quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Lei Municipal Nº 1.779/2021: Declara de utilidade pública a Associação dos Posseiros do Projeto de Assentamento de Aurora da Serra, do Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1779/2021 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

PLL nº. 0146/2021 Autor, Antonio Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antonio de Souza Maia Júnior

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Posseiros do Projeto de Assentamento de Aurora da Serra - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE AURORA DA SERRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 01.803.041/0001-89, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 29 de novembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/11/2021. Edição 2661. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 30 de novembro de 2021

Termo de posse do prefeito Tilon Gurgel, 1930


Termo de Posse de TILON GURGEL no cargo de prefeito da cidade de Apodi/RN, em 30 de novembro de 1930, nomeado pelo interventor federal do Estado do Rio Grande do Norte, o sr. Irineu Joffily. 

Dentre o público presente na solenidade, estavam os senhores(as): 

Cosme Lemos(ex-prefeito do Apodi), Vicente Leite Filho, Francisco Manoel de Freitas, João Gurgel Pinto, Sebastião Oliveira Pinto, Pedro Ferreira, Olinto Beltrão, Francisco...., Francisco Raposo de Oliveira, Luiz Morais, Gabriel Alves Maia, Elesbão Coriolano, ANTÔNIO GURGEL(irmão de Tilon), Cesar Gurgel, Joaquim Manoel de Oliveira, Domingos Freire de Oliveira, João Manoel de Oliveira, J. Marinho da Mota, Manoel Simplicio, Francisco Marinho de Oliveira, José Basilio de Oliveira, Osório Martins de Moura, Alfredo de Oliveira, João Rodrigues de Medeiros, Cassimiro Nogueira, Adauto Câmara, Francisco Gabriel Moura, Clemente Carlos, Antonio Duarte, Raimundo Ferreira de Lima, Pedro Rodrigues de Medeiros, Sebastião Soares Fernandes, Domingos Freire de Freitas, CELESTINA GURGEL DO AMARAL(esposa de Tilon), Theresa Leite Lima, SYLVIA GURGEL, MARIA GURGEL, ESTHER GURGEL, MARIA DE LOURDES GURGEL, Anunciato Bezerra, Romão Guerra, João Nogueira de Oliveira, João Baptista da Costa, Manoel Felipe de Andrade, Antonio Ferreira Leite, João Batista Guerra, Francisco Lopes, Odilon Dantas, Manoel José Dantas, Braz Marynho de Oliveira, José Gomes de Moraes, Flora Motta, Francisco Rodrigues de Lima. 

FONTE: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi/RN. 

*Blog Fatos de Apodi-Portal Fatos do RN

domingo, 28 de novembro de 2021

Termo de posse do prefeito José Mozart Menescal, 1945


Ata da Posse do Prefeito deste Município, Dr. José Mozart Menescal 

                Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e cinco, nesta cidade do Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no edificio da Prefeitura Municipal, em o salão de audiencias públicas, designado para a posse do Prefeito recém nomeado Dr. José Mozart Menescal, este ai compareceu, pelas (13) treze horas, acompanhado do cidadão Francisco Xavier de Oliveira, no exercício de Prefeito e em minha presença exibiu o titulo de sua nomeação para Prefeito deste Municipio, assinado pelo Exmo. Sr. Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Interventor Federal do Estado, em Decreto de vinte e três de novembro do corrente ano, e depois de haver assim dado conhecimento de sua nomeação assumiu o exercicio de seu cargo na presença do Dr. Euvaldo Poti Martins, Juiz Municipal, autoridades e funcionários municipais. 
             E, para constar, lavrei a presente ata que vai assinada pelo empossado e demais pessôas presentes. 
                Eu, Francisca Lopes, resp. pela Secretário, a escrevi e assino. 
Apodi, 28 de novembro de 1945. 
José Mozart Menescal
Euvaldo Poti Martins
Francisco Xavier de Oliveira
Sebastião Paulo Ferreira Pinto
Francisco Raposo de Oliveira
Luiz Nogueira de Oliveira
Carlos Borromeu de Brito Guerra
Francisco Cabral da Costa
Albino Bezerra de Meneses
Francisco Ferreira Maia
Luiz Ferreira Leite
Eneas Felipe Barbosa
Antonio Marinho de Oliveira
Joaquim Manoel de Oliveira
Lourival Vieira da Silva
Inacio Gabriel Maia
Luis Sulpino da Silveira Júnior
João Batista Dantas
Manoel Coriolano Neto
Edmilson Edgar Gurgel
Raimundo Nonato do Valle
Pedro Inglês da Costa
Alex Alves Maia
Francisco Arnaldo Bezerra
Francisca Lopes

