ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1676/2021 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
PLL nº. 0012/2021 Autor, Adailton José Targino
“Dispõe sobre tornar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Patrimônio Histórico e a Festa do Dia do seu Aniversário Patrimônio Cultural do Município de Apodi – RN, respectivamente, e dá outras Providências.”
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Apodi é reconhecida como Patrimônio Histórico do Município.
Art. 2º A Festa do aniversário da Igreja Assembleia de Deus em 20 de novembro e suas demais celebrações é reconhecida como Patrimônio Cultural do Município.
Art. 3º O dia 20 de novembro data de seu aniversário, deverá sempre fazer parte da programação da festa de emancipação política do Município de Apodi.
Parágrafo Único – Esta data deverá ser inclusa no Calendário Cultural do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 19 de fevereiro de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2021
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