ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1781/2021 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
PLL nº. 0128/2021 Autor, José Andreazo Pereira Alves
Altera o disposto na Lei Municipal Nº 1.725/2021, de 25 de junho de 2021 que Reconhece o 13 de dezembro (aniversário da Igreja de Cristo no Brasil), como patrimônio histórico-cultural e imaterial, no município de Apodi-RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal Nº 1.725/2021, de 25 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - A Festa do aniversário da Igreja de Cristo em 13 de dezembro e suas demais celebrações é reconhecida como Patrimônio Cultural e imaterial do Município.”
Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal Nº 1.725/2021, de 25 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O dia 13 de dezembro data de seu aniversário, deverá sempre fazer parte da programação da festa de emancipação política do Município de Apodi com a devidas condições;”
A prefeitura Municipal de Apodi ficara autorizado a fazer uso de gastos para que seja realizado o evento anual;
A data de seu aniversário passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 09 de dezembro de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2021. Edição 2669. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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