ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1782/2021 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
PLL nº. 0103/2021 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves
Institui a “Semana do Desportista Apodiense” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Apodi-RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Semana do Desportista Apodiense”, a ser comemorado na primeira semana (Final de semana) do mês de dezembro.
Parágrafo Único. Entende-se por desportista, qualquer pessoa que ou quem se dedica ao esporte. Exemplo: Ciclismo, Motocross, Trilha, Motociclismo...
Art. 2º - Na semana citada, o Poder Legislativo realizará sessão solene para homenagear os Desportistas (Em suas categorias) em destaque por atividades extraordinárias no Município.
Art. 3º - Em sessão solene para homenagear os Desportistas do Município, 01 (Um) Grupo de/ou Ciclista (s), de/ou Motoqueiro (s) e/ou do (s) Piloto (s) de Motocross, dentre outras categorias de práticas esportistas no Município que participam em ações de destaque na sociedade, pelos seus relevantes serviços prestados, deverá ser votado/escolhido (Pelo Poder Legislativo), para ser homenageado com o Troféu de Honra, intitulado por Troféu “Berg Dauzacker”, músico e um dos pioneiros da prática do ciclismo no município. Cada vereador poderá indicar um nome a ser homenageado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de destinação de Emendas Impositivas ou das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 09 de dezembro de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2021. Edição 2669. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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