quarta-feira, 22 de março de 2023

Lei Municipal Nº 1961/2023: Dispõe sobre a Denominação do Museu do Índio Luiza Cantofa


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1961/2023 DE 21 DE MARÇO 2023

PLL nº. 328/2023 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza

Dispõe sobre a Denominação do Museu do Índio Luiza Cantofa e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo denominará de “Museu do Índio Luiza Cantofa”, todo acervo arqueológico, iconográfico e com artefatos de interesse cultural e histórico, existente nas dependências do Centro Histórico Cultural Tapuias Paiacus da Lagoa do Apodi, CNPJ nº 18.218.241/0001-77, localizado - Sitio Missão I, Nº1001, Zona Rural do município do Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 21 de março de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/03/2023. Edição 2996. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog

Facebook