FONTE: Arquivo da Câmara Municipal de Apodi/RN 

Pesquisa: Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Apodi

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Apodi - Biênio 2021/2022


PORTARIA N.º 061/2021-GP, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Nomeia a Comissão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Apodi –RN, para o Biênio 2021/2022.

O Presidente da Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi–RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Resolução Nº 122/2002, de 13 de
dezembro de 2002, RESOLVE: 

Art. 1º - Nomear a Comissão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Apodi, o Biênio 2021/2022: 

Presidente - ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA – MDB
Membro - JOSÉ GILVAN ALVES – REPUBLICANOS
Membro - JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES – PL

Art. 2º - As atribuições e procedimentos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Apodi está expressamente discriminada na Resolução Nº 122/2002, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 25 de novembro de 2021

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 26/11/2021. EDIÇÃO 1284. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Escritor apodiense Aluísio Barros concorre ao Prêmio Jabuti 2021

Imagem: reprodução.

Concorrendo no eixo Inovação – Fomento à Leitura, a coletânea de textos “Diários de Emergência Covid19”, com a participação do professor e poeta apodiense, radicado em Mossoró, Aluísio Barros, é um dos finalistas do Prêmio Jabuti 2021, o prêmio literário mais importantes do país.

Publicados no Jornal Literatura Comunica entre março de 2020 e março de 2021, os “Diários” reúnem narrativas de 63 brasileiras e brasileiros de diversas regiões do Brasil e no exterior, dentre eles o de Aluísio, que, inclusive, abre a coletânea.

Segundo a responsável pelo projeto, Cynthia Rachel Pereira Lima “a produção foi inspirada na literatura de testemunho de urgência de Lima Barreto, Anne Frank e Carolina de Jesus. Escrever, compartilhar, ler esses diários criou uma comunidade afetiva em torno da experiência da Pandemia que agora recebe o selo finalista do Jabuti”.

Confira a lista completa dos finalistas do Prêmio Jabuti no site: https://www.premiojabuti.com.br/10-finalistas/

Confira o “Diário” de Aluízio Barros e os demais:



Aluísio Barros de Oliveira nasceu em Apodi – RN, em 1959. É poeta e professor de literatura brasileira e africana de língua portuguesa, na Faculdade de Letras e Artes, da UERN. Atuou nos jornais O Mossoroense, Gazeta do Oeste e Jornal de Fato. É mestre em literatura comparada, pela UFRN. Já publicou os seguintes livros: Pássaro oculto (1981), Canção fora de tom & outros poemas (1986), Anjo torto (1993), Não toque, Alice (2001) e Dos Amores Que Beiram os Meus Caminhos (2013). É sócio efetivo do Instituto Cultural do Oeste Potiguar – ICOP e da Academia Apodiense de Letras – AAPOL

*Com informações da Rádio Difusora de Mossoró

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Soneth Ferreira, ex-vereadora de Apodi, é nomeada para cargo na Prefeitura de Mossoró

Soneth Ferreira. Imagem: reprodução.

A ex-vereadora de Apodi Soneth Ferreira (SD) foi nomeada para a função de gerente executiva de proteção social básica da Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania, na gestão do prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra.  A portaria foi publicada no Jornal Oficial do Município (JOM) de Mossoró, edição do dia 29 de outubro.

Soneth ingressou oficialmente na vida pública no ano de 2012, quando disputou uma vaga na Câmara Municipal de Apodi, à época pelo PDT - Partido Democrático Trabalhista, elegendo-se com 1.044 votos, sendo a quarta mais bem votada dentre os demais eleitos. 

