quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Portaria Nº º 0775/2021: Nomeação de Araci Ara de Macedo para o cargo de Vice-diretora da Escola Municipal 12 de Outubro



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 0775/2021 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66, IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Senhora Araci Ara de Macedo, do cargo em comissão de Vice-diretora da Escola Municipal 12 de outubro, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Símbolo VDE-I, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 29 de dezembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal de Apodi-RN

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2021. Edição 2683. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

OAB-Mossoró entrega Sala da Advocacia Expedito Ferreira Maia no CDP de Apodi


Na manhã da última segunda-feira, 20, a advocacia de Apodi recebeu da OAB Mossoró, em parceria com a OAB/RN e CAARN, a Sala da Advocacia Expedito Ferreira Maia, localizada no Centro de Detenção Provisória de Apodi. O espaço foi equipado com birô de atendimento, ar-condicionado e interfone para comunicação entre os advogados e internos da Unidade.


Segundo a Direção do CDP de Apodi, os atendimentos precisavam ser feitos na cozinha ou na sala da direção, por falta de um espaço adequado. "A OAB providenciou toda a estrutura dessa sala, e agora os advogados podem trabalhar de forma mais segura e otimizada, tanto para os atendimentos presenciais, como os virtuais", disse o policial penal José Antunes de Oliveira Pereira, diretor do CDP de Apodi.

A presidente da OAB Mossoró, Bárbara Paloma Vasconcelos, lembrou que há alguns meses a Subseccional realizou visitas às unidades prisionais, avaliando as condições de trabalho para os advogados, incluindo o CDP de Apodi. "O nosso interesse é cada vez mais trazer melhores condições de trabalho para a advocacia, tanto que já fizemos solicitações referentes a outras unidades, viabilizando tudo aquilo que é possível. O momento de hoje também é de agradecimento, pois só recebemos elogios da equipe daqui, diante do tratamento dispensado aos advogados e na resolução dos problemas", falou.


A inauguração contou ainda com a presença do presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros. Segundo ele, ações como essa melhoram as condições de trabalho para a advocacia e ainda ampliam o diálogo com as instituições. "Nosso objetivo sempre foi manter um bom diálogo com as instituições, incluindo as unidades prisionais, onde muitos colegas atuam na área criminal. Ainda precisamos abrir portas de diálogo com alguns órgãos e associações, e continuaremos trabalhando nesse sentido", disse.

Homenagem

O advogado Leonardo Maia, filho do advogado homenageado Expedito Ferreira Maia, também participou da solenidade e agradeceu a iniciativa em homenagear seu pai, que prestou serviços à sociedade apodiense durante longos anos. "Meu pai dedicou anos da sua vida à advocacia, e agradeço a lembrança que simboliza também muitas melhorias à advocacia da nossa cidade, que contou com o empenho da direção do CDP e a iniciativa da OAB", disse o advogado.

O conselheiro subseccional Ravardierison Noronha disse que a escolha do nome do advogado Expedito Ferreira Maia foi uma unanimidade em toda a classe logo que surgiu a ideia de instalação da sala. "Essa homenagem foi muito justa diante da pessoa que o doutor Expedito foi para a cidade e para a advocacia apodiense. Irão fazer 10 anos do seu falecimento, e ele marcou a carreira de muitos de nós, sempre muito prestativo e comprometido", disse.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Lei Municipal Nº 1785/2021: Institui a Semana do Bebê no âmbito do Município de Apodi/RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1785/2021 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui a Semana do Bebê no âmbito do Município de Apodi/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Apodi.

Parágrafo Único. A escolha das datas em que será realizada a Semana do Bebê será feita, anualmente, pelo Executivo Municipal, de forma a melhor se adequar ao calendário oficial de eventos, dando-se ampla publicidade à população.

