quinta-feira, 4 de julho de 2024

Lei Nº 2175/2024: Dispõe sobre a denominação de Rua Lázaro Veríssimo de Souza, no Bairro Baixa da Alegria, Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2175/2024 DE 03 DE JULHO 2024

PLL nº. 471/2024 Autor: Antonio Laete de Oliveira de Souza
  
Dispõe sobre a denominação de Rua Lázaro Veríssimo de Souza, no Bairro Baixa da Alegria, Município de Apodi e dá outras providências.

Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66, XII, art. 91, II, § 2º, art. 97, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município de Apodi, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:

Art. 1° - Fica denominada a rua no Bairro Baixa da Alegria na cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujo logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua Lázaro Veríssimo de Olinto – Rua localizada que inicia no vértice V01, localizada no canto de divisa do alinhamento Rua José do Patrocínio do Rosário com a Rua proposta, com as coordenadas Plano-Retangulares no Sistema UTM WSG 84 (X=63266.7316; Y=9374346.7926, Azimute = 188°02’06’’ com distância de 108,69m); segue para o vértice V02, (X= 632654.5384; Y= 9374239.1659, Azimute = 28°27’45 com distância de 38,68) segue para o vértice V03, (X= 632617.2595; Y= 9374249.4781, Azimute = -341°06’48 com distância de 7,87m); segue para o vértice V04, (X= 632614.7108; Y= 9374256.9272, Azimute = 105°27’45 com distância de 30,17m); segue para o vértice V05, (X= 632643.7911; Y= 9374248.8829, Azimute = 08°02’06 com distância de 99,90m); segue para o vértice V06, (X= 632657.7546; Y= 9374347.7987, Azimute = 84°48’06” com distância de 12,00m).

Art. 2° Fica o Poder Executivo obrigado a providenciar a colocação de placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art.3° Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta Lei.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de julho de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2024. Edição 3320. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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