quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Portaria Nº º 0775/2021: Nomeação de Araci Ara de Macedo para o cargo de Vice-diretora da Escola Municipal 12 de Outubro



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 0775/2021 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66, IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Senhora Araci Ara de Macedo, do cargo em comissão de Vice-diretora da Escola Municipal 12 de outubro, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Símbolo VDE-I, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 29 de dezembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal de Apodi-RN

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2021. Edição 2683. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

OAB-Mossoró entrega Sala da Advocacia Expedito Ferreira Maia no CDP de Apodi


Na manhã da última segunda-feira, 20, a advocacia de Apodi recebeu da OAB Mossoró, em parceria com a OAB/RN e CAARN, a Sala da Advocacia Expedito Ferreira Maia, localizada no Centro de Detenção Provisória de Apodi. O espaço foi equipado com birô de atendimento, ar-condicionado e interfone para comunicação entre os advogados e internos da Unidade.


Segundo a Direção do CDP de Apodi, os atendimentos precisavam ser feitos na cozinha ou na sala da direção, por falta de um espaço adequado. "A OAB providenciou toda a estrutura dessa sala, e agora os advogados podem trabalhar de forma mais segura e otimizada, tanto para os atendimentos presenciais, como os virtuais", disse o policial penal José Antunes de Oliveira Pereira, diretor do CDP de Apodi.

A presidente da OAB Mossoró, Bárbara Paloma Vasconcelos, lembrou que há alguns meses a Subseccional realizou visitas às unidades prisionais, avaliando as condições de trabalho para os advogados, incluindo o CDP de Apodi. "O nosso interesse é cada vez mais trazer melhores condições de trabalho para a advocacia, tanto que já fizemos solicitações referentes a outras unidades, viabilizando tudo aquilo que é possível. O momento de hoje também é de agradecimento, pois só recebemos elogios da equipe daqui, diante do tratamento dispensado aos advogados e na resolução dos problemas", falou.


A inauguração contou ainda com a presença do presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros. Segundo ele, ações como essa melhoram as condições de trabalho para a advocacia e ainda ampliam o diálogo com as instituições. "Nosso objetivo sempre foi manter um bom diálogo com as instituições, incluindo as unidades prisionais, onde muitos colegas atuam na área criminal. Ainda precisamos abrir portas de diálogo com alguns órgãos e associações, e continuaremos trabalhando nesse sentido", disse.

Homenagem

O advogado Leonardo Maia, filho do advogado homenageado Expedito Ferreira Maia, também participou da solenidade e agradeceu a iniciativa em homenagear seu pai, que prestou serviços à sociedade apodiense durante longos anos. "Meu pai dedicou anos da sua vida à advocacia, e agradeço a lembrança que simboliza também muitas melhorias à advocacia da nossa cidade, que contou com o empenho da direção do CDP e a iniciativa da OAB", disse o advogado.

O conselheiro subseccional Ravardierison Noronha disse que a escolha do nome do advogado Expedito Ferreira Maia foi uma unanimidade em toda a classe logo que surgiu a ideia de instalação da sala. "Essa homenagem foi muito justa diante da pessoa que o doutor Expedito foi para a cidade e para a advocacia apodiense. Irão fazer 10 anos do seu falecimento, e ele marcou a carreira de muitos de nós, sempre muito prestativo e comprometido", disse.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Lei Municipal Nº 1785/2021: Institui a Semana do Bebê no âmbito do Município de Apodi/RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1785/2021 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui a Semana do Bebê no âmbito do Município de Apodi/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Apodi.

Parágrafo Único. A escolha das datas em que será realizada a Semana do Bebê será feita, anualmente, pelo Executivo Municipal, de forma a melhor se adequar ao calendário oficial de eventos, dando-se ampla publicidade à população.

Art. 2° - A Semana do Bebê terá por objetivo:

I - Tornar a primeira infância prioridade na agenda do Município, no que diz respeito ao direito à proteção, à saúde e à educação de qualidade, garantindo, dessa forma, a sobrevivência e o seu pleno desenvolvimento;

II – Contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil;

III– Diminuir as situações de exclusão social decorrentes de gravidez precoce;

IV – Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da temática da primeira infância;

V – Motivar os gestores públicos e a sociedade apodiense a garantir o direito ao pleno desenvolvimento de cada criança conforme preconiza o UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância;

VI – Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no Município de Apodi/RN.

Art. 3º - A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras, rodas de conversas e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, Unidades Básicas de Saúde - UBSs, Centros de Referências de Assistência Social – CRASs, bem como a divulgação de programas, serviços e ações oferecidos às gestantes e às crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade incompletos no Município.

Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a primeira infância.

Art. 4º - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua ampla divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior.

