domingo, 2 de maio de 2021

Feriado municipal de 02 de maio relembra a memória de Chico Pinto, 1º prefeito constitucional de Apodi

Coronel Francisco Ferreira Pinto, o Primeiro Prefeito Constitucional de Apodi. 

O Coronel Francisco Pinto foi um líder de grande prestígio político em nosso município, visto que chegou a ser eleito pelo voto direto(voto popular), como o Primeiro Prefeito Constitucional de Apodi  no pleito municipal de 02 de setembro de 1928. Foi empossado em 01º de janeiro de 1929, governando Apodi até 09 outubro de 1930, quando teve seu mandato cassado pelo "Movimento Revolucionário  de 1930".  Chico Pinto foi substituído pelo prefeito Cosme Lemos, nomeado pela Junta Governativa do Rio Grande do Norte. Durante a sua gestão foi construído o prédio da Prefeitura Municipal de Apodi.

Antes disso, Francisco Pinto  foi Presidente da Intendência Municipal de Apodi por duas vezes(1923-1925 e 1926-1928) e Deputado Estadual do Rio Grande do Norte no triênio 1927-1929.

Segundo o historiador apodiense, Marcos Pinto, em seu livro Datas e Notas para a História do Apodi: "No dia 02 de maio de 1934, por volta das 20:30 horas, o Cel Francisco Ferreira Pinto é covardemente assassinado em sua residência, quando dirigia-se em direção à porta que dava acesso ao quintal. Neste interim, foi brutalmente atingido por certeiro tiro que lhe atingiu o tórax, fulminando-o incontinenti. O projétil fora disparado pelo indivíduo de nome Roldão Maia, que encontrava-se adredemente à espreita, sob o mando da escuridão, fator que lhe proporcionou realizar tão vil e macabro intento". 

Casa onde viveu o ex-prefeito Francisco Ferreira Pinto. 

Casarão onde Chico Pinto foi assassinado na noite de 02 de maio de 1934, localizado na Rua Nossa Senhora da Conceição, centro de Apodi. 

Imagem de Chico Pinto, na galeria de ex-prefeitos de Apodi, localizada na Prefeitura Municipal de Apodi(PMA). 

Busto do Coronel Francisco Ferreira Pinto 

O Busto fica localizado na Praça Francisco Pinto 

Praça em homenagem ao Coronel Francisco Ferreira Pinto 

"Palácio Francisco Pinto", sede do pode executivo apodiense, também homenageia o líder apodiense. 

Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Apodi, a Câmara Municipal aprovou e o então prefeito João Pinto sancionou a lei Nº 02/59, de 04 de maio de 1959,  que instituiu o feriado municipal do dia "02 de maio".  data em que o Coronel Chico Pinto foi assassinado.

Além disso, em sua homenagem foi criada uma praça em frente a Prefeitura Municipal de Apodi(também conhecida como "Palácio Francisco Pinto"). Na Praça, também existe um pequeno busto retratando o importante chefe político de Apodi.

Biografia completa de Francisco Ferreira Pinto, no link a seguir: https://fatosdeapodi.blogspot.com/2019/04/cel-chico-pinto.html

*Blog Fatos de Apodi - Portal Fatos do RN

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Resolução Nº 090/2021, da CMA: Criação da Frente Parlamentar da Juventude

Resolução promulgada pela Câmara Municipal de Apodi cria a Frente Parlamentar da Juventude. Clique na imagem para ampliar.

Emenda a Lei Orgânica de Apodi nº 033/2021


EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 033/2021

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi-RN, sob a Presidência do Vereador Antônio de Souza Maia Júnior, no uso de suas atribuições e de conformidade como o artigo 51 da Lei
Orgânica combinado com inciso VIII, do artigo 41 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Orgânica. 

Art.1º Altera e dá nova redação ao inciso I, do art. 97 da Lei Orgânica do município de Apodi, conforme segue: 

“Art. 97 -
................................................................................................
I – O Projeto de Lei do Plano Plurianual – PPA até 30 de agosto do primeiro ano do mandado do Prefeito.” 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Municipio, entra em vigor na data de sua promulgação e publicação. 

Câmara Municipal de Apodi-RN, em 22 de abril de 2021 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
PRESIDENTE – MDB 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO – PL

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/04/2021. EDIÇÃO 1125. 

