sexta-feira, 21 de maio de 2021

Lei autoriza Prefeitura de Apodi adquirir imóvel para ampliação do Cemitério Parque da Saudade



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1716/2021 DE 20 DE MAIO DE 2021

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELA PREFEITURA MUNICIPAL PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Apodi, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir imóvel situado na Zona Urbana deste Município, destinado à ampliação do Cemitério Municipal Parque da Saudade.

§1º – O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno situado no Bairro São José, Zona Urbana deste Município de Apodi com área total de 3.540m² (três mil quinhentos e quarenta metros quadrados), tendo as dimensões e coordenadas constantes no Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação e Escritura Pública que seguem anexos, os quais são parte integrante e indispensável da presente Lei.
 
§2º – O imóvel em referência encontra-se individualizado na Escritura Pública de Compra e venda prenotada no 1º Cartório do Registro de Imóveis desta cidade de Apodi - RN, no Protocolo 1, sob o nº 2114, fls. 125 e Registrado no livro 2-6 as fls. 138, sob o nº R 1.1519, referente à Matrícula nº 1519 de 26 de maio de 1978, cujos proprietários são ANTÔNIO TEODORO DA MOTA e FRANCISCA AMÉLIA DA MOTA;

Art. 2º – Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município pagará aos vendedores a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Parágrafo único – O valor da transação, aceito pelos proprietários, está pouco abaixo do valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93.

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar a fonte de recurso 20010000 –Recursos Ordinários, na ação 1.11 – Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Cemitério Público, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas decorrentes do desmembramento e Registro do Imóvel/ Escritura Pública.

Art. 5º – Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 20 de maio de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
 
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/05/2021. Edição 2529. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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