domingo, 2 de maio de 2021

Lei Municipal que instituiu o Feriado de 02 de Maio em Apodi

Cópia da Lei Municipal Nº 2/59. Clique para ampliar

Cópia da Lei Municipal Nº 2/59. Clique para ampliar


Lei Nº 2/59

Em 04 de maio de 1959
Assunto: Estabelece  Feriado Municipal o dia 2 de Maio.

O Prefeito Municipal do Apodi: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei

Decreta:

Art. 1º - Fica estabelecido Feriado Municipal o dia 2(dois) de Maio de cada ano em sentimento pelo assassinato do Inf. Francisco Ferreira Pinto, sacrificado pelo progresso do Apodi.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal do Apodi, em 4 de Maio de 1959.

aa) João Pinto - Prefeito
Alzenira Duarte de Oliveira - Secretária

Nota: Esta lei foi originada da Resolução Nº 1/59, da Câmara Municipal, assinado pelos vereadores Francisco Chaves Sizenando,  Francisco Silveira e Francisco LIma.

Fiel ao original - Em 12 de setembro de 1959.
- Secretário

Fonte: Arquivo da Prefeitura Municipal de Apodi

Blog Fatos de Apodi - Portal Fatos do RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog

Facebook