sábado, 2 de novembro de 2024

Lei Municipal Nº 2205/2024: Declara de utilidade pública a ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SITIO SANTA ROSA II


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2205/2024 DE 31 DE OUTUBRO 2024

PLL nº. 585/2024 Autor, Antonio de Souza Maia Junior
 
Declara de utilidade pública a ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SITIO SANTA ROSA II, do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SITIO SANTA ROSA II, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 07.313.110/0001-52, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 31 de outubro de 2024.


ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/11/2024. Edição 3406
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 15 de outubro de 2024

Lei Municipal Nº 2198/2024: Declara de Utilidade Pública o Grupo De Jovens Amigos de Cristo – JAC, com sede no Distrito De Melancias – Apodi -

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2198/2024 DE 11 DE OUTUBRO 2024

Declara de Utilidade Pública o Grupo De Jovens Amigos de Cristo – JAC, com sede no Distrito De Melancias – Apodi - Rio Grande Do Norte.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação de defesa de direitos sociais, denominada ASSOCIAÇÃO JOVENS AMIGOS DE CRISTO - APODI-RN, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº 05.160.634/0001-25, com sede e foro no município de Apodi-RN.

PARÁGRAFO ÚNICO. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes doreconhecimentoperfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 11 de outubro de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2024. Edição 3392. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sábado, 12 de outubro de 2024

Lei Nº 2198/2024: Declara de Utilidade Pública o Grupo De Jovens Amigos de Cristo – JAC, com sede no Distrito De Melancias – Apodi

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2198/2024 DE 11 DE OUTUBRO 2024

Declara de Utilidade Pública o Grupo De Jovens Amigos de Cristo – JAC, com sede no Distrito De Melancias – Apodi - Rio Grande Do Norte.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação de defesa de direitos sociais, denominada ASSOCIAÇÃO JOVENS AMIGOS DE CRISTO - APODI-RN, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº 05.160.634/0001-25, com sede e foro no município de Apodi-RN.

PARÁGRAFO ÚNICO. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes doreconhecimentoperfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 11 de outubro de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2024. Edição 3392.A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

domingo, 6 de outubro de 2024

Veja os vereadores eleitos em Apodi nas eleições 2024


Confira a nova composição da Câmara Municipal de Apodi eleita para a legislatura 2025/2028
1. Junior Carlos(PSD) - 1.699 votos
(reeleito)

2. Carlinhos de Dandão(PSD) -  1,342 votos 
(reeleito)

3. Paulo Telécio(PSD) - 1.297 votos 

4. Ronaldo(PSDB) - 1.285 votos 

5. Ednarte Silveira(MDB) - 1.252 votos
(reeleito)

6. Galin de Antonio de Julio(MDB) - 1.201 votos

7. Laete Oliveira(MDB) - 1.156 votos
(reeleito)

8. Filipe(PP) - 1.080 votos
(reeleito)

9. Railton Diógenes(MDB) - 1.029 votos
(reeleito)

10. Júnior Souza(MDB) - 970 votos
(reeleito)

11. Ângelo de Dagmar(PP) - 890 votos 
(reeleito)


12. Andreazo Alves(PP) - 870 votos 
(reeleito)

13. Jailson Ferreira(PT) - 670 votos

Suplentes:

Fernando do Paredao(PSD) - 1.047 votos 
Canindé Torres(PSDB) - 971 votos 
Charton Rego(MDB)  - 952 votos
Eutikia Morais(PP) - 777 votos
Márcio Morais(PP) - 691 votos
Piaba(PCdoB) - 597 votos
Adailton Targino(MDB) - 581 votos
Josivan Alves(PSDB) - 545 votos
Gersinho do Rio Novo(PT) - 467 votos

