ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1993/2023 DE 16 DE MAIO 2023
PLL nº. 356/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves
Dá denominação de Memorial VICÊNCIA FRANCISCA MOTA, no (Canteiro II) localizado à Rua João Nogueira, Centro, no âmbito do Município de Apodi-RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica denominado de Memorial VICÊNCIA FRANCISCA MOTA, no (Canteiro II), localizado à Rua João Nogueira, Centro, na cidade de Apodi-RN.
Art. 2ºFica o Poder Executivo responsável por colocar, na referia Rua (Canteiro I), um busto/placa da homenageada contendo a denominação Memorial VICÊNCIA FRANCISCA MOTA e um histórico: “Ao cabo de quase meio século de atuação como rezadeira, Dona Vicência dedicou-se integralmente à sagrada arte de curar mazelas. Cumpria com amor e bravura, uma missão dedicada à prática do bem, cujas consequências foram a conquista do respeito e a captação das admirações gerais de toda a sociedade apodiense”.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3ºFica autorizado, o Poder Executivo, a instalar um sistema de monitoramento de segurança, visando além da proteção a preservação do Memorial VICÊNCIA FRANCISCA MOTA.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 16 de maio de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/05/2023. Edição 3033. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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