quarta-feira, 22 de março de 2023

Lei Municipal Nº 1963/2023 : Dá a denominação de Rua João Targino de Freitas na área de expansão no Distrito de Soledade na Cidade de Apodi – RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1963/2023 DE 21 DE MARÇO 2023

PLL nº. 338/2023 Autor Adailton José Targino, Luis Carlos Fernandes Targino
 
Dá a denominação de Rua JOÃO TARGINO DE FREITAS na área de expansão NO DISTRITO DE SOLEDADE na Cidade de Apodi – RN e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no DISTRITO DE SOLEDADE na Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua JOÃO TARGINO DE FREITAS – Rua localizada no Distrito de Soledade. Em frente ao ginásio esportivo do distrito, coordenadas, 5°35’36’’S, 37°49’49°W.

 Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3 – Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 21 de março de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/03/2023. Edição 2996. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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