segunda-feira, 29 de maio de 2023

Lei Municipal Nº 1998/2023: Dispõe sobre a criação da “Escola Municipal Maria Cezarina de Oliveira – Escola do Campo”


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1998/2023 DE 26 DE MAIO 2023

Dispõe sobre a criação da “Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA – Escola do Campo” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criada, no âmbito da Municipalidade, a “Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA – Escola do Campo”, no Sítio São Lourenço, assim denominada pela Lei Municipal nº 1.946/2022, de 20 de dezembro de 2022, que funcionará com as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Art. 2º - A referida “Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA – Escola do Campo”, funcionará no Sítio São Lourenço, Zona Rural do Município de Apodi - RN.

Art. 3º - Ficam criados UM (01) Cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-UMEC e UM (01) cargo de Vice-diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo VDE-UMEC, cujos provimentos serão realizados observando-se as especificações já estabelecidas pela municipalidade, quanto ao número de alunos matriculados de acordo com a Lei Municipal 1949/2023, de 14 de fevereiro de 2023.

Art. 4º - As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola ora criada correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, no ano de 2023, abrir Crédito Suplementar, acaso necessário.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 26 de maio de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2023. Edição 3041. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog

Facebook