sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Juiz Evaldo Dantas é designado para a titularidade da 35ª ZE e Antonio Borja assumirá 45ª ZE, em Apodi

Cartório da 35º ZE de Apodi. Foto: Arquivo do Blog Fatos de Apodi.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em sessão realizada em 09 de fevereiro de 2021, por unanimidade de votos,  em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral decidiu designar o Juiz de Direito Evaldo Dantas Segundo para assumir a titularidade da 35º Zona Eleitoral, com sede em Apodi/RN, para o biênio 2021/2023. 

Ele substitui o Juiz Antônio Borja de Almeida Júnior, que passará a responder pela titularidade da 45ª Zona Eleitoral, também sediada na cidade de Apodi. 

A 45º Zona Eleitoral é responsável pelos municípios de Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes. Já a 35ª ZE atende apenas as demandas do município de Apodi.

OBSERVAÇÃO: Até então, Antônio Borja era o responsável pela 35ª ZE; e o Dr. Evaldo Dantas respondia pela 45ª ZE, no último biênio 2019/2021.

Confira as publicações do Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte: 

Designação de Evaldo Dantas para 35ª ZE

PROCESSO ADMINISTRATIVO(1298) Nº 0600013-51.2021.6.20.0000

PROCESSO : 0600013-51.2021.6.20.0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO (Apodi - RN)

RELATOR : Relatoria Presidência

FISCAL DA LEI : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL / RN

INTERESSADO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PROC. ADM.: 0600013-51.2021.6.20.0000 - PJe (PAE Nº 12.740/2020)

ASSUNTO: JUIZ ELEITORAL. BIÊNIO. 35ª ZONA ELEITORAL - APODI/RN
INTERESSADo: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do rio grande do norte - SEÇÃO de GESTÃO DE Autoridades e servidores externos

ACÓRDÃO 

EMENTA: BIÊNIO. REGULAR PUBLICAÇÃO DE EDITAL CONVOCATÓRIO (ART. 3º, §3º DA RES. 21.009/2002 - TSE). APENAS UM MAGISTRADO INSCRITO. DESNECESSIDADE DE VERIFICAR REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO. DESIGNAÇÃO PARA O BIÊNIO 2021/2023. 35ª ZONA ELEITORAL. APODI/RN.
Vistos etc.

ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em designar o Juiz de Direito Evaldo Dantas Segundo para a titularidade da 35ª Zona Eleitoral, com sede em Apodi/RN, para o biênio 2021/2023, nos termos do voto do Presidente e das notas taquigráficas, partes integrantes da presente decisão. 

Anotações e comunicações.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, Natal-RN, 09 de fevereiro de 2021.

Desembargador Gilson Barbosa
Presidente

Designação de Antônio Borja para a 45ª ZE:

PROCESSO ADMINISTRATIVO(1298) Nº 0600014-36.2021.6.20.0000

PROCESSO : 0600014-36.2021.6.20.0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO (Apodi - RN)

RELATOR : Relatoria Presidência

FISCAL DA LEI : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL / RN

INTERESSADO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PROC. ADM.: 0600014-36.2021.6.20.0000 - PJe (PAE Nº 12.741/2020)

ASSUNTO: JUIZ ELEITORAL. BIÊNIO. 45ª ZONA ELEITORAL - APODI/RN INTERESSADo: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do rio grande do norte - SEÇÃO de GESTÃO DE Autoridades e servidores externos

ACÓRDÃO

EMENTA: BIÊNIO. REGULAR PUBLICAÇÃO DE EDITAL CONVOCATÓRIO (ART. 3º, §3º DA RES. 21.009/2002 - TSE). APENAS UM MAGISTRADO INSCRITO. DESNECESSIDADE DE VERIFICAR REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO. DESIGNAÇÃO PARA O BIÊNIO 2021/2023. 45ª ZONA ELEITORAL. APODI/RN.
Vistos etc.

ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em designar o Juiz de Direito Antônio Borja de Almeida Júnior para a titularidade da 45ª Zona Eleitoral, com sede em Apodi/RN, para o biênio 2021/2023, nos termos do voto do Presidente e das notas taquigráficas, partes integrantes da presente decisão.

Anotações e comunicações.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, Natal-RN, 09 de fevereiro de 2021.

Desembargador Gilson Barbosa
Presidente

*Publicado no DJE  - TRE/RN.

*Blog Fatos de Apodi

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog

Facebook