Art. 2° - A Semana do Bebê terá por objetivo:

I - Tornar a primeira infância prioridade na agenda do Município, no que diz respeito ao direito à proteção, à saúde e à educação de qualidade, garantindo, dessa forma, a sobrevivência e o seu pleno desenvolvimento;

II – Contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil;

III– Diminuir as situações de exclusão social decorrentes de gravidez precoce;

IV – Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da temática da primeira infância;

V – Motivar os gestores públicos e a sociedade apodiense a garantir o direito ao pleno desenvolvimento de cada criança conforme preconiza o UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância;

VI – Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no Município de Apodi/RN.

Art. 3º - A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras, rodas de conversas e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, Unidades Básicas de Saúde - UBSs, Centros de Referências de Assistência Social – CRASs, bem como a divulgação de programas, serviços e ações oferecidos às gestantes e às crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade incompletos no Município.

Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a primeira infância.

Art. 4º - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua ampla divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior.

Art. 5º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, promoção, prevenção e acompanhamento da grávida e da(s) criança(s).

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 10 de dezembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/12/2021. Edição 2670. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Lei Municipal Nº 1783/2021: Dispõe sobre prorrogação dos mandatos e eleições dos diretores de escolas municipais


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1783/2021 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

PLL nº. 0141/2021 Autor, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias, Antonio Laete Oliveira de Souza

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS E ELEIÇÕES DOS DIRETORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os mandatos dos atuais diretores das escolas municipais ficam prorrogados por 01 (um) ano, e as eleições que seriam realizadas no mês de novembro de 2021 passará a ser realizada no mês de novembro de 2022.

Art. 2º - SUPRIMIDO

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 09 de dezembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2021. Edição 2669. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1782/2021: Institui a “Semana do Desportista Apodiense” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1782/2021 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

PLL nº. 0103/2021 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Institui a “Semana do Desportista Apodiense” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Apodi-RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Semana do Desportista Apodiense”, a ser comemorado na primeira semana (Final de semana) do mês de dezembro.

Parágrafo Único. Entende-se por desportista, qualquer pessoa que ou quem se dedica ao esporte. Exemplo: Ciclismo, Motocross, Trilha, Motociclismo...

Art. 2º - Na semana citada, o Poder Legislativo realizará sessão solene para homenagear os Desportistas (Em suas categorias) em destaque por atividades extraordinárias no Município.

Art. 3º - Em sessão solene para homenagear os Desportistas do Município, 01 (Um) Grupo de/ou Ciclista (s), de/ou Motoqueiro (s) e/ou do (s) Piloto (s) de Motocross, dentre outras categorias de práticas esportistas no Município que participam em ações de destaque na sociedade, pelos seus relevantes serviços prestados, deverá ser votado/escolhido (Pelo Poder Legislativo), para ser homenageado com o Troféu de Honra, intitulado por Troféu “Berg Dauzacker”, músico e um dos pioneiros da prática do ciclismo no município. Cada vereador poderá indicar um nome a ser homenageado.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de destinação de Emendas Impositivas ou das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 09 de dezembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2021. Edição 2669. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1781/2021: Altera o disposto na Lei Municipal Nº 1.725/2021, de 25 de junho de 2021 que Reconhece o 13 de dezembro (aniversário da Igreja de Cristo no Brasil), como patrimônio histórico-cultural e imaterial, no município de Apodi-RN.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1781/2021 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

PLL nº. 0128/2021 Autor, José Andreazo Pereira Alves

Altera o disposto na Lei Municipal Nº 1.725/2021, de 25 de junho de 2021 que Reconhece o 13 de dezembro (aniversário da Igreja de Cristo no Brasil), como patrimônio histórico-cultural e imaterial, no município de Apodi-RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal Nº 1.725/2021, de 25 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - A Festa do aniversário da Igreja de Cristo em 13 de dezembro e suas demais celebrações é reconhecida como Patrimônio Cultural e imaterial do Município.”

Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal Nº 1.725/2021, de 25 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O dia 13 de dezembro data de seu aniversário, deverá sempre fazer parte da programação da festa de emancipação política do Município de Apodi com a devidas condições;”

A prefeitura Municipal de Apodi ficara autorizado a fazer uso de gastos para que seja realizado o evento anual;

A data de seu aniversário passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 09 de dezembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2021. Edição 2669. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

domingo, 5 de dezembro de 2021

Leylla Carla assume presidência da Academia Apodiense de Letras


Presidente empossada Leylla Carla e a ex-presidente Vilmaci Viana. 

*Fotos do Portal Apodiário - Jânio Duarte

Na noite da última sexta-feira(03/12),  a Academia Apodiense de Letras realizou eleição para a nova diretoria da entidade cultural para o quatriênio 2022/2026. O evento aconteceu na sede da Associação Atlética Banco do Brasil(AABB). 

A jornalista Leylla Carla foi escolhida presidente AAPOL para o próximo quadriênio, sucedendo a escritora e memorialista Maria Vilmaci Viana. Na mesma cerimônia, os eleitos tomaram posse em seus respectivos cargos. 

A diretoria completa da AAPOL ficou da seguinte forma: 

Presidente: Leylla Carla

Vice-presidente: Paulo Filho 

1º Secretário: Caubi Torres

2º Secretária: Mônica Freitas

1ª Tesoureira: Terezinha Marinho 

2ª Tesoureira: Antônia Torres(Deusinha Poetisa) 

Conselho Fiscal: 
Elmo Tôrres
Antônio Viana
Raimunda Freire
Coeli Magno
Adriana Souza

Sobre a AAPOL: 

O dia 23 de março é marcado como aniversário de emancipação política da cidade do Apodi, mas desde 2006, essa data passou a representar também a celebração da cultura e o resgate de personalidades, artistas e escritores da cidade com a criação da Academia Apodiense de Letras (AAPOL). Apesar de ser constituída no formato das academias literárias tradicionais, a AAPOL optou pelo espírito vanguardista e assumiu papel de guardiã da memória das mentes trabalhadoras que ajudaram a construir a história cultural, educacional e política desse município tão antigo de nosso estado.

Idealizada pelo pesquisador e escritor Marcos Pinto, a AAPOL surgiu com o apoio de um grupo forte que, àquela época, estava concentrado em discutir o crescimento da cidade através de mobilizações políticas e culturais. Participaram do movimento o jornalista e escritor José de Paiva Rebouças (primeiro vice-presidente), Vilmaci Viana (atual presidente), Padre Pedro Neefes, Flaviano Monteiro, Genildo Souza, Caubi Torres, Dionísio do Apodi, Leylla Karla, Iza de Aceto Mota, Alaíres Dias de Freitas, Edivan Pinto, Maria Romana Leite, Maria do Socorro da Silveira Pinto, Raimunda Nonata da Silva Rêgo, Francisca Francina Mota, Ieda Silva e tantas outras pessoas que ajudaram a contar a história de Apodi em suas várias épocas.

Em 2017, a escritora Vilmaci Viana  assumiu a presidência. Entusiasta, ela reorganizou a confraria inserindo nomes importantes da cultura apodiense como as escritoras e pesquisadoras Maria Auxiliadora Silva Maia (Dodora),Mônica Freitas,a indígena Lúcia Paiacu Tabajara,  o escritor Aluísio Barros e Irinaldo do Carmo. Além disso, reestruturou a biblioteca, realizou alguns eventos e reinseriu a entidade nas atividades culturais e políticas da cidade. Por paixão à luta investiu, do próprio bolso, e doou uma sede à Academia, além de idealizar para essa luta um beco cultural em que a arte e a história de Apodi se encontram. 

Desde então, a AAPOL deixou de funcionar precariamente numa sala emprestada da Casa de Cultura Popular do Apodi. Sua nova sede, situada à rua Padre Jonas Magno Pinto,  145, abriga o Museu do Livro de Apodi, Biblioteca José Leite, a Galeria dos patronos e acadêmicos da AAPOL e sediará a futura Editora Tapuia, ação que funcionará em parceria com outras editoras e órgãos de fomento para garantir a publicação de obras dos filhos do Apodi. 

