terça-feira, 30 de julho de 2024

Termo de posse do prefeito Evandro Marinho de Paiva, 1997


Termo de compromisso que presta o candidato eleito para o cargo de Prefeito deste municipio de Apodi - RN.

Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997), às 11:00 hs, (onze horas) no salão de reuniões da Câmara Municipal de Apodi-RN, perante a referida Câmara, especialmente reunida para esse fim, e constituida dos vereadores Antonio de Sousa Maia Júnior presidente, Francisco Carvalho Noronha vice-presidente, Francisco Batista de Araújo primeiro secretário, Antonio Laete Oliveira de Sousa segundo secretário, e Arnaldo João da Costa, Valdir Morais, José Alexandre Sobrinho, Raimundo Alves de Carvalho, Vilmar Marcolino de Oliveira, Marcos Agostinho do Monte Pinto, Marcos Marcondes Marinho, Antonio Viana de Sousa, compareceu o sr. Evandro Marinho de Paiva, eleito prefeito deste município de Apodi-RN no pleito de 03(três) de outubro de 1996, e que convidado pelo sr. Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, prestou, na formada lei o seguinte compromisso: 

"Prometo cumprir a Constituição Federal e a do Estado, observar as Leis, servir com lealdade e dedicação ao povo e promover o bem geral, pelo progresso do município". 

A seguir, o sr. Evandro Marinho de Paiva declarou encontrar-se desincompatibilizado para o exercício do cargo, na forma dos artigos 37 e 38 da Constituição Federal, e apresentou a sua declaração de bens, atualizada, que fica arquivada na secretaria da Camara Municipal. Concluídas as formalidades,  o presidente da  Câmara Municipal, usando das suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas, solenemente declarou empossado o sr. Evandro Marinho de Paiva, no cargo de prefeito deste Município de Apodi - RN, cargo para o qual  foi eleito eleito em 03(três) de outubro de 1996, para exercer o mandato que expirará a 31 de dezembro do ano 2000(dois mil). E para constar, foi lavrado este termo que vai assinado pelo presidente Antonio de Sousa Maia Júnior, pelo prefeito empossado e pelos demais vereadores presentes. 

Evandro Marinho de Paiva



Fonte: Arquivo da Câmara Municipal de Apodi

Termo de posse do prefeito José Pinheiro Bezerra, 1993


Termo de compromisso que presta o candidato eleito para o cargo de prefeito deste Município de Apodi - RN. 

Ao primeiro dia do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e três, às onze horas no salão de reuniões da Câmara Municipal de Apodi-RN, perante a referida Câmara, especialmente reunida para esse fim, e constituida dos vereadores: Presidente Pedro Terceiro de Melo, Vice-presidente José Gama de Oliveira, 1º secretário Antonio de Souza Maia Junior, 2º Secretário Vilmar Marcolino de Oliveira, e Francisco Carvalho Noronha, Luiz de Oliveira Torres, Geraldo Targino e Francisco Valdivino Targino, compareceu o sr. José Pinheiro Bezerra, eleito prefeito deste Município de Apodi, no pleito de 03 de outubro de 1992, e que, convidado pelo presidente da Mesa, prestou, na forma da lei, o seguinte compromisso: 

"Prometo cumprir a Constituição Federal e a do Estado, observar as Leis, servir com lealdade de dedicação ao povo e promover o bem geral, pelo progresso do município". 

A seguir, o sr. José Pinheiro Bezerra declarou encontrar-se desincompatibilizado para o exercício do cargo, na forma dos artigos 37 e 38 da Constituição Federal, e apresentou a seguinte relação de bens: 
a) uma propriedade denominada "Lagoa da Lama", medindo 13 ha em Apodi-RN;
b) uma propriedade denominada "Sitio Carpina", medindo 16 ha, em Apodi-RN;
c) uma propriedade denominada Sitio Brejo, medindo 6 ha, em Felipe Guerra-RN;
d) cinco casas residenciais em Apodi-RN;
e) dois terrenos para construlção, em Apodi; 
f) duas linha telefônicas em Apodi;
g) uma casa de praia em Búzios, em Natal; 
h) uma casa residencial/comercial na praia dos artistas,em Natal; 
i) uma casa comercial na rua Santo Antonio, em Natal; 
j) uma sala comercial no Ed. Lagoa Center, em Natal; 
l) um terreno medindo 130x 1500 metros na Lagoa do Bomfim, municipio de São José de Mipibu; 
m) 04(quatro) lotes de terreno em Ponta Negra, Natal;
n) um automóvel fusca ano 1985; 
o) um automovel gol ano 1992. 

