ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1989/2023 DE 10 DE MAIO 2023
PLL nº. 349/2023 Autor, Ednarte da Silveira e Silva
DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE COLETA DE EXAMES LABORATORIAIS NAS UBS’s DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE APODI / RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apodi, deverá dispor de equipe de profissionais técnicos para a realização da coleta de materiais para exames laboratoriais nas UBS’s da Zona Rural do Município de Apodi / RN, especificamente nas UBS’s de maiores demandas.
Parágrafo único: A regulação e determinação do tempo ou período de coleta deverá ser definido pela Secretaria de acordo com a demanda estudada em cada UBS.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 10 de maio de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2023. Edição 3029. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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