Em 2016 colocou mais uma vez seu nome à disposição do povo apodiense, desta vez pelo PP(Partido Progressista), reelegendo-se com 1.507 votos, sendo inclusive a segunda mais votada daquele pleito. Na Mesa-Diretora da Câmara Municipal de Apodi ela exerceu a função de 2ª Secretária nos biênios 2015-2016 e 2017-2018. 

No ano de 2018 disputou uma vaga na Assembleia Legislativa do RN, pelo partido Solidariedade(SD), conquistando 2.399 votos em todo o Estado. Em Apodi ela obteve 1.240 votos. 

Em 2020 não tentou reeleição à Câmara Municipal. Ela foi a sétima mulher a ocupar o cargo de vereadora na cidade de Apodi, e desde então o legislativo local está sem representação feminina. 

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi


RESOLUÇÃO N.º 098/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi - Rio Grande do Norte. Publicada no Diário Oficial da FECAM-RN em 28/10/2021.


Disponível no link a seguir: 

https://diariooficial.fecamrn.com.br/archive/7314

Resolução Nº 098/2021, da CMA: Aprova o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi


RESOLUÇÃO N.º 098/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

APROVA o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi – Rio Grande do Norte.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 016/2021 – AUTORES ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - Presidente da Comissão de Revisão do Regimento Interno; JOSÉ GILVAN ALVES - Relator da Comissão de Revisão do Regimento Interno; e FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - Membro da Comissão de Revisão do Regimento Interno, aprovado na Sessão Ordinária de 21 de outubro de 2021:

Art. 1º - Fica aprovado o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi-RN, conforme texto anexo, em consonância com o artigo 71, Inciso III e o artigo 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi/RN, a Comissão nomeada pela Portaria N.º 050/2021-GP, de 17 de agosto de 2021 os Vereadores Antônio Laete Oliveira de Souza-MDB, Filipe Gustavo de Lima Oliveira-PL e José Gilvan Alves-Republicanos, realizaram a Revisão no Regimento Interno do Poder Legislativo Apodiense.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução nº. 04, de 24 de maio de 1991 e as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 26 de outubro de 2021. 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICEPRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 29/10/2021. EDIÇÃO 1260. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Major PM Myria de Freitas é designada para comandar a 6°CIPM de Apodi

Major PM Myria assumirá a 6ºCIPM / Foto: Mossoró Notícias

Após a criação da 6º Companhia Independente da Policia Militar do Rio Grande do Norte, publicado no Diário Oficial do Estado na edição especial do último sábado (23). [Relembre aqui] Agora é designado a comandante da nova companhia, que tem área de atuação nas cidades de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes.

A Srª. Myria de Freitas Suassuna, Major PM/RN, foi anunciada para a missão de comandar os pelotões da 6º CIPM. Anteriormente Myria estava a frente do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (DPRE). Ao todo, pelo organograma publicado, ela terá mais de 200 policiais sob seu comando, dividido em 3 pelotões, com sedes nos municípios de Apodi [primeiro], Felipe Guerra [segundo] e Rodolfo Fernandes [terceiro].

#FatoCurioso: A Major PM Myria será 1º mulher a dirigir o policiamento militar de Apodi e região. Desde a fundação da 2ªCPM [em 2001] que tinha sede no município, pela primeira vez, haverá uma mulher no mais alto posto de comando da polícia militar na região.

A criação das novas unidades faz parte do projeto de reorganização e reestruturação operacional da Polícia Militar, promessa de campanha da governadora, a professora Fátima Bezerra.

sábado, 23 de outubro de 2021

Decreto estadual nº 31.013/2021 - Dispõe sobre a criação da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede no município de Apodi


RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 31.013, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Apodi.

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º A área de atuação da 6ª CIPM compreende os municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itau, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo.

Art. 3º A 6ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Apodi;

II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Felipe Guerra; e

III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Rodolfo Fernandes.

Art. 4º Compete à 6ª CIPM:

I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 5º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), com sede em Apodi, passa a ter sede no município de Mossoró/RN.

Art. 6º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 6ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional I.

Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.

FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

ANEXO I
ORGANOGRAMA


ANEXO II

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO



Publicado no Diário Oficial do Estado em: 23/10/2021 Edição Diária: 15042

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Júnior Souza é reeleito presidente da Câmara Municipal de Apodi para o biênio 2023-2024

Imagem: reprodução.

Na manhã desta quinta-feira(21/10), a Câmara Municipal de Apodi antecipou a eleição da Mesa-Diretora para o biênio 2023-2024. 

Com a inscrição de chapa única,  o vereador  e atual presidente Júnior Souza(MDB) foi reconduzido com 08 votos para comandar o segundo biênio do poder legislativo apodiense. 

Votaram a favor da nova Mesa: os vereadores Andreazo Alves, Alexandre Bevenuto, Carlinhos de Dandão,  Filipe Gustavo, Gilvan Alves,  Júnior Carlos, Júnior Souza e Laete Oliveira. 

Já os vereadores Adailton Targino, Ângelo de Dagmar, Charton Rêgo, Ednarte Silveira e  Railton Diógenes se ausentaram do plenário, pois não concordaram com a antecipação.

A composição completa da nova Mesa-Diretora para o biênio 2023-2024, ficará da seguinte forma: 

Presidente: Júnior Souza(MDB)

Vice-presidente:  Gilvan Alves(Republicanos)

Primeiro-secretário: Filipe Gustavo(PL)

Segundo-secretário: Laete Oliveira(MDB)

Sobre o vereador Júnior Souza: 
Nascido em 24 de abril de 1966, Antônio de Souza Maia Júnior, é filho de Antônio de Souza Maia(Antônio de Quinca) e Antônia Abigail Barra de Souza(in memoriam). Seu pai já exerceu o cargo de vereador em Apodi durante a legislatura 1977-1983. 

Seguindo os passos do pai, Júnior Souza é filiado ao atual MDB e atua na política desde a década de 80. 

Elegeu-se vereador nos seguintes pleitos:  1988, com 440 votos;  1992, com 508 votos; 1996, com 882 votos;  2000, com 921 votos; 2004, com 1.123 votos;  2012, com 764 votos; 2016, com 856 votos; e 2020, com 697 votos. É o parlamentar com o maior número de mandatos no legislativo apodiense. Já presidiu a Câmara Municipal no biênio 1997-1998.

Atualmente, além de presidente do poder legislativo local, ele ocupa a função de 3º vice-presidente da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte(FECAM/RN).

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Abertura da Galeria da Vivi Cultura em Apodi









A escritora Vilmaci Viana recebeu o Prefeito Alan Silveira, escritora Dodora Maia, Michelle, Vilma, Dilma, Gilvan Viana, Maykon, Graça Maia, Antônio Viana, Poliana, Geová Gurgel, Junior Viana, Netinho, Jânio Duarte, Adriana Gurgel, Potência , Leyla Carla, Fabrício Medeiros, Lisanias Barros, Talles Silva e os seguintes vereadores: Charton Rêgo, Felipe, Railton e Adailton. Também marcaram presença os secretários: Luciano Moura, Sabino, Elmo Torres e Flávia Silveira. 

Na oportunidade, Vilmaci Viana fez o pedido ao Prefeito Alan Silveira para que o futuro Teatro de Apodi seja agraciado com o nome da teatróloga apodiense Raimunda Dantas(in memoriam).

O futuro teatro de Apodi, já é um ideal da escritora, que sugere ainda que o espaço ainda contenha o Museu Digital, uma galeria para exposições de artes e acesso a oficinas para fomentar a cultura local.

A galeria da Vivi Cultura fica aberta até dezembro com a exposição coletiva MINHA TERRA APODI com a participação dos artistas apodienses: Talles Silva, Diogo de Branca, leylla Carla, Mozinha Viana, Cezimar Fernandes e Lisanias Barros. 

As visitas serão feitas através de agendamento com Vilmaci Viana na Rua Padre Benedito Alves 340 centro Apodi.

