Termo de compromisso que presta o candidato eleito para o cargo de Prefeito deste municipio de Apodi - RN.
Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997), às 11:00 hs, (onze horas) no salão de reuniões da Câmara Municipal de Apodi-RN, perante a referida Câmara, especialmente reunida para esse fim, e constituida dos vereadores Antonio de Sousa Maia Júnior presidente, Francisco Carvalho Noronha vice-presidente, Francisco Batista de Araújo primeiro secretário, Antonio Laete Oliveira de Sousa segundo secretário, e Arnaldo João da Costa, Valdir Morais, José Alexandre Sobrinho, Raimundo Alves de Carvalho, Vilmar Marcolino de Oliveira, Marcos Agostinho do Monte Pinto, Marcos Marcondes Marinho, Antonio Viana de Sousa, compareceu o sr. Evandro Marinho de Paiva, eleito prefeito deste município de Apodi-RN no pleito de 03(três) de outubro de 1996, e que convidado pelo sr. Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, prestou, na formada lei o seguinte compromisso:
"Prometo cumprir a Constituição Federal e a do Estado, observar as Leis, servir com lealdade e dedicação ao povo e promover o bem geral, pelo progresso do município".
A seguir, o sr. Evandro Marinho de Paiva declarou encontrar-se desincompatibilizado para o exercício do cargo, na forma dos artigos 37 e 38 da Constituição Federal, e apresentou a sua declaração de bens, atualizada, que fica arquivada na secretaria da Camara Municipal. Concluídas as formalidades, o presidente da Câmara Municipal, usando das suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas, solenemente declarou empossado o sr. Evandro Marinho de Paiva, no cargo de prefeito deste Município de Apodi - RN, cargo para o qual foi eleito eleito em 03(três) de outubro de 1996, para exercer o mandato que expirará a 31 de dezembro do ano 2000(dois mil). E para constar, foi lavrado este termo que vai assinado pelo presidente Antonio de Sousa Maia Júnior, pelo prefeito empossado e pelos demais vereadores presentes.
Evandro Marinho de Paiva
Fonte: Arquivo da Câmara Municipal de Apodi
Nenhum comentário:
Postar um comentário