sexta-feira, 23 de abril de 2021

Resolução Nº 090/2021, da CMA: Criação da Frente Parlamentar da Juventude

Resolução promulgada pela Câmara Municipal de Apodi cria a Frente Parlamentar da Juventude. Clique na imagem para ampliar.

Emenda a Lei Orgânica de Apodi nº 033/2021


EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 033/2021

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi-RN, sob a Presidência do Vereador Antônio de Souza Maia Júnior, no uso de suas atribuições e de conformidade como o artigo 51 da Lei
Orgânica combinado com inciso VIII, do artigo 41 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Orgânica. 

Art.1º Altera e dá nova redação ao inciso I, do art. 97 da Lei Orgânica do município de Apodi, conforme segue: 

“Art. 97 -
................................................................................................
I – O Projeto de Lei do Plano Plurianual – PPA até 30 de agosto do primeiro ano do mandado do Prefeito.” 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Municipio, entra em vigor na data de sua promulgação e publicação. 

Câmara Municipal de Apodi-RN, em 22 de abril de 2021 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
PRESIDENTE – MDB 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO – PL

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/04/2021. EDIÇÃO 1125. 

Termo de posse do vereador José Barra Neto, 1951


Termo de compromisso que presta o candidato eleito para o cargo de vereador 

Aos 23 dias do mez de Abril do ano de mil novecentos e sequinta e um(1951), pelas quinze horas no salão principal da edilidade local, onde se achava o sr. vice-prefeito Antônio Lopes Filho, presidente da Câmara Municipal, ai estando presente o candidato eleito para o cargo de vereador José Barra Neto, ao mesmo o sr. presidente da Câmara deferiu o compromisso de "mui fielmente cumprir os dispositivos das Constituições Federal e Estadual, zelar pelo bem estar da familia e trabalhar pela prosperidade do município. 
Lido este compromisso em voz alta, a seguir o sr. vereador declarou assim prometer. 
E, aceito por esta forma o compromisso, mandou o sr. Presidente que lavrace este termo que assina com o vereador. Eu, Domingos Praxedes Barrêto, 2º secretario da Câmara o escrevi e subscrevi. 
Apodi, 23 de Abril de 1951. 
Antônio Lopes Filho 
José Barra Neto 
Domingos Praxedes Barrêto  

Fonte: Arquivo da Câmara Municipal de Apodi

OBS: José Barra Neto iniciou sua carreira na política ao se vereador na cidade de Apodi/RN, pelo  partido Aliança Democrática, no pleito de 03 de outubro de 1950, e empossado no dia 23 de abril de 1951, representando o povoado de "Pedra de Abelhas". 

Mais tarde, com a definitiva emancipação política de Felipe Guerra(ex-Pedra de Abelhas), José Barra Neto mostrando o seu protagonismo político, elegeu-se no ano de 1965, como o primeiro vice-prefeito  e como mandava a Constituição da época, também foi o primeiro Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra. Em junho de 1969, com a renúncia do então prefeito Eilson Gurgel, José Barra passou a responder pelo comando do poder executivo felipense até janeiro de 1970. 

*Blog Fatos de Apodi.

quarta-feira, 21 de abril de 2021

Raposo - Mestre dos Congos

Seu Raposo é mestre-guardião das brincadeiras de congo em Apodi. Tem uma geração apodiense que brincou nos congos na década de setenta, como é o caso de Raposo, que naquela década fazia os bichos da brincadeira (Jaraguá, onça e jaburu). 

Há outra geração que foi conhecida por brincar os congos na década de quarenta, como é o caso da geração do pai de Raposo, que foi quem o levou para as congadas. E há registros mais antigos dos congos brincados em Apodi, no início dos anos 20, do século passado. 

Isto torna a importância de Raposo ainda maior por guardar com muito carinho e entusiasmo, uma brincadeira centenária em Apodi, sabendo as sequências de música, dos passos de dança, os figurinos e as disposições dos brincantes.

Vídeo produzido pelo canal "Bater Sete Freguesias" no youtube.

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Primeira aluna aprovada por cota indígena na UERN pertence à aldeia dos Tapuias Paiacus de Apodi


Gabriela Cinthia de Oliveira Paiva é a primeira aluna da UERN aprovada na cota destinada para pessoas indígenas. A estudante foi aprovada no Sisu/Uern 2020, para o curso de direito. Gabriela é neta da cacique Lúcia Paiacu Tabajara e será a primeira bacharel em Direito da Aldeia Tapuia Paiacu.

“Sempre tive a intenção de atuar na área da saúde, mas após ingressar no IFRN e tomar conhecimento de tantas outras questões que até então não tinha, depois de conhecer a autora Djamila Ribeiro e seu posicionamento quanto à questão da negritude, participar de debates sociopolíticos e afins, eu percebi o quão delicados são assuntos assim para os indígenas”, afirmou Gabriela, acrescentando que há poucos estudos e suportes burocráticos para os indígenas, mesmo que estejam assegurados constitucionalmente.

Em 31 de janeiro de 2019 o Diário Oficial do Estado do RN (DOE) trouxe a publicação da Lei Nº 10.480/2019, sancionada pela governadora Fátima Bezerra. A lei instituiu as cotas étnico-raciais no sistema de cota social da Uern e o Argumento de Inclusão Regional, que estabeleceu um percentual a mais para quem estudou no Rio Grande do Norte.

domingo, 18 de abril de 2021

Faleceu Neta de Novo Libânio, Vice-presidente da AMPC Córrego


Faleceu na manhã deste domingo(18/04), a agricultora Rita Maria Neta, mais conhecida por Neta de Novo Libânio, moradora do Distrito de Córrego, na região da Areia de Apodi/RN. Segundo informações de seus familiares, ela teria sofrido um infarto, e não resistiu, vindo a falecer. Neta tinha 63 anos. 

