quinta-feira, 13 de maio de 2021

Lei nº 1709, de 12/05/2021: Denomina Rua Anilda Fernandes de Oliveira no Bairro Bacurau I, em Apodi



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 

LEI MUNICIPAL Nº 1709/2021 DE 12 DE MAIO DE 2021 

PLL nº. 0051/2021 Autor, Adailton José Targino 

Dá Denominação de rua ANILDA FERNANDES DE OLIVEIRA existente no bairro Bacurau I na cidade Apodi-RN e dá outras providencias 

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua ANILDA FERNANDES DE OLIVEIRA existente no bairro Bacurau I na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento são nominados com a seguinte característica de identificação:

I – Atualmente a rua se chama MANSIDÃO – passando a chamar-se rua ANILDA FERNANDES DE OLIVEIRA, uma reivindicação dos próprios moradores para homenagear essa guerreira de Apodi. 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 12 de maio de
2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

*Matéria publicada no Diário Oficial da FEMURN(Federação dos Municípios do RN), em 13 de maio de 2021.

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