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Escritores e poetas recebem homenagem na Câmara Municipal de Apodi

Foto: Jânio Duarte.

Na manhã dessa quinta-feira (2), a Câmara Municipal de Apodi/RN realizou a solenidade de entrega de várias Moções de Aplausos e Congratulações, atendendo ao requerimento de autoria do vereador Gilvan Alves (Republicanos), reconhecendo a importância e a relevância destes autores(as) para o município de Apodi.

Toda a promoção da cultura colabora de forma expressiva para o crescimento social de toda a população. A produção cultural em Apodi é muito rica, mas algumas dessas expressões, no entanto, são desconhecidas até mesmo dos apodienses. Assim, a Moções de Aplausos e Congratulações dá visibilidade e valoriza as expressões culturais existentes no município.

O Poder Legislativo Apodiense sempre valorizou a cultura através de incentivos e das emendas impositivas. Estiveram presentes as escritoras Simone Cabral, Mônica Freitas e Deusinha Poetisa, além de Geraldo Fernandes e Raimundo Pinto.

"Muito nos orgulha reconhecer e propor essa homenagem. É o mínimo que podemos fazer por toda dedicação e empenho deles em prol da produção científica e literária em nosso município. Parabéns!”, comentou Gilvan.
 
O evento, realizado no plenário Bevenuto José de Paiva, teve o apoio da Presidência da Câmara Municipal de Apodi, por meio do vereador presidente Júnior Souza (MDB).

*Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Apodi-RN

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Lei Municipal Nº 1780/2021: Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores do Projeto de Assentamento Paulo Canapum, do município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1780/2021 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

PLL nº. 0145/2021 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PAULO CANAPUM - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PAULO CANAPUM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 04.229.743/0001-99, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 29 de novembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/11/2021. Edição 2661. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1.779/2021: Declara de utilidade pública a Associação dos Posseiros do Projeto de Assentamento de Aurora da Serra, do Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1779/2021 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

PLL nº. 0146/2021 Autor, Antonio Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antonio de Souza Maia Júnior

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Posseiros do Projeto de Assentamento de Aurora da Serra - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE AURORA DA SERRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 01.803.041/0001-89, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 29 de novembro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/11/2021. Edição 2661. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 30 de novembro de 2021

Termo de posse do prefeito Tilon Gurgel, 1930


Termo de Posse de TILON GURGEL no cargo de prefeito da cidade de Apodi/RN, em 30 de novembro de 1930, nomeado pelo interventor federal do Estado do Rio Grande do Norte, o sr. Irineu Joffily. 

Dentre o público presente na solenidade, estavam os senhores(as): 

Cosme Lemos(ex-prefeito do Apodi), Vicente Leite Filho, Francisco Manoel de Freitas, João Gurgel Pinto, Sebastião Oliveira Pinto, Pedro Ferreira, Olinto Beltrão, Francisco...., Francisco Raposo de Oliveira, Luiz Morais, Gabriel Alves Maia, Elesbão Coriolano, ANTÔNIO GURGEL(irmão de Tilon), Cesar Gurgel, Joaquim Manoel de Oliveira, Domingos Freire de Oliveira, João Manoel de Oliveira, J. Marinho da Mota, Manoel Simplicio, Francisco Marinho de Oliveira, José Basilio de Oliveira, Osório Martins de Moura, Alfredo de Oliveira, João Rodrigues de Medeiros, Cassimiro Nogueira, Adauto Câmara, Francisco Gabriel Moura, Clemente Carlos, Antonio Duarte, Raimundo Ferreira de Lima, Pedro Rodrigues de Medeiros, Sebastião Soares Fernandes, Domingos Freire de Freitas, CELESTINA GURGEL DO AMARAL(esposa de Tilon), Theresa Leite Lima, SYLVIA GURGEL, MARIA GURGEL, ESTHER GURGEL, MARIA DE LOURDES GURGEL, Anunciato Bezerra, Romão Guerra, João Nogueira de Oliveira, João Baptista da Costa, Manoel Felipe de Andrade, Antonio Ferreira Leite, João Batista Guerra, Francisco Lopes, Odilon Dantas, Manoel José Dantas, Braz Marynho de Oliveira, José Gomes de Moraes, Flora Motta, Francisco Rodrigues de Lima. 