Termo de posse do vereador José Barra Neto, 1951


Termo de compromisso que presta o candidato eleito para o cargo de vereador 

Aos 23 dias do mez de Abril do ano de mil novecentos e sequinta e um(1951), pelas quinze horas no salão principal da edilidade local, onde se achava o sr. vice-prefeito Antônio Lopes Filho, presidente da Câmara Municipal, ai estando presente o candidato eleito para o cargo de vereador José Barra Neto, ao mesmo o sr. presidente da Câmara deferiu o compromisso de "mui fielmente cumprir os dispositivos das Constituições Federal e Estadual, zelar pelo bem estar da familia e trabalhar pela prosperidade do município. 
Lido este compromisso em voz alta, a seguir o sr. vereador declarou assim prometer. 
E, aceito por esta forma o compromisso, mandou o sr. Presidente que lavrace este termo que assina com o vereador. Eu, Domingos Praxedes Barrêto, 2º secretario da Câmara o escrevi e subscrevi. 
Apodi, 23 de Abril de 1951. 
Antônio Lopes Filho 
José Barra Neto 
Domingos Praxedes Barrêto  

Fonte: Arquivo da Câmara Municipal de Apodi

OBS: José Barra Neto iniciou sua carreira na política ao se vereador na cidade de Apodi/RN, pelo  partido Aliança Democrática, no pleito de 03 de outubro de 1950, e empossado no dia 23 de abril de 1951, representando o povoado de "Pedra de Abelhas". 

Mais tarde, com a definitiva emancipação política de Felipe Guerra(ex-Pedra de Abelhas), José Barra Neto mostrando o seu protagonismo político, elegeu-se no ano de 1965, como o primeiro vice-prefeito  e como mandava a Constituição da época, também foi o primeiro Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra. Em junho de 1969, com a renúncia do então prefeito Eilson Gurgel, José Barra passou a responder pelo comando do poder executivo felipense até janeiro de 1970. 

*Blog Fatos de Apodi.

quarta-feira, 21 de abril de 2021

Raposo - Mestre dos Congos

Seu Raposo é mestre-guardião das brincadeiras de congo em Apodi. Tem uma geração apodiense que brincou nos congos na década de setenta, como é o caso de Raposo, que naquela década fazia os bichos da brincadeira (Jaraguá, onça e jaburu). 

Há outra geração que foi conhecida por brincar os congos na década de quarenta, como é o caso da geração do pai de Raposo, que foi quem o levou para as congadas. E há registros mais antigos dos congos brincados em Apodi, no início dos anos 20, do século passado. 

Isto torna a importância de Raposo ainda maior por guardar com muito carinho e entusiasmo, uma brincadeira centenária em Apodi, sabendo as sequências de música, dos passos de dança, os figurinos e as disposições dos brincantes.

Vídeo produzido pelo canal "Bater Sete Freguesias" no youtube.

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Primeira aluna aprovada por cota indígena na UERN pertence à aldeia dos Tapuias Paiacus de Apodi


Gabriela Cinthia de Oliveira Paiva é a primeira aluna da UERN aprovada na cota destinada para pessoas indígenas. A estudante foi aprovada no Sisu/Uern 2020, para o curso de direito. Gabriela é neta da cacique Lúcia Paiacu Tabajara e será a primeira bacharel em Direito da Aldeia Tapuia Paiacu.

“Sempre tive a intenção de atuar na área da saúde, mas após ingressar no IFRN e tomar conhecimento de tantas outras questões que até então não tinha, depois de conhecer a autora Djamila Ribeiro e seu posicionamento quanto à questão da negritude, participar de debates sociopolíticos e afins, eu percebi o quão delicados são assuntos assim para os indígenas”, afirmou Gabriela, acrescentando que há poucos estudos e suportes burocráticos para os indígenas, mesmo que estejam assegurados constitucionalmente.

Em 31 de janeiro de 2019 o Diário Oficial do Estado do RN (DOE) trouxe a publicação da Lei Nº 10.480/2019, sancionada pela governadora Fátima Bezerra. A lei instituiu as cotas étnico-raciais no sistema de cota social da Uern e o Argumento de Inclusão Regional, que estabeleceu um percentual a mais para quem estudou no Rio Grande do Norte.

domingo, 18 de abril de 2021

Faleceu Neta de Novo Libânio, Vice-presidente da AMPC Córrego


Faleceu na manhã deste domingo(18/04), a agricultora Rita Maria Neta, mais conhecida por Neta de Novo Libânio, moradora do Distrito de Córrego, na região da Areia de Apodi/RN. Segundo informações de seus familiares, ela teria sofrido um infarto, e não resistiu, vindo a falecer. Neta tinha 63 anos. 

