sábado, 20 de fevereiro de 2021

Conheça a Lei Orgânica do Município de Apodi


As leis orgânicas dos municípios são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado em que o município está inserido, sendo um importante instrumento para forçar o poder público a assumir obrigações de interesse local em favor da população. Em linhas gerais, a Lei Orgânica é uma espécie de "Constituição do Município".

Em seu artigo 29, a Constituição Federal de 1988 estabelece que “o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado”. Esse trecho destaca os requisitos formais para a aprovação da lei orgânica, bem como os requisitos da lei que buscar modificá-la.

A lei orgânica de Apodi foi promulgada em 05 de abril de 1990. Na época, faziam parte do legislativo os seguintes vereadores: José da Mota Neto, Francisco Chaves Sizenando Filho, Fábio Soares Lins, Arnaldo João da Costa, Bevenuto José de Paiva, Milton Ferreira Sales, Valdir Morais, Antônio de Souza Maia Júnior, Antônio Freire Filho e Vilmar Marcolino de Oliveira.

A LOM de Apodi determina quais são as atribuições do prefeito, dos vereadores da Câmara Municipal e as políticas públicas de saúde, educação, meio ambiente, entre diversas outras. 

A Lei Orgânica de Apodi é dividida em 10 capítulos de acordo com as áreas abordadas. Os títulos descrevem temas como a organização do governo da cidade, a administração financeira, o Legislativo e o Executivo.

Desde a sua promulgação até hoje, a lei orgânica de Apodi já passou por 32 emendas, sendo a mais recente publicada no ano de 2018. 

A LOM de Apodi está disponível no Diário Oficial da FECAM(Federação das Câmaras Municipais do RN) no link a seguir: https://diariooficial.fecamrn.com.br/archive/3964

Bastar clicar para fazer o download da versão completa da Lei, e conheça mais sobre os seus direitos e deveres. 

*Blog Fatos de Apodi.

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