sexta-feira, 5 de maio de 2023

Lei Municipal Nº 1985/2023: Dispõe sobre o reconhecimento do direito da pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA, portadora da carteira de identificação instituída pela Lei Federal N° 13.977, de 2020, ao estacionamento em vagas de deficientes


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1985/2023 DE 25 DE ABRIL 2023

PLL nº. 323/2023 Autor, Adailton Jose Targino

Dispõe sobre o reconhecimento do direito da pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA, portadora da carteira de identificação instituída pela Lei Federal N° 13.977, de 2020, ao estacionamento em vagas de deficientes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É reconhecido o direito das pessoas com transtorno do espectro autista à utilização de vagas reservadas às pessoas com deficiência em áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, no Município.



Parágrafo único: Para o exercício do direito reconhecido por esta Lei, é necessária a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, prevista no Art. 3°-A da Lei Federal N° 12.764, de 27 de setembro de 2012, incluído pela Lei Federal N° 13.977, de 8 de janeiro de 2020.



Art. 2º. Que seja reservada 2% das vagas em estacionamentos regulamentados de uso público ou privado para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Apodi/RN.



Art. 3º. Seja feita a sinalização necessária para identificar as vagas existentes no referido estacionamento, seja ele público ou privado.



Art. 4º. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.



Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 25 de abril de 2023.





ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO



Prefeito Municipal





ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA



Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021



Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:4E6C2112

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/04/2023. Edição 3019
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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