Nascida em 27 de julho de 1957, Neta era filha do saudoso casal Elpídio Manoel da Silva(Novo Libânio) e Luzanira Alves de Lima. Neta paterna do agricultor e ex-vereador apodiense Manoel Libânio da Silva.  Era casada com Francisco Elton de Morais, e mãe de 04 filhos: Cynthya, Elielma,  e os gêmeos Eliel e Elielton. 
 
Pessoa querida por toda a comunidade, Neta era presença constante em todos os eventos,  entidades, atividades religiosas do Distrito de Córrego. Sócio da AMPC - Associação dos Mini-Produtores de Córrego e Sítio Reunidos, onde desempenhava a função de vice-presidente no biênio 2019-2020, sendo reeleita para o biênio 2021-2022. 

Nota de pesar: 

Por meio de suas redes sociais, a diretoria da AMPC Córrego emitiu nota de pesar pela partida de sua associada: 

quinta-feira, 15 de abril de 2021

Lei nº 1702, de 14/04/2021: Dispõe sobre o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha, no âmbito das escolas municipais.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1702/2021 DE 14 DE ABRIL DE 2021

PLL nº. 0042/2021 Autor, Jose Andreazo Pereira Alves
 

Dispõe sobre o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha, no âmbito das escolas municipais.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal localizadas no Município de Apodi/RN, torna-se obrigatório o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340/2006 e será desenvolvido através do “Programa Lei Maria da Penha na Escola”.

Art. 2º O "Programa Lei Maria da Penha na Escola" tem como propósito:

I Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;

II Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, divulgando o serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, disque 180 e outros meios de denúncias disponíveis no Cidade/Estado;

III Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores, que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;

IV Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra;

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as formas de execução para viabilizar a implementação do "Projeto Lei Maria da Penha na Escola".

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educação, acompanhará a execução de todo o processo, estabelecendo a interlocução com a Secretaria Municipal da Mulher, e ampliando o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.

Art. 4º As equipes das escolas municipais deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática, com apoio da Secretária Municipal de Educação e demais instituições de fortalecimento à implementação das políticas para mulheres.

Art. 5º O "Projeto Lei Maria da Penha na Escola" será desenvolvido, ao longo de todo o ano letivo, realizando, no mês de março, uma programação ampliada específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 14 de abril de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2021. Edição 2504. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Lei nº 1701, de 07/04/2021: Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas Escolas Públicas de Apodi-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1701/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021

PLL nº. 0033/2021 Autor, Antônio Ângelo de Souza Suassuna

Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas Escolas Públicas de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituída a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

Art. 2° - Na semana a que se refere o art. 1° desta Lei, as escolas públicas poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados no 9° ano do ensino fundamental.

Art. 3° - O conjunto de atividades mencionadas no art. 2° desta lei tem o objetivo de:

I - Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;

II - Apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2.000, conhecida como Lei da Aprendizagem;

III - Esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;

IV - Informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes;

Art. 4° - As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.

Art. 5° - Para a melhor consecução dos objetivos da "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego", a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em parceria com a entidade escolar, poderá convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre as suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais convidados.

Art. 6° - Para execução da presente lei deve-se privilegiar os métodos que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal.

Art. 7° - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 07 de abril de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2021. Edição 2499. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei nº 1699, de 07/04/2021: Denomina Rua Maria Elza de Araújo no Bairro Bacurau I

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1699/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021

PLL nº. 0039/2021 Autor, Marcos Railton Diógenes Dias

Dá Denominação de Rua Maria Elza de Araújo existente no bairro Bacurau I na cidade Apodi-RN e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua existente no bairro Bacurau I na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento são nominados com a seguinte característica de identificação:

I – Rua Maria Elza de Araújo – nasce na Avenida Moesio Holanda no sentido nascente, paralela Rua Projetada.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativo com a denominação da referida, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituição oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 07 de abril de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2021. Edição 2499. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei nº 1698, de 07/04/2021: Denomina Rua Francisco Sobrinho de Oliveira no Bairro Bacurau I

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1698/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021

PLL nº. 0041/2021 Autor, Felipe Gustavo de Lima Oliveira


Dá denominação de rua FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA existente no bairro Bacurau I na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de rua FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA a rua projetada existente no bairro Bacurau I na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominado com a seguinte característica de identificação:

I - Rua FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA - iniciando-se na rua Maria Elza de Araújo; ao Norte/Paralela com a Avenida Moésio Holanda e ao Sul/Paralela com a Rua Bem-Te-Vi no Bairro Bacurau I na cidade de Apodi-RN.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 07 de abril de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2021. Edição 2499. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quinta-feira, 8 de abril de 2021