Alisson Babinho(PP) - 340 votos
Paulo Viana(PT) - 266 votos
Bebé Gama(MDB) - 215 votos
Anna Oliveira(MDB) - 202 votos
Costinha(MDB) - 193 votos
Marcos Targino(PSDB) - 189 votos
Gildevania(PSD) - 157 votos
Dianny de Bil(PSD) - 129 votos
Wilson Oliveira(PP) - 118 votos
Felipe Bajojo(PCdoB) - 98 votos
Lucivalda Nobre(PT) - 61 votos
Carol Brito(PP) - 58 votos
Leila Carla(MDB) - 55 votos
Wellington Cristino(PP) - 55 votos
Maninha Macaé(PT) - 49 votos
Gilma Moura(MDB) - 32 votos
Vania Gama(PCdoB) - 28 votos
Francisco do Peixe(PSDB) - 26 votos
Cristina Cardozo(PSDB) - 26 votos
Marilia Marinho(PSDB) - 25 votos
Bete do Córrego(PSDB) - 25 votos
Maria Gama(PSDB) - 24 votos
Josy Maia(PP) - 23 votos
Márcia da Baixa do Caic(PP) - 23 votos
Leydiana Torres(PSDB) - 22 votos
Kécia Soares(PSDB) - 21 votos
Luisa Nogueira(MDB) - 20 votos
Socorro Barbosa(PSD) - 20 votos
Ana Paula(MDB) - 19 votos
Glaubiah Fisioterapeuta(PCdoB) - 18 votos
Douglas Alves(PT) - 13 votos
Dogival Rodrigues(PP) - 12 votos
Juciele França(PSD) - 08 votos
Johnnata(PSDB) - 06 votos
Vanvan da Chapada(PCdoB) - 0 voto

Não eleito: 
Alexandre Bevenuto(União) - 412 votos
Antonio Luis Pedreiro(União) - 371 voto
Beda de Sansão(União) - 269 votos
Francisco de Dede de Alice(União) - 79 votos
Bruno Moura(União) - 24 votos
Edmar do Gesso(União) - 24 votos
Jekson Leno(União) - 22 votos
Chico Tiririca(União) - 21 votos
Rosileide Dias(União) - 11 votos
Nazinha(União) - 02 votos


Votos Válidos: 25.836
Votos nulos: 414(1,56%)
Votos em branco: 233(0,88%)


Fonte: Dados do TSE

Sabino Neto é eleito novo prefeito de Apodi


O ex-secretário municipal de saúde Sabino Neto(MDB) venceu a disputa para a prefeitura de Apodi no pleito deste domingo(06 de outubro) conquistando  13.902 votos, equivalente  a 55,30% votos válidos.
 
Ele era apoiado pelo atual prefeito do município Alan Silveira(MDB), que está encerrando o segundo mandato; e também pelo deputado estadual Neilton Diógenes(PP). 

O segundo lugar ficou o empresário Gylliard Oliveira(PSD), que obteve 11.239 votos(44,70%).  

A maioria de Sabino contra Gylliard foi de 2.663 votos.

Ainda de acordo com o TSE, foram registrados 25.141 votos válidos, 857 votos nulos(3,24%) e 485 votos brancos(1,83%).

A abstenção foi de 3.335 eleitores, 11,18% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.

Sabino assumirá o cargo partir de 01º de janeiro de 2025, ao lado de seu vice-prefeito, Ivanildo Lima(PSDB).  

terça-feira, 3 de setembro de 2024

Lei Municipal Nº 2197/2024: Dispõe sobre a denominação da Praça Antonia Dos Santos de Oliveira e Silva (Antônia de Neném), localizada no Distrito de Soledade

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2197/2024 DE 27 DE AGOSTO 2024

PLL nº. 579/2024 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves
 
Dispõe sobre a denominação da Praça Antonia Dos Santos de Oliveira e Silva (Antônia de Neném), localizada no Distrito de Soledade, zona rural do municipio de Apodi.


O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1° - O Poder Executivo denominará de Praça Antonia Dos Santos De Oliveira e Silva (Antônia de Neném), localizada no Distrito de Soledade, zona rural do Município de Apodi.


Parágrafo Único. a Praça referida fica localizada entre as coordenadas -5.592825, -37.844440 no Distrito de Soledade.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgíos e instituições oficiais.

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 27 de agosto de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Lei Municipal Nº 2196/2024: Dispõe sobre a denominação de Vila Edivaldo Oliveira da Silva(Vila de Seu Edivaldo), localizada no Distrito de Soledade


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

LEI MUNICIPAL Nº 2196/2024 DE 27 DE AGOSTO 2024

PLL nº. 576/2024 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves
 
Dispõe sobre a denominação de Vila Edivaldo Oliveira da Silva, (Vila de Seu Edivaldo), localizada no Distrito de Soledade, zona rural do município de Apodi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1° - O Poder Executivo denominará de Vila Edivaldo Oliveira da Silva, (Vila de Seu Edivaldo), localizada no Distrito de Soledade, zona rural do Município de Apodi.

