ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA.RESOLUÇÃO Nº: 004/2023 – DE 10 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre Relação dos Candidatos Inscritos para o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar do município de APODI/RN e Abertura de Prazo para Impugnações.
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 002/2023 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, publica a relação dos candidatos inscritos. I - Encerrado o prazo previsto no Edital nº 001/2023, aprovado e editado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de APODI/RN, publica a relação dos candidatos inscritos.
I – Inscreveram-se os seguintes cidadãos:
Mateus de Lima Oliveira
Cosmo Alex Júnior Maia Torres
Géssica Paula Leite dos Santos
Francisco Júnior Silva Menezes
Thiago Soares de Sousa
Carlos Eduardo Tôrres Morais
Ana Izabela Tôrres da Silva
Maria do Socorro Leite dos Santos Góis
Antônio Kleber Lira Pereira
Tállyson de Lima Fernandes
Jéssica Alves da Costa
Hugo Felipe Alves Diniz
II – O cidadão que tenha conhecimento dos fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal 1016/2015 e pelo Edital 001/2023, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias – 12/05/2023 a 18/05/2023, contados da publicação desta resolução, devidamente instruída com provas.
III – As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do CMDCA, situada no endereço Rua Padre Benedito Alves, nº 112, Centro, Apodi/RN, no horário das 8:00 as 12:00 horas.
Apodi/RN, 10 de Maio de 2023
FERNANDA MIKAELLE ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2023. Edição 3029. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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