FONTE: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi/RN. 

*Blog Fatos de Apodi-Portal Fatos do RN

domingo, 28 de novembro de 2021

Termo de posse do prefeito José Mozart Menescal, 1945


Ata da Posse do Prefeito deste Município, Dr. José Mozart Menescal 

                Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e cinco, nesta cidade do Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no edificio da Prefeitura Municipal, em o salão de audiencias públicas, designado para a posse do Prefeito recém nomeado Dr. José Mozart Menescal, este ai compareceu, pelas (13) treze horas, acompanhado do cidadão Francisco Xavier de Oliveira, no exercício de Prefeito e em minha presença exibiu o titulo de sua nomeação para Prefeito deste Municipio, assinado pelo Exmo. Sr. Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Interventor Federal do Estado, em Decreto de vinte e três de novembro do corrente ano, e depois de haver assim dado conhecimento de sua nomeação assumiu o exercicio de seu cargo na presença do Dr. Euvaldo Poti Martins, Juiz Municipal, autoridades e funcionários municipais. 
             E, para constar, lavrei a presente ata que vai assinada pelo empossado e demais pessôas presentes. 
                Eu, Francisca Lopes, resp. pela Secretário, a escrevi e assino. 
Apodi, 28 de novembro de 1945. 
José Mozart Menescal
Euvaldo Poti Martins
Francisco Xavier de Oliveira
Sebastião Paulo Ferreira Pinto
Francisco Raposo de Oliveira
Luiz Nogueira de Oliveira
Carlos Borromeu de Brito Guerra
Francisco Cabral da Costa
Albino Bezerra de Meneses
Francisco Ferreira Maia
Luiz Ferreira Leite
Eneas Felipe Barbosa
Antonio Marinho de Oliveira
Joaquim Manoel de Oliveira
Lourival Vieira da Silva
Inacio Gabriel Maia
Luis Sulpino da Silveira Júnior
João Batista Dantas
Manoel Coriolano Neto
Edmilson Edgar Gurgel
Raimundo Nonato do Valle
Pedro Inglês da Costa
Alex Alves Maia
Francisco Arnaldo Bezerra
Francisca Lopes

FONTE: Arquivo da Câmara Municipal de Apodi/RN 

Pesquisa: Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Apodi

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Apodi - Biênio 2021/2022


PORTARIA N.º 061/2021-GP, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Nomeia a Comissão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Apodi –RN, para o Biênio 2021/2022.

O Presidente da Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi–RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Resolução Nº 122/2002, de 13 de
dezembro de 2002, RESOLVE: 

Art. 1º - Nomear a Comissão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Apodi, o Biênio 2021/2022: 

Presidente - ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA – MDB
Membro - JOSÉ GILVAN ALVES – REPUBLICANOS
Membro - JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES – PL

Art. 2º - As atribuições e procedimentos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Apodi está expressamente discriminada na Resolução Nº 122/2002, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 25 de novembro de 2021

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 26/11/2021. EDIÇÃO 1284. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Escritor apodiense Aluísio Barros concorre ao Prêmio Jabuti 2021

Imagem: reprodução.

Concorrendo no eixo Inovação – Fomento à Leitura, a coletânea de textos “Diários de Emergência Covid19”, com a participação do professor e poeta apodiense, radicado em Mossoró, Aluísio Barros, é um dos finalistas do Prêmio Jabuti 2021, o prêmio literário mais importantes do país.