Parágrafo Único. a Vila referida fica localizada entre as coordenadas -5.592999, -37.842403; -5.594350, -37.842988; -5.591772, -37.845060; -5.593042, -37.845743. no Distrito de Soledade.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgíos e instituições oficiais.

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 27 de agosto de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Eleições 2024: Apodi tem 69 candidatos a vereador disputando as 13 vagas do legislativo municipal

Foto: reprodução

A Justiça Eleitoral contabiliza 69 solicitações de registro de candidatura para o cargo de vereador no município de Apodi/RN, na região oeste do Estado. 

O prazo para registros encerrou na quinta-feira(15) e ao todo 06 partidos/federações disputarão as 13 vagas do legislativo de Apodi nas próximas eleições de 06 de outubro. São eles: MDB, , PP,  Federação PSDB, União Brasil, PSD e Federação Brasil da Esprança(PT/PCdoB)

Entre os parlamentares da atual legislatura da Câmara de Apodi, apenas o vereador Gilvan Alves não concorre à reeleição. Ou seja, 12 vereadores buscarão renovar o mandato no pleito deste ano: Adailton Targino(MDB), Alexandre Bevenuto(União Brasil), Andreazo Alves(PP), Ângelo de Dagmar(PP), Carlinhos de Dandão(PSD), Charton Rêgo(MDB), Felipe(PP), Ednarte Silveira(MDB), Júnior Carlos(PSD), Júnior Souza(MDB), Laete Oliveira(MDB) e Railton Diógenes(MDB).

Ex-vereadores e suplentes que assumiram provisoriamente uma vaga no legislativo municipal também estão na disputa. 

Dos 69 candidatos à Câmara Municipal, 27 são mulheres.

Confira a seguir a lista completa com os candidatos registrados para a disputa proporcional deste ano, com nome(por ordem alfabética), foto, partido e número para a urna:


ADAILTON TARGINO (MDB) – 15777
Adailton José Targino

ADRIANA SILVA (UNIÃO) – 44777
Adriana da Silva Rodrigues

ALEXANDRE BEVENUTO (UNIÃO) – 44111
Carlos Alexandre Alves

ALISSON BABINHO (PP) – 11000
Francisco Alisson Pinto de Sales 

ANA PAULA (MDB) – 15345
Ana Paula da Rocha Farias 

ANDREAZO ALVES(PP) – 11555
 José Andreazo Pereira Alves 

ÂNGELO DE DAGMAR(PP) – 11111
Antônio Ângelo de Souza Suassuna 

ANNA OLIVEIRA(MDB) – 15111
 Aureliana Alves de Oliveira

ANTONIO LUIS PEDREIRO (UNIÃO) – 44222
Antonio Alves da Silveira

BEBÉ GAMA(MDB) – 15151
 Francisco Antônio Gama

BEDA DE SANSAO(UNIÃO) – 44555
Niraci Gomes de Oliveira 

BETE DO CÓRREGO(Federação PSDB/Cidadania) – 45321
Zamagna Betania da Silva Pinheiro

BRUNO MOURA(UNIÃO) – 44444
Francisco Bruno Benigno de Moura


CANINDÉ TORRES (Federação PSDB/CIDADANIA) – 45123
Francisco Canindé Tôrres Lima Júnior

CARLINHOS DE DANDÃO (PSD) – 55444
Luis Carlos Fernandes Targino

CAROL BRITO (PP) – 11456
Stefanny Carolayne de Brito Santana

CHARTON RÊGO(MDB) – 15110
Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

CHICO TIRIRICA(UNIÃO) – 44888
Francisco de Assis da Silva

COSTINHA (MDB) – 15678
João Francisco da Costa Neto

CRISTINA CARDOZO (Federação PSDB/Cidadania) – 45888
Claudia Cristina da Silva Cardozo

DIANY DE BIL – (PSD) – 55555
 Diany Aparecida Torres Camara

DOGIVAL RODRIGUES – (PP) – 11888
Dogival Rodrigues da Silva 

DOUGLAS ALVES – (Federação PT/PCdoB) – 13113
Michael Douglas Alves 

EDMAR DO GESSO(UNIÃO) – 44000
Edmar Alves de Sousa

EDNARTE SILVEIRA(MDB) – 15222
 Ednarte da Silveira e Silva 

EUTIKIA MORAIS (PP) – 11444
Maria Eutikia Torres de Morais

FELIPE BAJOJO – (Federação PT/PCdoB) – 65555
Felipe Nunes da Costa 

FERNANDO DO PAREDÃO (PSD) – 55222
Italo Fernando de Sousa Oliveira

FILIPE(PP) – 11123
Filipe Gustavo de Lima Oliveira

FRANCISCO DE DEDE DE ALICE(UNIÃO) – 44123
Francisco Genival Marinho Brilhante 

FRANCISCO DO PEIXE – (Federação PSDB/Cidadania) – 45333
Francisco Antônio de Souza 