Lei nº 1697, de 07/04/2021 - Declara de utilidade pública a ASPROLO - Associação dos Produtores de Leite de Apodi e Região Oeste Potiguar

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1697/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021

PLL nº. 0035/2021 Autor, Raimundo Nonato Carlos Júnior


Declara de utilidade pública a ASPROLO – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE APODI E REGIÃO OESTE POTIGUAR - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASPROLO – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE APODI E REGIÃO OESTE POTIGUAR, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 07.140.421/0001-67, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 07 de abril de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2021. Edição 2499. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quarta-feira, 31 de março de 2021

Termo de posse do prefeito José da Silveira Pinto, 1953


Termo de compromisso que presta o candidato eleito para o cargo de prefeito 

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de Março do ano de 1953 (mil novecentos e cinquenta e três) nesta cidade de Apodi, no salão nobre da Prefeitura Municipal, pelas 16 (dezeseis horas) ai reunido o Conselho de Vereadores, com 7(sete) dos seus membros, sob a presidência do vice-prefeito compromissado e empossado Julio Marinho, compareceu o acadêmico José da Silveira Pinto a quem a Camara Municipal, por intermedio do sr. Presidente, deferiu o compromisso de "mui fielmente cumprir os dispositivos das Constituições Federal e Estadual, zelar pelo bem estar da família e trabalhar pela prosperidade do município." Aceito este compromisso, de maneira solene pelo candidato eleito, foi o mesmo lido em vós alta, e a seguir lavrou-se o presente termo que vai assinado pelo Presidente, pelos membros da Camara Municipal e pelo compromissado. Do que para constar, eu Agostinho Sancho de Oliveira, secretario da mesa o escrevi e subscrevi. 

Apodi, 31 de março de 1953
Julio Marinho 
Manoel Libanio da Silva
Francisco Nogueira das Chagas 
Agostinho Sancho de Oliveira 
Manoel Gomes Pinto 
Francisco Moreira de Souza
José Barra Neto
José Marinho de Lima 
José da Silveira Pinto

ONTE: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi/RN

*Blog Fatos de Apodi.

Termo de posse do vice-prefeito Júlio Marinho, 1953


Termo de compromisso que presta o candidato eleito para o cargo de Vice-prefeito 

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de Março do ano de 1953 (mil novecentos e cinquenta e três) nesta cidade de Apodi, no salão nobre da Prefeitura Municipal, pelas 16 (dezeseis horas) estando reunida a Camara Municipal, com 7(sete) dos seus membros, ainda sob a presidência do sr. vice-prefeito Antônio Lopes Filho, compareceu o cidadão Julio Marinho, a quem a Camara Municipal, por intermedio do sr. Presidente, deferiu o compromisso de "mui fielmente cumprir os dispositivos das Constituições Federal e Estadual, zelar pelo bem estar da família e trabalhar pela prosperidade do município." Lido este compromisso em vós alta,  foi o mesmo aceito de maneira solene pelo candidato eleito para o cargo de vice-prefeito, sendo a seguir lavrado o presente termo, que depois lido e achado conforme, vai assinado pelo Presidente, vereadores e o compromissado. Eu, Agostinho Sancho de Oliveira, secretario, o escrevi e subscrevi. 
Apodi, 31 de março de 1953
Antonio Lopes Filho
Manoel Libanio da Silva
Francisco Nogueira das Chagas
Agostinho Sancho de Oliveira
Manoel Gomes Pinto
Francisco Moreira de Souza
José Barra Neto
José Marinho de Lima
Julio Marinho

FONTE: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi/RN

*Blog Fatos de Apodi.

terça-feira, 30 de março de 2021

Morre de Covid-19, o Desembargador George Lopes Leite, filho do poeta apodiense José Leite, neto do ex-vice-prefeito Antônio Lopes Filho

Com informações do  site "Correio Braziliense" e  do Blog Fatos de Apodi

A covid-19 levou um respeitado integrante da comunidade jurídica de Brasília. O desembargador George Lopes Leite, 70 anos, morreu nesta terça-feira(30/03), às 19h38, em decorrência da infecção pelo novo coronavírus. Ele estava internado no Hospital DF Star e seu quadro se complicou.

A família foi comunicada da morte encefálica no começo da tarde. Depois de todos os protocolos médicos, o óbito foi confirmado. Todos os órgãos pararam de funcionar agora à noite.

O magistrado e familiares se contaminaram há cerca de três semanas. Um filho e a nora se recuperaram, mas a esposa do desembargador, Jacira, continua internada. Ela está intubada na UTI.

