SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PLL nº. 0051/2021 Autor, Adailton José Targino
Dá Denominação de rua ANILDA FERNANDES DE OLIVEIRA existente no bairro Bacurau I na cidade Apodi-RN e dá outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a rua ANILDA FERNANDES DE OLIVEIRA existente no bairro Bacurau I na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento são nominados com a seguinte característica de identificação:
I – Atualmente a rua se chama MANSIDÃO – passando a chamar-se rua ANILDA FERNANDES DE OLIVEIRA, uma reivindicação dos próprios moradores para homenagear essa guerreira de Apodi.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 12 de maio de
2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
*Matéria publicada no Diário Oficial da FEMURN(Federação dos Municípios do RN), em 13 de maio de 2021.
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