ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1677/2021 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
PLL nº. 0007/2021 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza
Denomina de Aldeia Indígena Tapuias Paiacus do Apodi, localizada no Município de Apodi, região da Chapada do Apodi, área de domínio da União, sob a gestão do DNOCS e da outras providências.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Aldeia Indígena Tapuias Paiacus do Apodi, localizada no Município de Apodi, região da Chapada do Apodi, área de domínio da União, sob a gestão do DNOCS.
I - No território da Aldeia Indígena Tapuias Paiacus do Apodi tem área construída, residências (domicílios), formando o seu arruamento, que receberá o nome: Tuchaua Itaú
Parágrafo Único. A Aldeia Indígena Tapuias Paiacus do Apodi conterá placa com o nome da Aldeia com um pequeno histórico da Aldeia Indígena Tapuias Paiacus do Apodi.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 19 de fevereiro de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2021.
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