Eles passaram mal na mesma época. Tiveram febre, dor de cabeça e falta de ar. O desembargador e a mulher foram intubados no Hospital Santa Helena, na Asa Norte, e seguiram o tratamento. Como o estado de saúde não evoluiu, eles foram transferidos pela família para o DF Star.

Sobre o Desembargador George Leite, descendente de apodienses:

George Lopes Leite nasceu em 02 de fevereiro de 1951, na cidade de Mossoró/RN, filho dos apodienses José Leite(Dedé de Lino Leite) e Maria de Lourdes Lopes(Lulu de Seu Tonho). De uma família de 10 irmãos: Glória Paula, Maria Do Carmo,   Maria Elizabete Lopes Leite, Maria Helena Leite, Maria Margarete,  Maria Lúcia,  Antonio Leite, Roberto Leite e  Maria José. 

Seu estimado pai, José Leite exerceu diversas profissões, como agente de estatística, contador,  advogado, escritor, pesquisador e poeta. Ele foi autor de uma volumosa obra publicada em 09 volumes,   intitulada de "Flagrantes das Várzeas do Apodi". 

Já sua mãe, Maria de Lourdes, era filha do farmacêutico e ex-vice-prefeito apodiense, Antônio Lopes Filho(Seu Tonho Lopes, vice-prefeito de Apodi no período 1948-1953). Era irmã do professor e ex-vereador Robson Lopes. 

Trajetória profissional de George: 


George Lopes Leite formou-se em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, em 1977. Ingressou na magistratura em agosto de 1988. Em outubro de 2006, foi promovido por antiguidade a desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Antes de virar juiz, ele foi procurador do Distrito Federal.
 
No TJDFT, ele era integrante da 1 ª Turma Criminal. Como juiz, atuou na Vara de Execuções Criminais, atual Vara de Execuções Penais. Em novembro de 1997, foi removido para a 2ª Vara de Delitos de Trânsito de Brasília, transformada em Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
 
Foi presidente da Associação dos Magistrados do DF (Amagis-DF), membro e ouvidor-geral do TRE/DF, além de ter integrado a Comissão Apuradora no Referendo Sobre Comércio de Armas em 2005.

Durante os mais de 30 anos na magistratura do DF, George recebeu reconhecimento e homenagens de diversas entidades

George Leite era casado com Jacira Leite e pai de 3(três) filhos. 

segunda-feira, 29 de março de 2021

Lei nº 1694, de 26/03/2021: Institui a Comenda Maria Romana Leite(Maria de Abília)

Dona Maria de Abília, homenageada pela lei nº 1.694, de 26.03.2021.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1694/2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021

“Institui a Comenda Maria Romana Leite (Maria de Abília) e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a COMENDA MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA), às mulheres que no exercício de suas atividades e funções, tenham se diferenciado por sua relevante atuação junto à comunidade e, com isso, contribuído para o desenvolvimento e aprimoramento da qualidade de vida no Município de Apodi, de modo a se tornarem merecedoras do reconhecimento público.

Parágrafo Único: Serão agraciadas anualmente, no mês de março, preferencialmente no dia oito desse mês, dia que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Art. 2º - A honraria será conferida às personalidades indicadas pelo Poder Executivo.

§1º. A indicação deverá ser acompanhada do currículo da personalidade a ser agraciada com a honraria, detalhando as ações que justificam a concessão da comenda.

§2º. A pessoa agraciada com a honraria não poderá ser indicada nos anos seguintes.

Art. 3º A homenagem poderá ser prestada a cada ano, mediante a concessão de uma condecoração, constituída de uma medalha ou um diploma (ou ambos), a ser conferida em evento comemorativo alusivo ao Dia Internacional da Mulher.

Art. 4º Na medalha condecorativa deverão estar insculpidos, em relevo:

I – o brasão do Município;
II – a frase: “COMENDA DO MÉRITO MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA);
III – a data da concessão;
IV – a medalha será acondicionada em caixa de medalha própria.

Art. 5º No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo, em papel nobre:
I – a frase em destaque “COMENDA DO MÉRITO MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA)”
II – a data da concessão na parte inferior;
III – o nome do Prefeito para assinatura;

Art. 6º - A homenagem que aqui se trata é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando a homenageada estiver impedida por força maior.

Art. 7º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 26 março de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/03/2021. Edição 2492

terça-feira, 23 de março de 2021

Resolução nº 18, de 23/03/1835 - Ratificação da criação do município de Apodi



RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 1835

BASILIO QUARESMA TORREÃO, Presidente da Província do Rio Grande do Norte.