Curadoria: Vilmaci Viana
Produção: Diogo de Branca, Alex Peteka e Talles Silva
Textos: Marcos Magalhães
Apoio: Neto do Rosário
Fotos: Jânio Duarte

Lei municipal Nº 1.762/2021: Dispõe a obrigatoriedade da divulgação de relação de medicamentos fornecidos pelo Município de Apodi - RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1762/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

PLL nº. 108/2021 Autor, Antônio Laete de Oliveira Souza

Dispõe a obrigatoriedade da divulgação de relação de medicamentos fornecidos pelo Município de Apodi - RN, através da Rede Municipal de Saúde, disponíveis e indisponíveis e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal de Saúde, obrigado a publicar e atualizar quinzenalmente a lista de todos os medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede publica de saúde do Município de Apodi - RN, conforme a lista de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 2º - A divulgação conforme estabelecida pelo Artigo 1º desta lei, ocorrerá no site eletrônico oficial na Internet e em listagem impressa, que deverá ser afixada nas dependências das Unidades de Saúde do Município, de forma especifica, disposta em local visível, de livre acesso e fácil leitura, devendo nela também constar os nomes genéricos e comerciais de cada medicamento.

Art. 3º - As unidades da rede de saúde do Município de Apodi - RN deverão afixar, em local visível, as informações sobre esta Lei, indicando seu respectivo número, finalidade e endereço eletrônico para consulta da lista de medicamentos.

Art. 4º - as despesas decorrentes da implantação dessa lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.5 º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 14 de outubro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2021. Edição 2631. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei municipal Nº 1.761/2021: Institui o dia 4 de outubro como Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Município de Apodi.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1761/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

PLL nº. 109/2021 Autor, Felipe Gustavo de Lima Oliveira, Ednarte da Silveira e Silva

Institui o dia 4 de outubro como Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Município de Apodi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É instituído, no Calendário Oficial do Munícipio de Apodi, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro de cada ano.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 14 de outubro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2021. Edição 2631. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei municipal Nº 1.760/2021: Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes de Segurança de Apodi - AASA



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1760/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

PLL nº. 0121/2021 Autor, Raimundo Nonato Carlos Júnior

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA DE APODI – AASA - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA DE APODI – AASA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 40.792.462/0001-03, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 14 de outubro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2021. Edição 2631. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn

terça-feira, 12 de outubro de 2021

Lei municipal nº 1.759/2021: Denomina Rua Joana América da Silva no Bairro São Sebastião, na cidade de Apodi-RN



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1759/2021 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

PLL nº. 0114/2021 Autor, José Gilvan Alves

Dá denominação de Rua JOANA AMÉRICA DA SILVA existente no Bairro São Sebastião na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no Bairro São Sebastião na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

Parágrafo Único. Rua JOANA AMÉRICA DA SILVA – nasce na travessa lateral do condomínio “CARPE DIEN”, e ao norte paralelo a Rua Parque de Vaquejada e pelo sul terreno dos herdeiros Antônio Ferreira de Lima, poente corredor do peito seco e alinhamento da entrada do parque de Vaquejada Francisco Joaquim de Sales.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativo com a denominação da referida; bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituição oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 08 de outubro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2021. Edição 2628. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Lei municipal Nº 1.757/2021: Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores, Produtores e Criadores Rurais do Sitio Primazia, Apodi e Região do Município de Apodi



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1757/2021 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

PLL nº. 0113/2021 Autor, Antônio Ângelo de Souza Suassuna

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores, Produtores e Criadores Rurais do Sitio Primazia, Apodi e Região do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES, PRODUTORES E CRIADORES RURAIS DO SITIO PRIMAZIA, APODI E REGIÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o Nº 42.490.376/0001-71, com sede e foro no Município de Apodi-RN.

