quarta-feira, 17 de maio de 2023

Lei Municipal Nº 1992/2023: Institui a Semana “Crianças Salvam Vidas” nas escolas públicas municipais de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1992/2023 DE 16 DE MAIO 2023

PLL nº. 366/2023 Autor, Antônio de Sousa Maia Júnior

Institui a Semana “Crianças Salvam Vidas” nas escolas públicas municipais de Apodi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana “Crianças Salvam Vidas” de capacitação e ações em casos de parada cardíaca súbita, acidente vascular encefálico súbito e engasgo nas escolas públicas municipais, a se realizar todo ano na semana do dia 8 de setembro.

Art. 2º Na Semana “Crianças Salvam Vidas” serão realizadas palestras, orientações, treinamentos e capacitações de alunos, professores, e comunidade escolar sobre técnicas de identificação e atendimento em casos de parada cardíaca súbita, acidente vascular encefálico súbito e engasgo.

Art. 3º Profissionais de saúde da Unidade Básica de Saúde (UBS) da área de abrangência da escola serão os responsáveis técnicos pela Semana e ministrarão as ações descritas no art. 2º.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 16 de maio de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/05/2023. Edição 3033. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog

Facebook