ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1779/2021 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
PLL nº. 0146/2021 Autor, Antonio Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antonio de Souza Maia Júnior
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Posseiros do Projeto de Assentamento de Aurora da Serra - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE AURORA DA SERRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 01.803.041/0001-89, com sede e foro no município de Apodi-RN.
Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 29 de novembro de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/11/2021. Edição 2661. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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