terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Lei nº 1676, de 19/02/2021: Torna a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Patrimônio Histórico e a Festa do seu Aniversário Patrimônio Cultural do Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1676/2021 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

PLL nº. 0012/2021 Autor, Adailton José Targino

“Dispõe sobre tornar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Patrimônio Histórico e a Festa do Dia do seu Aniversário Patrimônio Cultural do Município de Apodi – RN, respectivamente, e dá outras Providências.”

Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Apodi é reconhecida como Patrimônio Histórico do Município.

Art. 2º A Festa do aniversário da Igreja Assembleia de Deus em 20 de novembro e suas demais celebrações é reconhecida como Patrimônio Cultural do Município.

Art. 3º O dia 20 de novembro data de seu aniversário, deverá sempre fazer parte da programação da festa de emancipação política do Município de Apodi.

Parágrafo Único – Esta data deverá ser inclusa no Calendário Cultural do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 19 de fevereiro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2021

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog

Facebook