Concluidas as formalidades acima, o presidente da Mesa, usando a atribuição que a Constituição e as leis lhe conferem, solenemente declarou empossado o sr. José Pinheiro Bezerra, no cargo de prefeito deste Município de Apodi - RN, cargo para o qual  foi eleito eleito em 03 de outubro de 1992, com mandato que expirará a 31 de dezembro de 1996. E para constar, foi lavrado este termo que vai assinado pelo presidente da Câmara, pelo empossado e pelos demais vereadores presentes, digo, e autoridades presentes. 

Pedro Terceiro de Melo 
José Pinheiro Bezerra 
Francisco Valdivino Sobrinho
Junior Souza
Geraldo Targino 
Luiz de Oliveira Tôrres
José Gama de Oliveira
Vilmar Marcolino de Oliveira
Francisco Carvalho Noronha


Fonte: Arquivo da Câmara Municipal de Apodi;
Pesquisa: Blog Fatos de Apodi - Portal Fatos do RN.

Termo de posse do prefeito Simão Nogueira Neto, 1989


Termo de compromisso que presta o candidato eleito para o cargo de Prefeito deste Municipio de Apodi - RN 

Ao primeiro janeiro de 1989 (mil novecentos e oitenta e nove) pelas 21 (vinte e uma horas) na sala das sessões plenárias da  Câmara Municipal de Apodi-RN, presid, digo, estando ai reunida a Câmara Municipal de Vereadores, presidida pelo sr. Presidente Bevenuto José de Paiva, presente os vereadores empossados e compromissados e em grande público assistente, compareceu o cidadão Simão Nogueira Neto, eleito para o cargo de prefeito do municipio de Apodi-RN e prestou o seguinte termo de compromisso: "Prometo exercer, com dignidade, o mandato popular que me foi conferido, observando os dispositivos constitucio, digo, das constituições Federal e Estadual e os preceitos da lei orgânica dos municipios; trabalhar pelo engradecimento deste município e pelo bem estar dos seus habitantes". Lido o presente termo em voz alta, o sr. Presidente mandou lavrar o presente, declarando solenemente empossado no cargo de Prefeito o cidadão Simão Nogueira Neto. Em seguida, assina juntamente com os vereadores e o empossado. Eu, Expedito Ferreira Maia, secretário "Ad-Hoc" o escrevi. 

Sala das sessões plenárias da Câmara Municipal dos Vereadores de Apodi, em 01(primeiro) de janeiro de 1989.

Bevenuto Jose de Paiva
Simão Nogueira Neto
Milton Ferreira de Sales
Arnaldo João da Costa 
José da Mota Neto 
Valdir Morais

Fabio Soares Lins
Vilmar Marcolino de Oliveira
Antonio Freire Filho 
Antonio de Sousa Maia Junior

Fonte: Arquivo da Câmara Municipal de Apodi
Pesquisa: Blog Fatos de Apodi-Portal Fatos do RN.

quarta-feira, 24 de julho de 2024

Eleições 2024: Apodi tem 29.818 eleitores aptos a votar

Foto: reprodução. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no dia 18 de julho, o perfil do eleitorado que está apto a votar nas eleições de 6 de outubro para escolha de novos prefeitos e vereadores.

O município de Apodi, na região oeste potiguar, tem 29.818 eleitores, e está posicionado como o 12º maior colégio eleitoral do Estado.

Além disso, existe cerca de 28.077 eleitores com Biometria(94,16%). Já os que não têm biometria são 1.741%, o equivalente a 5,84%.

Eleitorado em 2020

Na última eleição municipal, em 2020, o eleitorado apodiense era de 27.807 pessoas.

A eleição ocorreu em meio à pandemia, em datas diferentes do previsto na Constituição – a votação foi em novembro.

Gênero: Mulheres continuam sendo maioria

De acordo com os dados do TSE, o município de Apodi tem 15.417 mulheres aptas a votar. O número corresponde a 52%. Portanto, as eleitoras mulheres são maioria.

Eleitores que se declaram do gênero masculino chegam a 14.400, 48% do total.

