sexta-feira, 5 de maio de 2023

Lei Municipal Nº 1988/2023: Dá a denominação de Rua Alba Barbosa Cunha na área de expansão Loteamento Verde Villa na Cidade de Apodi – RN




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1988/2023 DE 04 DE MAIO 2023

PLL nº. 325/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Dá a denominação de Rua ALBA BARBOSA CUNHA na área de expansão Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi – RN e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua ALBA BARBOSA CUNHA – Rua localizada a Leste da Rua Prof. Luzinete Canela, do lado Leste das Áreas Institucionais 1, 2, 3, 4 e 5, das Áreas Verdes 6 e 5 e do Lote 9 no loteamento VERDE VILLA próximo ao bairro PEQUE, Coordenadas (Rua Projetada 13) 5°38’53’’S, 37°47’31°W.

Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3 – Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.em Apodi/RN, 04 de maio de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/05/2023. Edição 3025. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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