ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2179/2024 DE 03 DE JULHO 2024
PLL nº. 561/2024 Autor Antonio Laete de Oliveira de Souza
Dispõe sobre a denominação de Vila do Sossego localizada no Distrito do córrego, zona rural do município de Apodi e dá outras providências.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66, XII, art. 91, II, § 2º, art. 97, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município de Apodi, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:
Art. 1°- O Poder Executivo denominará de Vila do Sossego, localizada no Distrito do Córrego, zona rural do Município de Apodi.
Art. 2°- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.
Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentárias necessárias para a execução desta lei.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de julho de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2024. Edição 3320. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário