ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1957/2023 DE 13 DE MARÇO 2023
PLL nº. 318/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves
Dá a denominação de Rua FRANCISCO ÂNGELO DE GÓIS na área de expansão Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi – RN e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:
Rua FRANCISCO ÂNGELO DE GÓIS – Rua localizada ao Leste da Rua Prof. Luzinete Canela, (Rua Projetada 04) entre a Área Verde 06 e Área Institucional 03 no loteamento VERDE VILLA próximo ao bairro PEQUE, Coordenadas -5°649481S, -34.792756°W.
Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais
Art. 3 – Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 13 de março de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2023. Edição 2990. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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