Publicados no Jornal Literatura Comunica entre março de 2020 e março de 2021, os “Diários” reúnem narrativas de 63 brasileiras e brasileiros de diversas regiões do Brasil e no exterior, dentre eles o de Aluísio, que, inclusive, abre a coletânea.

Segundo a responsável pelo projeto, Cynthia Rachel Pereira Lima “a produção foi inspirada na literatura de testemunho de urgência de Lima Barreto, Anne Frank e Carolina de Jesus. Escrever, compartilhar, ler esses diários criou uma comunidade afetiva em torno da experiência da Pandemia que agora recebe o selo finalista do Jabuti”.

Confira a lista completa dos finalistas do Prêmio Jabuti no site: https://www.premiojabuti.com.br/10-finalistas/

Confira o “Diário” de Aluízio Barros e os demais:



Aluísio Barros de Oliveira nasceu em Apodi – RN, em 1959. É poeta e professor de literatura brasileira e africana de língua portuguesa, na Faculdade de Letras e Artes, da UERN. Atuou nos jornais O Mossoroense, Gazeta do Oeste e Jornal de Fato. É mestre em literatura comparada, pela UFRN. Já publicou os seguintes livros: Pássaro oculto (1981), Canção fora de tom & outros poemas (1986), Anjo torto (1993), Não toque, Alice (2001) e Dos Amores Que Beiram os Meus Caminhos (2013). É sócio efetivo do Instituto Cultural do Oeste Potiguar – ICOP e da Academia Apodiense de Letras – AAPOL

*Com informações da Rádio Difusora de Mossoró

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Soneth Ferreira, ex-vereadora de Apodi, é nomeada para cargo na Prefeitura de Mossoró

Soneth Ferreira. Imagem: reprodução.

A ex-vereadora de Apodi Soneth Ferreira (SD) foi nomeada para a função de gerente executiva de proteção social básica da Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania, na gestão do prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra.  A portaria foi publicada no Jornal Oficial do Município (JOM) de Mossoró, edição do dia 29 de outubro.

Soneth ingressou oficialmente na vida pública no ano de 2012, quando disputou uma vaga na Câmara Municipal de Apodi, à época pelo PDT - Partido Democrático Trabalhista, elegendo-se com 1.044 votos, sendo a quarta mais bem votada dentre os demais eleitos. 

Em 2016 colocou mais uma vez seu nome à disposição do povo apodiense, desta vez pelo PP(Partido Progressista), reelegendo-se com 1.507 votos, sendo inclusive a segunda mais votada daquele pleito. Na Mesa-Diretora da Câmara Municipal de Apodi ela exerceu a função de 2ª Secretária nos biênios 2015-2016 e 2017-2018. 

No ano de 2018 disputou uma vaga na Assembleia Legislativa do RN, pelo partido Solidariedade(SD), conquistando 2.399 votos em todo o Estado. Em Apodi ela obteve 1.240 votos. 

Em 2020 não tentou reeleição à Câmara Municipal. Ela foi a sétima mulher a ocupar o cargo de vereadora na cidade de Apodi, e desde então o legislativo local está sem representação feminina. 

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi


RESOLUÇÃO N.º 098/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi - Rio Grande do Norte. Publicada no Diário Oficial da FECAM-RN em 28/10/2021.


Disponível no link a seguir: 

https://diariooficial.fecamrn.com.br/archive/7314

Resolução Nº 098/2021, da CMA: Aprova o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi


RESOLUÇÃO N.º 098/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

APROVA o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi – Rio Grande do Norte.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 016/2021 – AUTORES ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - Presidente da Comissão de Revisão do Regimento Interno; JOSÉ GILVAN ALVES - Relator da Comissão de Revisão do Regimento Interno; e FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - Membro da Comissão de Revisão do Regimento Interno, aprovado na Sessão Ordinária de 21 de outubro de 2021:

