ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1783/2021 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
PLL nº. 0141/2021 Autor, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias, Antonio Laete Oliveira de Souza
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS E ELEIÇÕES DOS DIRETORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os mandatos dos atuais diretores das escolas municipais ficam prorrogados por 01 (um) ano, e as eleições que seriam realizadas no mês de novembro de 2021 passará a ser realizada no mês de novembro de 2022.
Art. 2º - SUPRIMIDO
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 09 de dezembro de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2021. Edição 2669. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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