ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1962/2023 DE 21 DE MARÇO 2023
PLL nº. 333/2023 Autor, Antônio de Souza Maia Junior
“Dá nome próprio de QUADRA POLIESPORTIVA JOSÉ JAEDSON DE SOUZA MONTEIRO e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominadaQUADRA POLIESPORTIVA JOSÉ JAEDSON DE SOUZA MONTEIROa quadra poliesportiva de Santa Cruz, localizada no Povoado de Santa Cruz, Zona Rural deste Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a providenciar a colocação de placa indicativa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas ao orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 21 de março de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/03/2023. Edição 2996. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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