Art. 1º - Fica aprovado o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi-RN, conforme texto anexo, em consonância com o artigo 71, Inciso III e o artigo 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi/RN, a Comissão nomeada pela Portaria N.º 050/2021-GP, de 17 de agosto de 2021 os Vereadores Antônio Laete Oliveira de Souza-MDB, Filipe Gustavo de Lima Oliveira-PL e José Gilvan Alves-Republicanos, realizaram a Revisão no Regimento Interno do Poder Legislativo Apodiense.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução nº. 04, de 24 de maio de 1991 e as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 26 de outubro de 2021. 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICEPRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 29/10/2021. EDIÇÃO 1260. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Major PM Myria de Freitas é designada para comandar a 6°CIPM de Apodi

Major PM Myria assumirá a 6ºCIPM / Foto: Mossoró Notícias

Após a criação da 6º Companhia Independente da Policia Militar do Rio Grande do Norte, publicado no Diário Oficial do Estado na edição especial do último sábado (23). [Relembre aqui] Agora é designado a comandante da nova companhia, que tem área de atuação nas cidades de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes.

A Srª. Myria de Freitas Suassuna, Major PM/RN, foi anunciada para a missão de comandar os pelotões da 6º CIPM. Anteriormente Myria estava a frente do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (DPRE). Ao todo, pelo organograma publicado, ela terá mais de 200 policiais sob seu comando, dividido em 3 pelotões, com sedes nos municípios de Apodi [primeiro], Felipe Guerra [segundo] e Rodolfo Fernandes [terceiro].

#FatoCurioso: A Major PM Myria será 1º mulher a dirigir o policiamento militar de Apodi e região. Desde a fundação da 2ªCPM [em 2001] que tinha sede no município, pela primeira vez, haverá uma mulher no mais alto posto de comando da polícia militar na região.

A criação das novas unidades faz parte do projeto de reorganização e reestruturação operacional da Polícia Militar, promessa de campanha da governadora, a professora Fátima Bezerra.

sábado, 23 de outubro de 2021

Decreto estadual nº 31.013/2021 - Dispõe sobre a criação da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede no município de Apodi


RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 31.013, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Apodi.

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º A área de atuação da 6ª CIPM compreende os municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itau, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo.

Art. 3º A 6ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Apodi;

II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Felipe Guerra; e

III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Rodolfo Fernandes.

Art. 4º Compete à 6ª CIPM:

I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 5º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), com sede em Apodi, passa a ter sede no município de Mossoró/RN.

Art. 6º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 6ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional I.

Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.

FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

ANEXO I
ORGANOGRAMA


ANEXO II

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO



Publicado no Diário Oficial do Estado em: 23/10/2021 Edição Diária: 15042

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Júnior Souza é reeleito presidente da Câmara Municipal de Apodi para o biênio 2023-2024

Imagem: reprodução.

Na manhã desta quinta-feira(21/10), a Câmara Municipal de Apodi antecipou a eleição da Mesa-Diretora para o biênio 2023-2024. 

Com a inscrição de chapa única,  o vereador  e atual presidente Júnior Souza(MDB) foi reconduzido com 08 votos para comandar o segundo biênio do poder legislativo apodiense. 

Votaram a favor da nova Mesa: os vereadores Andreazo Alves, Alexandre Bevenuto, Carlinhos de Dandão,  Filipe Gustavo, Gilvan Alves,  Júnior Carlos, Júnior Souza e Laete Oliveira. 

Já os vereadores Adailton Targino, Ângelo de Dagmar, Charton Rêgo, Ednarte Silveira e  Railton Diógenes se ausentaram do plenário, pois não concordaram com a antecipação.

A composição completa da nova Mesa-Diretora para o biênio 2023-2024, ficará da seguinte forma: 

Presidente: Júnior Souza(MDB)

Vice-presidente:  Gilvan Alves(Republicanos)

Primeiro-secretário: Filipe Gustavo(PL)

Segundo-secretário: Laete Oliveira(MDB)

Sobre o vereador Júnior Souza: 
Nascido em 24 de abril de 1966, Antônio de Souza Maia Júnior, é filho de Antônio de Souza Maia(Antônio de Quinca) e Antônia Abigail Barra de Souza(in memoriam). Seu pai já exerceu o cargo de vereador em Apodi durante a legislatura 1977-1983. 

