquim Felício Maia, natural do Limoeiro do Norte-CE, e Carlota Antonia de Oliveira. 
Deixaram os filhos:

F.01- Ana Josefa de Oliveira, casada com Francisco Porfírio de Oliveira.

F.02 a F.09 – Joaquina (casada com Manoel Moreira Filho), Pedro, José, Carlota, Francisco, Maria Cota, Maria, Catarina e Raimundo (gêmeos).

Encontramos no denso inventário da lendária e arrojada matriarca Rosa Maria do Espírito Santo (Apodi, ano 1840) filha do português Manoel Raposo da Câmara e Antonia da Silva), casada que foi com Caetano Gomes de Oliveira. Dentre os filhos deste vetusto casal encontramos Tereza Maria de Jesus, casada com Ildefonso Alves Maia, de quem não conseguimos encontrar dados biográficos. No mesmo inventário encontramos uma neta de Dona Rosa, de nome Catarina Francisca das Flores, casada com o Sr. Antonio Freire da Silva Maia.

A antiga povoação denominada de “Angico” encravada na antiga data de sesmaria “Gitirana” emancipou-se do Apodi com a denominação de “Itaú” onde nos deparamos com o óbito de Vicente Martins da Silva, falecido a 13/09/1912 aos 61 anos de idade, tendo casado em primeira núpcias com Úrsula Doricélia da Câmara, com quem teve os filhos Eduardo Alves Maia, Patrício Alves Maia. Vicente casou em segunda núpcias com Amélia de Oliveira Maia, filha do Prof. Francisco Alves de Oliveira Maia, com quem teve dois filhos: F.01- Francisca Amélia de Oliveira, casada com Euclides Pinheiro da Silva, e o F.02- Cícero Alves Maia.

A fonte de pesquisa e documentação é como cacimba de areia, quanto mais produz, mais espontâneo se torna o manancial, fluindo perenemente, como que desobstruindo o veeiro de abastecimento. Daí que encontramos nas conversas dos alpendres sertanejos da ribeira e freguesia do Apodi a constatação de que existem duas vertentes da família Maia, conhecidos como sendo da família “Maia Fogo” e “Maia Bofe”.

O liame genealógico dos “Maia Fogo” advém da lendária matriarca Francisca das Chagas do Amor Divino, que por ter gerado uma prole de 16 filhos, tendo criado diligentemente e com muito amor esta notável prole, evidenciando notória carga de libido, atribuíram-lhe o apelido de “Dona Chica Fogo”. Era filha de João Alves de Oliveira e Francisca das Chagas de Oliveira.

Na celebrada obrada intitulada “Velhos inventários do oeste potiguar” – coleção mossoroense- série c- vol 742- ano 1992- de autoria do consagrado genealogista potiguar Marcos Antonio Filgueira, as p[aginas 79 a 86 consta a transcrição do inventário do padre Faustino Gomes de Oliveira, pernambucano, de Olinda, cavaleiro professo da ordem de Cristo, que foi vigário na Paróquia de Apodi no período de 1813-1856. No dito inventário encontra-se um testamento do Padre, lavrado a 05/01/1853 no qual afirma textualmente ter mantido relacionamento com mulher solteira de nome Francisca das Chagas do Amor Divino com quem teve uma prole de 07 filhos, os quais nominou-os.

Nesse ano do testamento Dita encontrava-se casada em primeira núpcias com Manoel de Jesus de Oliveira. Enviuvando, Dona Chica Fogo casou em segunda núpcias com o meu trisavô paterno Manoel Félix Ferreira, filho de Joaquim Félix Ferreira e Joana Batista do Nascimento (vide livro “memorial da família Maia do Ceará- pág114- 1717-2022, autor: José Nelson Bessa Maia. Nasce daí os “Maia Fogo”. O padre Faustino faleceu em Apodi a 05/02/1856.

O patriarca da família “Maia Fogo” Manoel Félix Ferreira nasceu em Catolé do Rocha-PB no ano de 1819. Manoel e Francisca das Chagas foram pais de 11 filhos:

F.01- Manoel Félix Ferreira Júnior

F.02- Izaías Alves de Oliveira- casado com Francisca Gomes de Oliveira.

F.03- Vicente Alves de Oliveira- casado com Antonia de Oliveira Maia.

F.04- Eufrosina Benigna de Oliveira- casada com Manoel Antonio de Souza.

F.05- Aquilino Alves de Oliveira- casado com Emilia Rosenda de Oliveira.

F.06- Felino Alves de Oliveira- casado com Maria Francisca das Chagas.

F.07- Felinto Alves de Oliveira- casado com Maria Gomes de Oliveira.

F.08- Jovino Alves de Oliveira- casado com Filomena Amélia de Oliveira.

F.09- Deodato Jovino de Oliveira- casado com Maria Lima de Oliveira (do Pará);

F.10- João Alves de Oliveira.

F.11- Benjamin Alves de Oliveira- casado com Maria Filadélfia Maia (meus bisavós paternos).