Faço saber a todos os habitantes, que a Assemblea Legislativa decretou e eu sanciono a Resolução seguinte:

Art. 1º - Fica aprovada a Villa do Apudy, creada pela Resolução do extinto Conselho Presidencial de 11 d’Abril de 1833.

Art. 2º - Os limites do seo município, são os que lhe farão marcados pelo extinto Conselho da província na Sessão de 14 de maio de 1834, com a esclusão somente das Fazendas, e sítios que fizeram a quem do meio da catinga do Upanêma, que fica servindo de divisão nesta parte, ao referido Município, e ao da Villa da Princeza.

Art. 3º - Fica nenhum effeito qualquer disposição em contrário. Mando portanto, a todos as authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que cumprão, e facão cumprir tão inteiramente, como nella se contem. O Secretário da província a faça imprimir, publicar, e correr. Cidade do Natal, aos 23 dias do mez de Março de 1835, décimo quarto da Independência do Império.

BAZILIO QUARESMA TORREÃO
Presidente da Província

Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Resolução aos 23 de Março de 1835. Manoel Joaquim Pereira do Lago. Registrada a folhas 6 do Livro 1º do Registro de Semelhantes. Secretária do Governo, na Cidade do Natal, 23 de Março de 1835.

LUIZ PEDRO ÁLVARES FRANÇA

Fonte: ANAIS DA BIBLIOTECA NACIONAL, VOLUME 111 – 1991

Academia Apodiense de Letras(AAPOL) completa 15 anos



Fundação da AAPOL em 23/03/2006. A antiga sede ficava na Casa de Cultura.


O dia 23 de março é marcado como aniversário de emancipação política da cidade do Apodi, mas desde 2006, essa data passou a representar também a celebração da cultura e o resgate de personalidades, artistas e escritores da cidade com a criação da Academia Apodiense de Letras (AAPOL) que, neste ano, completa 15 anos. Apesar de ser constituída no formato das academias literárias tradicionais, a AAPOL optou pelo espírito vanguardista e assumiu papel de guardiã da memória das mentes trabalhadoras que ajudaram a construir a história cultural, educacional e política desse município tão antigo de nosso estado.

Marcos Pinto, fundador e primeiro presidente da AAPOL. 

Idealizada pelo pesquisador e escritor Marcos Pinto, a AAPOL surgiu com o apoio de um grupo forte que, àquela época, estava concentrado em discutir o crescimento da cidade através de mobilizações políticas e culturais. Participaram do movimento o jornalista e escritor José de Paiva Rebouças (primeiro vice-presidente), Vilmaci Viana (atual presidente), Padre Pedro Neefes, Flaviano Monteiro, Genildo Souza, Caubi Torres, Dionísio do Apodi, Leylla Karla, Iza de Aceto Mota, Alaíres Dias de Freitas, Edivan Pinto, Maria Romana Leite, Maria do Socorro da Silveira Pinto, Raimunda Nonata da Silva Rêgo, Francisca Francina Mota, Ieda Silva e tantas outras pessoas que ajudaram a contar a história de Apodi em suas várias épocas.

Em 2017, a escritora Vilmaci Viana assumiu a presidência. Entusiasta, ela reorganizou a confraria inserindo nomes importantes da cultura apodiense como as escritoras e pesquisadoras Maria Auxiliadora Silva Maia (Dodora), Mônica Freitas,a indígena Lúcia Paiacu Tabajara, o escritor Aluísio Barros e Irinaldo do Carmo. Além disso, reestruturou a biblioteca, realizou alguns eventos e reinseriu a entidade nas atividades culturais e políticas da cidade. Por paixão à luta investiu, do próprio bolso, e doou uma sede à Academia, além de idealizar para essa luta um beco cultural em que a arte e a história de Apodi se encontram.


Desde então, a AAPOL deixou de funcionar precariamente numa sala emprestada da Casa de Cultura Popular do Apodi. Sua nova sede, situada à rua Padre Jonas Magno Pinto, 145, abriga o Museu do Livro de Apodi, Biblioteca José Leite, a Galeria dos patronos e acadêmicos da AAPOL e sediará a futura Editora Tapuia, ação que funcionará em parceria com outras editoras e órgãos de fomento para garantir a publicação de obras dos filhos do Apodi.

Vilmaci Viana, atual presidente da AAPOL.