Seguindo os passos do pai, Júnior Souza é filiado ao atual MDB e atua na política desde a década de 80. 

Elegeu-se vereador nos seguintes pleitos:  1988, com 440 votos;  1992, com 508 votos; 1996, com 882 votos;  2000, com 921 votos; 2004, com 1.123 votos;  2012, com 764 votos; 2016, com 856 votos; e 2020, com 697 votos. É o parlamentar com o maior número de mandatos no legislativo apodiense. Já presidiu a Câmara Municipal no biênio 1997-1998.

Atualmente, além de presidente do poder legislativo local, ele ocupa a função de 3º vice-presidente da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte(FECAM/RN).

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Abertura da Galeria da Vivi Cultura em Apodi









A escritora Vilmaci Viana recebeu o Prefeito Alan Silveira, escritora Dodora Maia, Michelle, Vilma, Dilma, Gilvan Viana, Maykon, Graça Maia, Antônio Viana, Poliana, Geová Gurgel, Junior Viana, Netinho, Jânio Duarte, Adriana Gurgel, Potência , Leyla Carla, Fabrício Medeiros, Lisanias Barros, Talles Silva e os seguintes vereadores: Charton Rêgo, Felipe, Railton e Adailton. Também marcaram presença os secretários: Luciano Moura, Sabino, Elmo Torres e Flávia Silveira. 

Na oportunidade, Vilmaci Viana fez o pedido ao Prefeito Alan Silveira para que o futuro Teatro de Apodi seja agraciado com o nome da teatróloga apodiense Raimunda Dantas(in memoriam).

O futuro teatro de Apodi, já é um ideal da escritora, que sugere ainda que o espaço ainda contenha o Museu Digital, uma galeria para exposições de artes e acesso a oficinas para fomentar a cultura local.

A galeria da Vivi Cultura fica aberta até dezembro com a exposição coletiva MINHA TERRA APODI com a participação dos artistas apodienses: Talles Silva, Diogo de Branca, leylla Carla, Mozinha Viana, Cezimar Fernandes e Lisanias Barros. 

As visitas serão feitas através de agendamento com Vilmaci Viana na Rua Padre Benedito Alves 340 centro Apodi.

Curadoria: Vilmaci Viana
Produção: Diogo de Branca, Alex Peteka e Talles Silva
Textos: Marcos Magalhães
Apoio: Neto do Rosário
Fotos: Jânio Duarte

Lei municipal Nº 1.762/2021: Dispõe a obrigatoriedade da divulgação de relação de medicamentos fornecidos pelo Município de Apodi - RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1762/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

PLL nº. 108/2021 Autor, Antônio Laete de Oliveira Souza

Dispõe a obrigatoriedade da divulgação de relação de medicamentos fornecidos pelo Município de Apodi - RN, através da Rede Municipal de Saúde, disponíveis e indisponíveis e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal de Saúde, obrigado a publicar e atualizar quinzenalmente a lista de todos os medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede publica de saúde do Município de Apodi - RN, conforme a lista de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 2º - A divulgação conforme estabelecida pelo Artigo 1º desta lei, ocorrerá no site eletrônico oficial na Internet e em listagem impressa, que deverá ser afixada nas dependências das Unidades de Saúde do Município, de forma especifica, disposta em local visível, de livre acesso e fácil leitura, devendo nela também constar os nomes genéricos e comerciais de cada medicamento.

Art. 3º - As unidades da rede de saúde do Município de Apodi - RN deverão afixar, em local visível, as informações sobre esta Lei, indicando seu respectivo número, finalidade e endereço eletrônico para consulta da lista de medicamentos.

Art. 4º - as despesas decorrentes da implantação dessa lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.5 º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 14 de outubro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2021. Edição 2631. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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