ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1714/2021 DE 18 DE MAIO DE 2021
PLL nº. 0052/2021 Autor, Antonio de Souza Maia Júnior
Declara de Utilidade Pública o GRUPO DE JOVENS MENSAGEIROS DA FÉ SÍTIO PONTA - II
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil de natureza jurídica de associação de Direito Privado, sem fins lucrativos e com finalidade filantrópica e de assistência social, denominada GRUPO DE JOVENS MENSAGEIROS DA FÉ SÍTIO PONTA II neste Município, inscrita no cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 07.232.146/0001-01.
Parágrafo único - Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 18 de maio de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/05/2021. Edição 2527. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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