quarta-feira, 19 de maio de 2021

Lei nº 1713, de 18/05/2021: Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar do Município de Apodi com intuito de combater o bullying infantil e a pedofilia


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1713/2021 DE 18 DE MAIO DE 2021

PLL nº. 0054/2021 Autor, Jose Andreazo Pereira Alves
  
Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar do Município de Apodi com intuito de combater o bullying infantil e a pedofilia

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º º Fica autorizado, em caráter permanente, a campanha de

Combate ao bullying infantil e à pedofilia nos veículos utilizados no transporte de estudantes no âmbito do Município de Apodi.

Art. 2º Fica o Município de Apodi autorizado a firmar convênios Com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nesta temática.

Art.3º O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos

Veículos não poderá comprometer a segurança do trânsito, devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema.

Parágrafo Único A campanha prevista no caput deste artigo visa Conscientizar os estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 18 de maio de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/05/2021. Edição 2527. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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