Perfil por escolaridade

Em relação à escolaridade, 8.503 eleitores de Apodi (28,52%) têm o ensino fundamental incompleto; 6.521 (21,87%) têm o ensino médio completo; 4.662(15,63%) têm o ensino médio incompleto; 2.966(9,95%) lê e escreve; 2.397(8,04%) são analfabetos; 2.354(7,89%) têm o ensino superior completo; 1.454(4,88%) têm o superior incompleto; já 960 (3,22%) têm o ensino fundamental completo.

Fonte: TSE e Blog Fatos de Apodi

quarta-feira, 10 de julho de 2024

Lei Nº 11.842/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Estudantes de Nível Técnico e Superior de Apodi – AENTS


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.842, DE 08 DE JULHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Estudantes de Nível Técnico e Superior de Apodi – AENTS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Estudantes de Nível Técnico e Superior de Apodi – AENTS, com sede e foro jurídico no município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

terça-feira, 9 de julho de 2024

Lei Nº 2184/2024: Denomina de UBS Isadora Dantas Fernandes a Unidade Básica de Saúde do Bairro Bico Torto na cidade de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2184/2024 DE 08 DE JULHO 2024

PLL nº. 262/2022 Autor: Antonio de Souza Maia Junior
 
Denomina de UBS ISADORA DANTAS FERNANDES a Unidade Básica de Saúde do Bairro Bico Torto na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica denominada de UBS ISADORA DANTAS FERNANDES a Unidade Básica de Saúde do Bairro Bico Torto na cidade do Apodi – Rio Grande do Norte.

Primeiro Único. A Unidade Básica de Saúde conterá placa com o nome da UBS juntamente com um pequeno histórico da Senhora ISADORA DANTAS FERNANDES.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 08 de julho de 2024.
 

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/07/2024. Edição 3323. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quinta-feira, 4 de julho de 2024

Lei Nº 2177/2024: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO ACAMPAMENTO VIVA A PAZ (AAVP), do Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2177/2024 DE 03 DE JULHO 2024

PLL nº. 558/2024 Autor: Antonio de Souza Maia Junior
 
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO ACAMPAMENTO VIVA A PAZ (AAVP), do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66, XII, art. 91, II, § 2º, art. 97, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município de Apodi, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DO ACAMPAMENTO VIVA A PAZ (AAVP), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 55.405.456/0001-23, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de julho de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2024. Edição 3320. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 2179/2024: Dispõe sobre a denominação de Vila do Sossego localizada no Distrito do Córrego, no município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2179/2024 DE 03 DE JULHO 2024

PLL nº. 561/2024 Autor Antonio Laete de Oliveira de Souza

Dispõe sobre a denominação de Vila do Sossego localizada no Distrito do córrego, zona rural do município de Apodi e dá outras providências.

Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66, XII, art. 91, II, § 2º, art. 97, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município de Apodi, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:

Art. 1°- O Poder Executivo denominará de Vila do Sossego, localizada no Distrito do Córrego, zona rural do Município de Apodi.

Art. 2°- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentárias necessárias para a execução desta lei.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
 em Apodi/RN, 03 de julho de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2024. Edição 3320. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 2181/2024: Dá a denominação de Rua Sebastião Barbosa Neto(Tião Canela) na área de expansão no Sítio do Gois na cidade de Apodi

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2181/2024 DE 03 DE JULHO 2024

PLL nº. 559/2024 Autor Luis Carlos Fernandes Targino

Dá a denominação de Rua SEBASTIÃO BARBOSA NETO (TIÃO CANELA) na área de expansão no Sítio do Gois na cidade de Apodi/RN e da outras providencias.

Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66, XII, art. 91, II, § 2º, art. 97, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município de Apodi, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:

Art. 1º - Fica denominado a rua na área de Expansão no Sitio do Gois na cidade de Apodi/RN, que passa a compor a área do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua SEBASTIÃO BARBOSA NETO (TIÃO CANELA) – localizado ao Oeste da Rua Projetada, ao Leste da Rua Projetada, ao Norte da Rua Projetada e ao Sul da Rua Projetada, no sítio do Góis, próximo a Escola Municipal Valdomiro Pedro Viana, coordenadas – 5°25’37” S, 37°47’18” W.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de julho de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321a. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Nº 2175/2024: Dispõe sobre a denominação de Rua Lázaro Veríssimo de Souza, no Bairro Baixa da Alegria, Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2175/2024 DE 03 DE JULHO 2024

PLL nº. 471/2024 Autor: Antonio Laete de Oliveira de Souza
  
Dispõe sobre a denominação de Rua Lázaro Veríssimo de Souza, no Bairro Baixa da Alegria, Município de Apodi e dá outras providências.

Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66, XII, art. 91, II, § 2º, art. 97, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município de Apodi, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:

Art. 1° - Fica denominada a rua no Bairro Baixa da Alegria na cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujo logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua Lázaro Veríssimo de Olinto – Rua localizada que inicia no vértice V01, localizada no canto de divisa do alinhamento Rua José do Patrocínio do Rosário com a Rua proposta, com as coordenadas Plano-Retangulares no Sistema UTM WSG 84 (X=63266.7316; Y=9374346.7926, Azimute = 188°02’06’’ com distância de 108,69m); segue para o vértice V02, (X= 632654.5384; Y= 9374239.1659, Azimute = 28°27’45 com distância de 38,68) segue para o vértice V03, (X= 632617.2595; Y= 9374249.4781, Azimute = -341°06’48 com distância de 7,87m); segue para o vértice V04, (X= 632614.7108; Y= 9374256.9272, Azimute = 105°27’45 com distância de 30,17m); segue para o vértice V05, (X= 632643.7911; Y= 9374248.8829, Azimute = 08°02’06 com distância de 99,90m); segue para o vértice V06, (X= 632657.7546; Y= 9374347.7987, Azimute = 84°48’06” com distância de 12,00m).

Art. 2° Fica o Poder Executivo obrigado a providenciar a colocação de placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art.3° Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta Lei.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de julho de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2024. Edição 3320. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 2180/2024: Dispõe sobre a denominação de Praça de Convivência Pedro Onofre Batista, na comunidade de Água Fria, zona rural do município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2180/2024 DE 03 DE JULHO 2024

PLL nº. 566/2024 Autor Antonio Laete de Oliveira de Souza

Dispõe sobre a denominação de Praça de Convivência Pedro Onofre Batista localizada na comunidade de Água Fria, zona rural do município de Apodi e dá outras providências.

Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66, XII, art. 91, II, § 2º, art. 97, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município de Apodi, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:

Art. 1°- O Poder Executivo denominará de Praça de Convivência Pedro Onofre Batista localizada na comunidade de Água Fria, zona rural do município de Apodi.

Art. 2°- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentárias necessárias para a execução desta lei.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de julho de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2024. Edição 3320. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 2176/2024: Dispõe sobre a denominação da Praça de Emidia Sales de Oliveira, localizada no Sítio Queimadas, zona rural do município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2176/2024 DE 03 DE JULHO 2024

PLL nº. 521/2024 Autor: Antonio Laete de Oliveira de Souza
 
Dispõe sobre a denominação da Praça de Emidia Sales de Oliveira, localizada no Sítio Queimadas, zona rural do município de Apodi e dá outras providências.
 
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66, XII, art. 91, II, § 2º, art. 97, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município de Apodi, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:

Art. 1°- O Poder Executivo denominará a Praça de Emidia Sales de Oliveira, localizada no Sítio Queimadas, zona rural do Município de Apodi.

Art. 2°- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentárias necessárias para a execução desta lei.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de julho de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Lei Municipal Nº 2178/2024: Dispõe sobre a denominação de Academia e Parquinho Cesira Alves Gama de Lima, localizada no sítio Carpina, zona rural do Município de Apodi

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2178/2024 DE 03 DE JULHO 2024

PLL nº. 560/2024 Autor: Jose Andreazo Pereira Alves
 
Dispõe sobre a denominação de Calçamento, Academia e Parquinho Cesira Alves Gama de Lima, localizada no sítio Carpina, zona rural do Município de Apodi e dá outras providências.

Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66, XII, art. 91, II, § 2º, art. 97, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município de Apodi, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:

Art.1°- O Poder Executivo denomina Calçamento, Academia e Parquinho Cesira Alves Gama de Lima, localizada no Sítio Carpina, zona rural do Município de Apodi.

Art. 2°- Fica o Poder Executivo obrigado a providenciar a colocação de placa indicativa com a denominação da referida Avenida, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentárias necessárias para execução desta Lei.

Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de julho de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2024. Edição 3320. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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