Art. 5º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, promoção, prevenção e acompanhamento da grávida e da(s) criança(s).

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 10 de dezembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/12/2021. Edição 2670. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Lei Municipal Nº 1783/2021: Dispõe sobre prorrogação dos mandatos e eleições dos diretores de escolas municipais


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1783/2021 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

PLL nº. 0141/2021 Autor, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias, Antonio Laete Oliveira de Souza

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS E ELEIÇÕES DOS DIRETORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os mandatos dos atuais diretores das escolas municipais ficam prorrogados por 01 (um) ano, e as eleições que seriam realizadas no mês de novembro de 2021 passará a ser realizada no mês de novembro de 2022.

Art. 2º - SUPRIMIDO

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 09 de dezembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2021. Edição 2669. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1782/2021: Institui a “Semana do Desportista Apodiense” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1782/2021 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

PLL nº. 0103/2021 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Institui a “Semana do Desportista Apodiense” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Apodi-RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Semana do Desportista Apodiense”, a ser comemorado na primeira semana (Final de semana) do mês de dezembro.

Parágrafo Único. Entende-se por desportista, qualquer pessoa que ou quem se dedica ao esporte. Exemplo: Ciclismo, Motocross, Trilha, Motociclismo...

Art. 2º - Na semana citada, o Poder Legislativo realizará sessão solene para homenagear os Desportistas (Em suas categorias) em destaque por atividades extraordinárias no Município.

Art. 3º - Em sessão solene para homenagear os Desportistas do Município, 01 (Um) Grupo de/ou Ciclista (s), de/ou Motoqueiro (s) e/ou do (s) Piloto (s) de Motocross, dentre outras categorias de práticas esportistas no Município que participam em ações de destaque na sociedade, pelos seus relevantes serviços prestados, deverá ser votado/escolhido (Pelo Poder Legislativo), para ser homenageado com o Troféu de Honra, intitulado por Troféu “Berg Dauzacker”, músico e um dos pioneiros da prática do ciclismo no município. Cada vereador poderá indicar um nome a ser homenageado.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de destinação de Emendas Impositivas ou das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 09 de dezembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2021. Edição 2669. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1781/2021: Altera o disposto na Lei Municipal Nº 1.725/2021, de 25 de junho de 2021 que Reconhece o 13 de dezembro (aniversário da Igreja de Cristo no Brasil), como patrimônio histórico-cultural e imaterial, no município de Apodi-RN.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1781/2021 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

PLL nº. 0128/2021 Autor, José Andreazo Pereira Alves

Altera o disposto na Lei Municipal Nº 1.725/2021, de 25 de junho de 2021 que Reconhece o 13 de dezembro (aniversário da Igreja de Cristo no Brasil), como patrimônio histórico-cultural e imaterial, no município de Apodi-RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal Nº 1.725/2021, de 25 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - A Festa do aniversário da Igreja de Cristo em 13 de dezembro e suas demais celebrações é reconhecida como Patrimônio Cultural e imaterial do Município.”

Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal Nº 1.725/2021, de 25 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O dia 13 de dezembro data de seu aniversário, deverá sempre fazer parte da programação da festa de emancipação política do Município de Apodi com a devidas condições;”

A prefeitura Municipal de Apodi ficara autorizado a fazer uso de gastos para que seja realizado o evento anual;

A data de seu aniversário passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 09 de dezembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2021. Edição 2669. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

domingo, 5 de dezembro de 2021

Leylla Carla assume presidência da Academia Apodiense de Letras


Presidente empossada Leylla Carla e a ex-presidente Vilmaci Viana. 

*Fotos do Portal Apodiário - Jânio Duarte

Na noite da última sexta-feira(03/12),  a Academia Apodiense de Letras realizou eleição para a nova diretoria da entidade cultural para o quatriênio 2022/2026. O evento aconteceu na sede da Associação Atlética Banco do Brasil(AABB). 

A jornalista Leylla Carla foi escolhida presidente AAPOL para o próximo quadriênio, sucedendo a escritora e memorialista Maria Vilmaci Viana. Na mesma cerimônia, os eleitos tomaram posse em seus respectivos cargos. 

A diretoria completa da AAPOL ficou da seguinte forma: 

Presidente: Leylla Carla

Vice-presidente: Paulo Filho 

1º Secretário: Caubi Torres

2º Secretária: Mônica Freitas

1ª Tesoureira: Terezinha Marinho 

2ª Tesoureira: Antônia Torres(Deusinha Poetisa) 

Conselho Fiscal: 
Elmo Tôrres
Antônio Viana
Raimunda Freire
Coeli Magno
Adriana Souza

Sobre a AAPOL: 

O dia 23 de março é marcado como aniversário de emancipação política da cidade do Apodi, mas desde 2006, essa data passou a representar também a celebração da cultura e o resgate de personalidades, artistas e escritores da cidade com a criação da Academia Apodiense de Letras (AAPOL). Apesar de ser constituída no formato das academias literárias tradicionais, a AAPOL optou pelo espírito vanguardista e assumiu papel de guardiã da memória das mentes trabalhadoras que ajudaram a construir a história cultural, educacional e política desse município tão antigo de nosso estado.