GALIN DE ANTÔNIO DE JULHO(MDB) – 15000
 Antônio Marcos de Carvalho 

GERSINHO DO RIO NOVO – (Federação PT/PCdoB) – 13123
 Gerson Gomes de Oliveira

GILDEVANIA(PSD) – 55111
Gildevania Leite dos Santos Marinho

GILMA MOURA (MDB) – 15444
Francisca Gilma de Moura Morais

GLAUBIAH FISIOTERAPEUTA (Federação PT/PCdoB) – 65111
Glaubia Cristina da Silva

IRMA MIRIAN(UNIÃO) – 44666
Mirian Maria da Silva Ferreira 

JAILSON –  (Federação PT/PCdoB) – 13613
Francisco Jailson da Costa Ferreira

JEKSON LENO(UNIÃO) – 44333
Jekson Leno da Silva Lima

JOHNNATA (Federação PSDB/Cidadania) – 45111
Johnnata Pereira de Lima

JOSIVAN ALVES(Federação PSDB/Cidadania) – 45555
Francisco Josivan Alves

JOSY MAIA(PP) – 11333
 Josy Leny Dantas Maia

JUCIELE FRANÇA (PSD) – 55123
Maria Juciele de França Aires 

JUNIOR CARLOS(PSD) – 55333
 Raimundo Nonato Carlos Junior

JÚNIOR SOUZA(MDB) – 15651
Antônio de Souza Maia Júnior 

KÉCIA SOARES(Federação PSDB/Cidadania) – 45999
Kécia Maria de Oliveira Soares 

LAETE –  (MDB) – 15123
Antônio Laete Oliveira de Souza

LEILA CARLA –  (MDB) – 15555
Leylla Carla Dantas de Sena

LEYDIANA TORRES (Federação/Cidadania) – 45455
Maria Leydiana Moreira Torres

LUCIVALDA NOBRE(Federação PT/PCdoB) – 13000
 Maria Lucivalda Nobre

LUISA NOGUEIRA(MDB) – 15333
Luisa Nogueira da Silva Lima

MANINHA MACAE(Federação PT/PCdoB) – 13111
Irenilde Oliveira de Sousa

MÁRCIA DA BAIXA DO CAIC(PP) – 11789
Antônia Márcia da Costa Pereira

MÁRCIO MORAIS(PP) – 11190
Márcio do Carmo de Morais

MARCOS TARGINO(Federação PSDB/Cidadania) – 45000
Marcos Targino da Costa 

MARIA GAMA (Federação PSDB/Cidadania)) – 45444
Maria da Conceição de Oliveira Gama Freitas

MARÍLIA MARINHO(Federação PSDB/Cidadania) – 45222
Marília Marinho Alves de Castro

NAZINHA(UNIÃO) – 44999
Antonia Maria de Oliveira 

NERIDAN DE PAIVA(Federação PT/PCdoB) – 65456
Neridan de Paiva Rebouças

PAULO TELÉCIO(PSD) – 55000
Paulo Luciano Ferreira Gomes

PAULO VIANA – (Federação PT/PCdoB) – 13333
 Paulo Viana da Silva

PIABA –  (Federação PT/PCdoB) – 65333
Antonio Elson de Lima Costa

RAILTON DIÓGENES(MDB) – 15789
Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias

RONALDO(Federação PSDB/Cidadania) – 45678
Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva

SOCORRO BARBOSA(PSD) – 55777
Maria do Socorro Barbosa

VANIA GAMA –  (Federação PT/PCdoB) – 65123
Vania Maria Gama da Costa

VANVAN DA CHAPADA(PSD) – 55999
Edivan Mendes Fernandes 

WELLINGTON CRISTINO(PP) – 11222
Wellington Cristino de Paiva

WILSON OLIVEIRA(PP) – 11999

Candidatos por partido/federação

MDB: 14;
PP: 12;
Federação PSDB/Cidadania: 12
Federação PT/PCdoB: 11, sendo 06 do PT e 05 do PCdoB;
União Brasil: 11
PSD: 09 


Fonte: Portal DivulgaCand / TSE

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