Nas fantásticas pegadas dos “Maia”surge a vertente “Maia Bofe” através dos admiráveis patriarcas João Alves Maia (João Bofe) nascido em 1819 em Tabuleiro da Areia (Tabuleiro do Norte-CE). Casou na matriz do Apodi a 04/02/1845 com Antonia Maria de Jesus (falecida a 08/12/1920 aos 90 anos) filha de Manoel Pinto da Cruz e Thereza Maria da Conceição,pais de: F.01 a F.05: Mafalda, Thereza, Marina Honorina, Henrique, Onofre. João Bofe faleceu no “alto da missão em 28/01/1913” e era filho de José Alves Maia e Maria da Conceição Paiva.

Na fértil várzea do Apodi, lugar denominado de “baixa fechada” faleceu a 20 de setembro de 1913 o respeitável patriarca Galdino Alves Maia (Galdino Bofe) natural de Russas, filho de João Alves Maia e de Maria Inácia da Conceição. Era casado com senhorinha Maria da Conceição. Galdino faleceu aos 84 anos de idade (nasceu no ano de 1819). 

Do primeiro enlace deixou uma prole de 06 filhos:

F.01- Lúcio Alves Maia- casado com Cândida.

F.02- Antonia Senhorinha da Conceição- viúva (1° vez) de Joaquim Ferreira Lima e (2°) vez de Simão Corrêia Lima.

F.03- Luzia- casada com João Domingos do Nascimento.

F.04- Francisca Senhorinha do Amor divino (falecida) casou com Julião Escolástico Benevides.

F.05- Maria- casada com Manoel Domingos do Nascimento.

F.06- Lucia Maria da Conceição- casou com Pedro José Marinho (são avós maternos do ex-prefeito do Apodi Sr.Isauro Camilo).

Prolífico, laborioso e inteligente, Galdino Bofe casou em segunda núpcias com Ana Maria de Jesus(filha do cearense Simão Corrêia Lima e Maria do Espírito Santo) tendo falecido no sítio “estreito” (margem da lagoa do Apodi) a 29/09/1934 aos 80 anos, deixando a seguinte prole:

F.01- Manoel Alves Maia.

F.02- Praxédia Maria da Conceição.

F.03- Maria Matildes da Conceição- casou com Julião Escolástico Benevides (pais de Galdino Julião).

F.04- Damásia.

F.05- Joaquim Alves Maia.

F.06- Pia.

F.07- Galdino Alves Maia Filho.

F.08- Alvino Alves Maia.

F.09- Pedro Alves Maia.

F.10- Antonio Alves Maia.

Há que se observar a existência de um outro Galdino Alves Maia, natural de Tabuleiro de Areia (Tabuleiro do Norte-CE) nascido no ano de 1837, filho natural de Ana Alves Maia (filha de Antonio Alves de Araújo Maia e Maria Clara Ferreira Maciel, da freguesia de Russas-CE). Galdino faleceu na cidade do Apodi a 24/09/1929 e era viúvo de Francisca de Tal, deixando as filhas: Maria Galdina, Caetana, Rita, Sebastião e Antonia.

Do vetusto casal Gabriel Joaquim de Barros e Luíza Francisca do Espírito Santo (inventário do ano de 1868):

Gabriel era filho de João Álvares Camelo e Maria Cleofa do E.Santo. João casou em 27 de jinho de 1725, era filho de Pedro da Silva Camelo e Josefa da Conceição de Jesus. Gabriel faleceu no ano de 1813 e Luiza faleceu no sítio Umari, onde residia, aos 26 de fevereiro de 1868, deixando uma prole de 07 filhos:

F.01- Quitéria Maria de Jesus, moradora do Pereiro, Ceará, representada pelo filho Thomaz Alves Ferreira Maia.

F.02- Rita Franklina de São Pedro, falecida, representada por sua filha Luzia Idalina dos Passos, casada com Claudino Dias da Cunhas, moradores no Pereiro.

F.03- João Alves Ferreira Maia, casado com Quitéria Vieira da Silva, moradores no Pereiro.

F.04- Maria Cleofas de Jesus, falecida, casada com seu primo Manoel Alves Ferreira Maia, com descendência em Catolé do Rocha-PB.

F.05- Antonio Gabriel Ferreira Maia- residia no seu sítio Umari (Martins-RN).

F.06- Joaquim Félix Ferreira Maia- casado com Joana Batista do Nascimento.

F.07- Ruberto Alves Maia- casado com Luíza Francisca do E.Santo. Moradores no Catolé, pais de:

BN.01- Maria Filadélfia Maia (mãita)- nasceu em Catolé em 1870. Casou com seu primo Benjamin Alves de Oliveira, filho de Manoel Félix Ferreira e Francisca das Chagas do Amor Divino (chica fogo). Pais de:

TN.01- Cleonice Maia de Oliveira (dona Nicinnha)- nasceu em Apodi a 26/04/1910. Faleceu viúva de Aristídes Ferreira Pinto a 18/08/2004. São os avós paternos de Marcos Pinto… e assim brilharam e brilham prolíficos e laborosos homens e mulheres desta tradicional família.

Marcos Pinto é advogado e escritor

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