“Me sinto bastante honrada em ter vencido esse desafio. Muito feliz por ver nossa memória literária preservada. Quero deixar esse legado para as futuras gerações. A Academia Apodiense de Letras é a guardiã da memória histórica de Apodi. Minha gratidão a todos os acadêmicos que, junto comigo, construíram esse patrimônio cultural de Apodi”, destacou Vilmaci Viana.


Uma programação especial havia sido montado para comemorar o aniversário da AAPOL e também inaugurar a nova sede e Beco da Cultura no dia 22, mas a ação foi cancelada devido ao agravamento da crise sanitária no Brasil causada pela covid-19. Estavam previstas uma live com escritores, exposição do memoria em banner do ex-prefeito Valdemiro Pedro Viana, exposição de artes plásticas “Apodi dos Encantos” com trabalho dos artistas Marcos Leite, Talles Silva e Lizanias, exposição do acervo do Museu do Livro de Apodi e apresentação do Sarau Lítero Musical com o cordelista Janailson Cardoso e os poetas e poetisas da Academia Apodiense de Letras. “Esse evento será realizado em ocasição propícia e possível”, completou Vilmaci.

segunda-feira, 22 de março de 2021

Faleceu a professora Rita Viana, filha do ex-prefeito Valdemiro Viana


Faleceu na tarde desta segunda-feira(22/03), a professora apodiense Francisca Viana de Sousa Batista, mais conhecida por  Rita Viana, aos 66 anos, após enfrentar uma longa batalha contra a Covid-19. Ela faleceu em Natal/RN, onde residia há vários anos. Trabalhou como professora durante vários anos, prestando relevantes serviços à educação apodiense

Rita Viana era filha do saudoso casal Valdemiro Pedro Viana(ex-prefeito de Apodi por 2 mandatos) e de Maria Fernandes de Sousa(Dona Mozinha Viana). Rita era de uma família de 10 irmãos, sendo eles Sebastiana Viana de Souza(Neta Viana), in memoriam; Gilvan Viana, Socorro Viana, Dilma Viana, Vilma Viana, Vilmaci Viana(escritora, poetisa e atual presidente da Academia Apodiense de Letras - AAPOL), Antônio Viana(ex-vereador de Apodi), Júnior Viana e Vanuza Viana.  

Nota do Blog: Por meio deste espaço prestamos nossos sentimentos de pesar à nossa amiga Vivi Viana, presidente da AAPOL, e a todos os membros da família Viana. 

quinta-feira, 18 de março de 2021

Lei nº 1688, de 17/03/2021: Declara de utilidade pública a UNIVAP - União Vale do Apodi



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

LEI MUNICIPAL Nº 1688/2021 DE 17 DE MARÇO DE 2021

PLL nº. 0025/2021 Autor, Raimundo Nonato Carlos Júnior

Declara de utilidade pública a UNIVAP - União Vale do Apodi, do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada UNIVAP - União Vale do Apodi, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 06.237.191/0001-96, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 17 março de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021


*Publicado no Diário Oficial dos Municípios(FEMURN) em 18 de março de 2021. 

Resolução nº 087/2021, da CMA: Criação da Galeria de Fotos de Mulheres Parlamentares do Município de Apodi


RESOLUÇÃO Nº. 087/2021 DE 15 DE MARÇO DE 2021

Cria a Galeria de fotos de Mulheres Parlamentares do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 006/2021 – AUTORIA: Vereador Júnior Souza MDB, Aprovado na Sessão Ordinária do 11 de março de 2021, por unanimidade:

Art. 1º - É criada a Galeria de Foto das ex e atuais vereadoras do Poder Legislativo de Apodi.

Art. 2º - Fica denominada "Galeria das Parlamentares" desde 1883.

Art. 3º - Fica estipulado que, o local onde serão expostas as fotos, será no prédio sede da Câmara Municipal de Vereadores, a ser determinado pela Presidência deste Poder Legislativo.

Art. 4º - As despesas com manutenção e ampliação desta galeria serão atendidas por dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 15 de março de 2021.

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO - PL

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 18/03/2021. EDIÇÃO 1101. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

quarta-feira, 17 de março de 2021

Membros da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara de Apodi - Biênio 2021/2022


PORTARIA N.º 038/2021-GP, DE 16 DE MARÇO DE 2021

Nomeia a Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Apodi-RN para o Biênio 2021/2022. 

O Presidente da Câmara Municipal de Apodi-RN, Sr. Antônio de Souza Maia Júnior, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Resolve:

Art. 1º - Nomear os seguintes Vereadores para comporem a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 

Presidente – EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
Secretário – CHARTON HESTON REGO NORONHA GONÇALVES - MDB
Membro – CARLOS ALEXANDRE ALVES- PT

Art. 2º - As atribuições e procedimentos da Comissão está expressamente discriminada no Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi-RN.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 16
de março de 2021.

