ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1716/2021 DE 20 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELA PREFEITURA MUNICIPAL PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Apodi, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir imóvel situado na Zona Urbana deste Município, destinado à ampliação do Cemitério Municipal Parque da Saudade.
§1º – O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno situado no Bairro São José, Zona Urbana deste Município de Apodi com área total de 3.540m² (três mil quinhentos e quarenta metros quadrados), tendo as dimensões e coordenadas constantes no Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação e Escritura Pública que seguem anexos, os quais são parte integrante e indispensável da presente Lei.
§2º – O imóvel em referência encontra-se individualizado na Escritura Pública de Compra e venda prenotada no 1º Cartório do Registro de Imóveis desta cidade de Apodi - RN, no Protocolo 1, sob o nº 2114, fls. 125 e Registrado no livro 2-6 as fls. 138, sob o nº R 1.1519, referente à Matrícula nº 1519 de 26 de maio de 1978, cujos proprietários são ANTÔNIO TEODORO DA MOTA e FRANCISCA AMÉLIA DA MOTA;
Art. 2º – Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município pagará aos vendedores a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único – O valor da transação, aceito pelos proprietários, está pouco abaixo do valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93.
Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar a fonte de recurso 20010000 –Recursos Ordinários, na ação 1.11 – Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Cemitério Público, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas decorrentes do desmembramento e Registro do Imóvel/ Escritura Pública.
Art. 5º – Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 20 de maio de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/05/2021. Edição 2529. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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