Cópia da Lei Municipal Nº 2/59. Clique para ampliar
Lei Nº 2/59
Em 04 de maio de 1959
Assunto: Estabelece Feriado Municipal o dia 2 de Maio.
O Prefeito Municipal do Apodi: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Decreta:
Art. 1º - Fica estabelecido Feriado Municipal o dia 2(dois) de Maio de cada ano em sentimento pelo assassinato do Inf. Francisco Ferreira Pinto, sacrificado pelo progresso do Apodi.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Apodi, em 4 de Maio de 1959.
aa) João Pinto - Prefeito
Alzenira Duarte de Oliveira - Secretária
Nota: Esta lei foi originada da Resolução Nº 1/59, da Câmara Municipal, assinado pelos vereadores Francisco Chaves Sizenando, Francisco Silveira e Francisco LIma.
Fiel ao original - Em 12 de setembro de 1959.
- Secretário
Fonte: Arquivo da Prefeitura Municipal de Apodi
Blog Fatos de Apodi - Portal Fatos do RN
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