Nascida em 27 de julho de 1957, Neta era filha do saudoso casal Elpídio Manoel da Silva(Novo Libânio) e Luzanira Alves de Lima. Neta paterna do agricultor e ex-vereador apodiense Manoel Libânio da Silva.  Era casada com Francisco Elton de Morais, e mãe de 04 filhos: Cynthya, Elielma,  e os gêmeos Eliel e Elielton. 
 
Pessoa querida por toda a comunidade, Neta era presença constante em todos os eventos,  entidades, atividades religiosas do Distrito de Córrego. Sócio da AMPC - Associação dos Mini-Produtores de Córrego e Sítio Reunidos, onde desempenhava a função de vice-presidente no biênio 2019-2020, sendo reeleita para o biênio 2021-2022. 

Nota de pesar: 

Por meio de suas redes sociais, a diretoria da AMPC Córrego emitiu nota de pesar pela partida de sua associada: 

quinta-feira, 15 de abril de 2021

Lei nº 1702, de 14/04/2021: Dispõe sobre o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha, no âmbito das escolas municipais.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1702/2021 DE 14 DE ABRIL DE 2021

PLL nº. 0042/2021 Autor, Jose Andreazo Pereira Alves
 

Dispõe sobre o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha, no âmbito das escolas municipais.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal localizadas no Município de Apodi/RN, torna-se obrigatório o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340/2006 e será desenvolvido através do “Programa Lei Maria da Penha na Escola”.

Art. 2º O "Programa Lei Maria da Penha na Escola" tem como propósito:

I Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;

II Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, divulgando o serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, disque 180 e outros meios de denúncias disponíveis no Cidade/Estado;

III Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores, que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;

IV Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra;

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as formas de execução para viabilizar a implementação do "Projeto Lei Maria da Penha na Escola".

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educação, acompanhará a execução de todo o processo, estabelecendo a interlocução com a Secretaria Municipal da Mulher, e ampliando o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.

Art. 4º As equipes das escolas municipais deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática, com apoio da Secretária Municipal de Educação e demais instituições de fortalecimento à implementação das políticas para mulheres.

Art. 5º O "Projeto Lei Maria da Penha na Escola" será desenvolvido, ao longo de todo o ano letivo, realizando, no mês de março, uma programação ampliada específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 14 de abril de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2021. Edição 2504. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Lei nº 1701, de 07/04/2021: Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas Escolas Públicas de Apodi-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1701/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021

PLL nº. 0033/2021 Autor, Antônio Ângelo de Souza Suassuna

Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas Escolas Públicas de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituída a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

Art. 2° - Na semana a que se refere o art. 1° desta Lei, as escolas públicas poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados no 9° ano do ensino fundamental.

Art. 3° - O conjunto de atividades mencionadas no art. 2° desta lei tem o objetivo de:

I - Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;

II - Apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2.000, conhecida como Lei da Aprendizagem;

III - Esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;

IV - Informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes;

Art. 4° - As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.

Art. 5° - Para a melhor consecução dos objetivos da "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego", a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em parceria com a entidade escolar, poderá convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre as suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais convidados.

Art. 6° - Para execução da presente lei deve-se privilegiar os métodos que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal.

Art. 7° - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 07 de abril de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2021. Edição 2499. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei nº 1699, de 07/04/2021: Denomina Rua Maria Elza de Araújo no Bairro Bacurau I

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1699/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021

PLL nº. 0039/2021 Autor, Marcos Railton Diógenes Dias

Dá Denominação de Rua Maria Elza de Araújo existente no bairro Bacurau I na cidade Apodi-RN e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua existente no bairro Bacurau I na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento são nominados com a seguinte característica de identificação:

I – Rua Maria Elza de Araújo – nasce na Avenida Moesio Holanda no sentido nascente, paralela Rua Projetada.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativo com a denominação da referida, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituição oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 07 de abril de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2021. Edição 2499. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei nº 1698, de 07/04/2021: Denomina Rua Francisco Sobrinho de Oliveira no Bairro Bacurau I

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1698/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021

PLL nº. 0041/2021 Autor, Felipe Gustavo de Lima Oliveira


Dá denominação de rua FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA existente no bairro Bacurau I na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de rua FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA a rua projetada existente no bairro Bacurau I na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominado com a seguinte característica de identificação:

I - Rua FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA - iniciando-se na rua Maria Elza de Araújo; ao Norte/Paralela com a Avenida Moésio Holanda e ao Sul/Paralela com a Rua Bem-Te-Vi no Bairro Bacurau I na cidade de Apodi-RN.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 07 de abril de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2021. Edição 2499. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quinta-feira, 8 de abril de 2021

Lei nº 1697, de 07/04/2021 - Declara de utilidade pública a ASPROLO - Associação dos Produtores de Leite de Apodi e Região Oeste Potiguar

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1697/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021

PLL nº. 0035/2021 Autor, Raimundo Nonato Carlos Júnior


Declara de utilidade pública a ASPROLO – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE APODI E REGIÃO OESTE POTIGUAR - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASPROLO – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE APODI E REGIÃO OESTE POTIGUAR, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 07.140.421/0001-67, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 07 de abril de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2021. Edição 2499. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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