Idealizada pelo pesquisador e escritor Marcos Pinto, a AAPOL surgiu com o apoio de um grupo forte que, àquela época, estava concentrado em discutir o crescimento da cidade através de mobilizações políticas e culturais. Participaram do movimento o jornalista e escritor José de Paiva Rebouças (primeiro vice-presidente), Vilmaci Viana (atual presidente), Padre Pedro Neefes, Flaviano Monteiro, Genildo Souza, Caubi Torres, Dionísio do Apodi, Leylla Karla, Iza de Aceto Mota, Alaíres Dias de Freitas, Edivan Pinto, Maria Romana Leite, Maria do Socorro da Silveira Pinto, Raimunda Nonata da Silva Rêgo, Francisca Francina Mota, Ieda Silva e tantas outras pessoas que ajudaram a contar a história de Apodi em suas várias épocas.

Em 2017, a escritora Vilmaci Viana  assumiu a presidência. Entusiasta, ela reorganizou a confraria inserindo nomes importantes da cultura apodiense como as escritoras e pesquisadoras Maria Auxiliadora Silva Maia (Dodora),Mônica Freitas,a indígena Lúcia Paiacu Tabajara,  o escritor Aluísio Barros e Irinaldo do Carmo. Além disso, reestruturou a biblioteca, realizou alguns eventos e reinseriu a entidade nas atividades culturais e políticas da cidade. Por paixão à luta investiu, do próprio bolso, e doou uma sede à Academia, além de idealizar para essa luta um beco cultural em que a arte e a história de Apodi se encontram. 

Desde então, a AAPOL deixou de funcionar precariamente numa sala emprestada da Casa de Cultura Popular do Apodi. Sua nova sede, situada à rua Padre Jonas Magno Pinto,  145, abriga o Museu do Livro de Apodi, Biblioteca José Leite, a Galeria dos patronos e acadêmicos da AAPOL e sediará a futura Editora Tapuia, ação que funcionará em parceria com outras editoras e órgãos de fomento para garantir a publicação de obras dos filhos do Apodi. 

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Escritores e poetas recebem homenagem na Câmara Municipal de Apodi

Foto: Jânio Duarte.

Na manhã dessa quinta-feira (2), a Câmara Municipal de Apodi/RN realizou a solenidade de entrega de várias Moções de Aplausos e Congratulações, atendendo ao requerimento de autoria do vereador Gilvan Alves (Republicanos), reconhecendo a importância e a relevância destes autores(as) para o município de Apodi.

Toda a promoção da cultura colabora de forma expressiva para o crescimento social de toda a população. A produção cultural em Apodi é muito rica, mas algumas dessas expressões, no entanto, são desconhecidas até mesmo dos apodienses. Assim, a Moções de Aplausos e Congratulações dá visibilidade e valoriza as expressões culturais existentes no município.

O Poder Legislativo Apodiense sempre valorizou a cultura através de incentivos e das emendas impositivas. Estiveram presentes as escritoras Simone Cabral, Mônica Freitas e Deusinha Poetisa, além de Geraldo Fernandes e Raimundo Pinto.

"Muito nos orgulha reconhecer e propor essa homenagem. É o mínimo que podemos fazer por toda dedicação e empenho deles em prol da produção científica e literária em nosso município. Parabéns!”, comentou Gilvan.
 
O evento, realizado no plenário Bevenuto José de Paiva, teve o apoio da Presidência da Câmara Municipal de Apodi, por meio do vereador presidente Júnior Souza (MDB).

*Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Apodi-RN

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Lei Municipal Nº 1780/2021: Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores do Projeto de Assentamento Paulo Canapum, do município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1780/2021 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

PLL nº. 0145/2021 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PAULO CANAPUM - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PAULO CANAPUM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 04.229.743/0001-99, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 29 de novembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/11/2021. Edição 2661. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1.779/2021: Declara de utilidade pública a Associação dos Posseiros do Projeto de Assentamento de Aurora da Serra, do Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1779/2021 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

PLL nº. 0146/2021 Autor, Antonio Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antonio de Souza Maia Júnior

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Posseiros do Projeto de Assentamento de Aurora da Serra - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE AURORA DA SERRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 01.803.041/0001-89, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 29 de novembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/11/2021. Edição 2661. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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