Parágrafo Único – Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 05 de outubro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/10/2021. Edição 2625. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Lei municipal nº 1751/2021: Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores do Sitio Bamburral, no município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1751/2021 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

PLL nº. 0106/2021 Autor, José Andreazo Pereira Alves

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SITIO BAMBURRAL - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SITIO BAMBURRAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 02.263.253/0001-83, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 14 de setembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2021. Edição 2610
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http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei municipal nº 1750/2021: Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Sítio Carpina e Várzea da Carreira, no município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1750/2021 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

PLL nº. 0106/2021 Autor, José Andreazo Pereira Alves

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO CARPINA E VÁRZEA DA CARREIRA - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO CARPINA E VÁRZEA DA CARREIRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 05.911.122/0001-53, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 14 de setembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2021. Edição 2610
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Resolução N.º 095/2021: Criação da TV Câmara Municipal de Apodi


RESOLUÇÃO N.º 095/2021, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação da TV CÂMARA MUNICIPAL DE APODI - Canal do Legislativo destinada a divulgação das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo do Município de Apodi-RN.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas
regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 014/2021 – AUTORIA: Mesa Diretora, aprovado na Sessão Ordinária do 2 de setembro de 2021, por unanimidade:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a TV Câmara, como órgão de
radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de Apodi, que se regerá pelo disposto
nesta resolução e nas Legislações Federais e Estaduais aplicáveis.

Parágrafo único. A TV Câmara é todo o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos
necessários à divulgação e transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravados por sistema via WEB, TV à cabo ou por meios de propagação eletromagnética, em UHF ou VHF em sinal aberto digital, ou qualquer outro meio que venha a ser criado.

Art. 2º - O objetivo da TV Câmara é o de dar transparência às atividades do Poder Legislativo
através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, inclusive com a transmissão das sessões, audiências públicas e de reuniões de comissões, quando for o caso, mediante a utilização do Canal Legislativo Municipal próprio.

Parágrafo único. Inclui-se nos objetivos da TV Câmara:

I - A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo;

II - A promoção dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais, mediante debates e palestras através de audiências públicas; 

III - Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da
comunidade, práticas esportivas, documentários, entrevistas, oferecendo mecanismos à sua formação e integração nas questões públicas;

IV - A prestação de serviços de utilidade pública;

V - A promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício de desenvolvimento geral da comunidade. 

Art. 3º - A TV Câmara subordina-se diretamente ao Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Apodi. 

Art. 4º - São funções da TV Câmara.

I - A transmissão das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões das comissões; 
II - A gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara Municipal, compreendendo:

a) A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes
Públicos de todas as esferas de governo;
b) Audiências públicas convocadas;
c) Audiências concedidas pela Câmara Municipal a autoridades e representantes de entidades.

III - A divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e das Comissões;

IV - A divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo:
a) Participação das sessões plenárias;
b) Participação nas Comissões e nas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal;
c) Manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal;
d) Manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participado como
representante oficial da Câmara de Vereadores;
e) Prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares.

V - A transmissão de programas de interesse social e coletivo;

VI - A cobertura de eventos locais promovidos por entidades públicas ou privadas e por órgãos dos Poderes Públicos, que tenham caráter de interesse social ou coletivo.

Art. 5º - A programação a TV Câmara deve ter caráter institucional, informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável.

Parágrafo único - É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da legislação aplicável.

Art. 6º - A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios, contratos e acordos de cooperação com outras emissoras, entidades e instituições públicas e privadas, demais operadoras de canais de televisão e rádios, com o fim precípuo de viabilizar a melhor programação da TV Câmara e da comunicação, além de distribuir sua programação para outras redes de comunicação.

Art. 7º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicada na Imprensa Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 02 de setembro de 2021.

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

*Publicado no Diário Oficial da FECAM.

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Sessões da Câmara Municipal de Apodi passam a contar com intérprete de Libras

Intérprete: Tamires Cristina. Foto: Jânio Duarte

A Língua Brasileira de Sinais é a nossa segunda língua oficial, criada para promover a inclusão social para comunidade surda. Hoje, aprender Libras é fundamental para o desenvolvimento nos aspectos social e emocional, não apenas dos surdos, mas também de todos que fazem parte do seu convívio.

Pensando nisso, a Câmara Municipal de Apodi, por meio do Setor de Comunicação, implantou durante a realização da Sessão Ordinária desta quinta-feira, 02 de setembro, um importante canal comunicativo no acesso à informação da pessoa surda que se comunica por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A intérprete de Libras, Tamires Cristina é a profissional responsáveis por essa comunicação, possibilitando que as pessoas que fazem o uso da Língua Brasileira de Sinais acompanhem tudo o que está sendo dito ou exibido da mesma forma como os demais, durante as transmissões das Sessões Legislativas e eventos do Poder Legislativo de Apodi.

*Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Apodi.

sábado, 28 de agosto de 2021

Apodi tem 35.904 habitantes, segundo estimativa do IBGE

Cidade de Apodi-RN, na região Oeste Potiguar. Foto: Josemário Alves.

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou nesta sexta-feira (27/08), as estimativas das populações residentes nos 5.570 municípios brasileiros.  O dado se refere se a 1° de julho de 2021 e foi publicado no Diário Oficial da União. A população do Brasil chegou a 213,3 milhões de habitantes. 

O estado do Rio Grande do Norte tem uma população estimada em 3.560.903 (três milhões, quinhentos e sessenta mil, novecentos e três habitantes).

O município de Apodi, segundo o IBGE tem uma estimativa de 35.904( trinta e cinco mil, novecentos e quatro habitantes). Apodi é o terceiro município mais populoso da região Oeste Potiguar(perdendo para Mossoró e Assú, respectivamente) e o 13º(décimo terceiro) mais populoso do Estado. 

A estimativa de 2021 não incorpora os efeitos da pandemia. "Os efeitos da pandemia da Covid-19 no efetivo populacional não foram incorporados nesta projeção, devido à ausência de novos dados de migração, além da necessidade de consolidação dos dados de mortalidade e fecundidade, fundamentais para se compreender a dinâmica demográfica como um todo", informou em nota o IBGE.

Segundo o IBGE, as implicações da pandemia no tamanho da população serão verificadas a partir do próximo Censo Demográfico, previsto para ser realizado no ano que vem.

As estimativas populacionais são um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios e são referência para vários indicadores sociais, econômicos e demográficos.

População dos Municípios da Microrregião da Chapada do Apodi: 
Apodi: 35.904 
Caraúbas: 20.588 
Governador Dix-Sept Rosado: 13.115 
Felipe Guerra:  6.009 

Municípios mais populosos do RN: 
Natal:  896.708
Mossoró:  303.792
Parnamirim:  272.490
São Gonçalo do Amarante:  104.919
Macaíba: 82.828
Ceará-Mirim  74.268
Caicó  68.726
Açu  58.743
Currais Novos  45.022
São José de Mipibu  44.566
Santa Cruz - 40.295 
Nova Cruz - 37.554 
Apodi - 35.904 

Confira a população de todos os 167 municípios do RN, clicando aqui: https://portalfatosdorn.blogspot.com/2021/08/confira-estimativa-populacional-dos_27.html

*Fatos de Apodi.

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Lei nº 1748, de 20/08/2021: Institui o dia 15 de julho, no município de Apodi, como o Dia Municipal da Saúde do Homem



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1748/2021 DE 20 DE AGOSTO DE 2021

PLL nº. 0098/2021 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza

Institui o dia 15 de julho, no município de Apodi, como o Dia Municipal da Saúde do Homem e dá outras providências.

Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 15 de julho, no Município de Apodi, o “ Dia Municipal da Saúde do Homem”.

Art. 2º - O Poder Executivo, poderá realizar campanhas de prevenção e melhoria da saúde do homem, na promoção da vida, no bem estar da família, no cuidado com o meio ambiente, no transito e na busca da saúde física e mental.

Parágrafo único. O Dia Municipal da Saúde do Homem tem como objetivos específicos:

I – promover estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à saúde do homem;

II – difundir conhecimentos importantes para a saúde do homem nas diferentes etapas de sua vida;

III – campanhas educativas e informativas sobre medicina preventiva, doenças sexualmente transmissíveis, tabagismo, álcool, hipertensão, diabetes, câncer da próstata entre outras atividades relativas ao tema.

Art. 3° - As atividades constantes no artigo anterior deverão visar sempre à saúde do homem e seu bem estar social, físico e mental.

Art. 4° - As atividades mencionadas nesta Lei poderão ser organizadas por instituições das áreas de saúde, educação, ONG’s, Poder Público e sociedade civil.

Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa dias), contados da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 20 de agosto de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2021. Edição 2594. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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