Cartório da 35º ZE de Apodi. Foto: Arquivo do Blog Fatos de Apodi.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em sessão realizada em 09 de fevereiro de 2021, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral decidiu designar o Juiz de Direito Evaldo Dantas Segundo para assumir a titularidade da 35º Zona Eleitoral, com sede em Apodi/RN, para o biênio 2021/2023.
Ele substitui o Juiz Antônio Borja de Almeida Júnior, que passará a responder pela titularidade da 45ª Zona Eleitoral, também sediada na cidade de Apodi.
A 45º Zona Eleitoral é responsável pelos municípios de Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes. Já a 35ª ZE atende apenas as demandas do município de Apodi.
OBSERVAÇÃO: Até então, Antônio Borja era o responsável pela 35ª ZE; e o Dr. Evaldo Dantas respondia pela 45ª ZE, no último biênio 2019/2021.
Confira as publicações do Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte:
Designação de Evaldo Dantas para 35ª ZE
PROCESSO ADMINISTRATIVO(1298) Nº 0600013-51.2021.6.20.0000
PROCESSO : 0600013-51.2021.6.20.0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO (Apodi - RN)
RELATOR : Relatoria Presidência
FISCAL DA LEI : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL / RN
INTERESSADO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PROC. ADM.: 0600013-51.2021.6.20.0000 - PJe (PAE Nº 12.740/2020)
ASSUNTO: JUIZ ELEITORAL. BIÊNIO. 35ª ZONA ELEITORAL - APODI/RN
INTERESSADo: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do rio grande do norte - SEÇÃO de GESTÃO DE Autoridades e servidores externos
ACÓRDÃO
EMENTA: BIÊNIO. REGULAR PUBLICAÇÃO DE EDITAL CONVOCATÓRIO (ART. 3º, §3º DA RES. 21.009/2002 - TSE). APENAS UM MAGISTRADO INSCRITO. DESNECESSIDADE DE VERIFICAR REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO. DESIGNAÇÃO PARA O BIÊNIO 2021/2023. 35ª ZONA ELEITORAL. APODI/RN.
Vistos etc.
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em designar o Juiz de Direito Evaldo Dantas Segundo para a titularidade da 35ª Zona Eleitoral, com sede em Apodi/RN, para o biênio 2021/2023, nos termos do voto do Presidente e das notas taquigráficas, partes integrantes da presente decisão.
Anotações e comunicações.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, Natal-RN, 09 de fevereiro de 2021.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Designação de Antônio Borja para a 45ª ZE:
PROCESSO ADMINISTRATIVO(1298) Nº 0600014-36.2021.6.20.0000
PROCESSO : 0600014-36.2021.6.20.0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO (Apodi - RN)
RELATOR : Relatoria Presidência
FISCAL DA LEI : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL / RN
INTERESSADO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PROC. ADM.: 0600014-36.2021.6.20.0000 - PJe (PAE Nº 12.741/2020)
ASSUNTO: JUIZ ELEITORAL. BIÊNIO. 45ª ZONA ELEITORAL - APODI/RN INTERESSADo: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do rio grande do norte - SEÇÃO de GESTÃO DE Autoridades e servidores externos
ACÓRDÃO
EMENTA: BIÊNIO. REGULAR PUBLICAÇÃO DE EDITAL CONVOCATÓRIO (ART. 3º, §3º DA RES. 21.009/2002 - TSE). APENAS UM MAGISTRADO INSCRITO. DESNECESSIDADE DE VERIFICAR REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO. DESIGNAÇÃO PARA O BIÊNIO 2021/2023. 45ª ZONA ELEITORAL. APODI/RN.
Vistos etc.
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em designar o Juiz de Direito Antônio Borja de Almeida Júnior para a titularidade da 45ª Zona Eleitoral, com sede em Apodi/RN, para o biênio 2021/2023, nos termos do voto do Presidente e das notas taquigráficas, partes integrantes da presente decisão.
Anotações e comunicações.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, Natal-RN, 09 de fevereiro de 2021.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
*Publicado no DJE - TRE/RN.
*Blog Fatos de Apodi
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