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/03/2021. EDIÇÃO 1100. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

quinta-feira, 11 de março de 2021

Câmara Municipal presta homenagem às mulheres apodienses


A Câmara Municipal de Apodi concedeu na sessão ordinária desta quinta-feira(11/03), o Troféu “Mulher Cidadã” às mulheres que se distinguem na sociedade apodiense, por relevantes serviços prestados à coletividade nas diversas formas, seja na educação, na cultura, no social, na agricultura e na politica. 

As indicações das mulheres agraciadas, nos termos da Resolução N.º 061/2019, de 12 de abril de 2019, que instituiu o troféu “Mulher Cidadã Apodiense” do munícipio de Apodi – RN tem como homenageadas as seguintes mulheres apodienses:

ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA - (Autor Vereador Railton Diógenes-MDB)

ANTONIA DE OLIVEIRA TORRES ALVES - (Autor Vereador Alexandre de Bevenuto) 

FRANCISCA TORRES DE LIMA - (Autor Vereador Laete Oliveira-MDB)

HELENIMAR TARGINO DE OLIVEIRA - (Autor Vereador Carlinhos de Dandão – PSB) 

HORTÊNCIA MORAIS MEDEIROS - (Autor Vereador Júnior Carlos-PSB)

ITALA RAQUEL SILVEIRA DE SENA - (Autor Vereador Ednarte Silveira-MDB)

JONSUELLYA BEZERRA GURGEL - (Autor Vereador Charton Rêgo-MDB)

LUCIA PAIACU TABAJARA - (Autor Vereador Gilvan Alves – Republicanos)

MARIA AUXILIADORA DA SILVA MAIA - (Autor Vereador Ângelo Suassuna-SSD)

MARIA DA SAÚDE FERNANDES DE OLIVEIRA - (Autor Vereador Filipe Gustavo-PL) 

MARIA GORETE DA SILVEIRA PINTO - (Autor Vereador Andreazo Alves-PL)

MARIA SOLANGE NORONHA E SOUSA FREIRE - (Autor Vereador Adailton Targino-MDB)

TEREZINHA MARINHO PINTO - (Autor Vereador Júnior Souza-MDB). 

A casa legislativa entende que muitas outras mulheres da sociedade também são dignas de receberem tão homenagem no futuro.

*Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Apodi

terça-feira, 9 de março de 2021

Eleição e Posse da Presidenta e Secretária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

RESOLUÇÃO Nº: 002/2021 – DE 05 MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA PRESIDENTA E SECRETÁRIA DO CMDM – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CASA DOS CONSELHOS

RESOLUÇÃO Nº: 002/2021 – DE 05 MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a Eleição e Posse da Nova Presidenta e Secretária do CMDM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e da outras Providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, em cumprimento a decisão da Reunião Extraordinária realizada em 05 de março de 2021, na Sede da Casa dos Conselhos, Rua: Padre Benedito Alves, Nº: 112 – Centro – Apodi/RN.

RESOLVE:

Art. 1º - Ouvido o colegiado e com quórum qualificado para deliberação. O Conselho CMDM decide por unanimidade:

1º: Aprovar a Eleição e Posse da Nova Presidenta e Secretária do
CMDM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Apodi/RN,
para suplementar o mandato em vigor até julho de 2021.

Diretoria do CMDM:

Presidenta: Antonia Lúcia Flávia de Lima;
Secretária: Acimonia Bezerra de Medeiros.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIA LÚCIA FLÁVIA DE LIMA
Presidenta CMDM. 

*Publicado no Diário Oficial dos Municípios(FEMURN) em 09 de março de 2021. 

terça-feira, 2 de março de 2021

Resolução nº 083/2021, da CMA: Criação das Frentes Parlamentares da Agricultura Familiar, da Pesca e do Esporte Amador no Município de Apodi

RESOLUÇÃO N.º 083/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a criação das frentes parlamentares da agricultura familiar, da pesca e do esporte amador no Município de Apodi – RN, respectivamente, e dá outras Providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 002/2021 – AUTORIA: A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E AGROPECUÁRIA, Aprovado na Sessão Ordinária do 26 de fevereiro
de 2021, por unanimidade:

Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi/RN decreta a criação das seguintes frentes parlamentares:
I – da agricultura familiar;
II – da pesca;
III – do esporte amador.

Parágrafo Único – As frentes parlamentares têm como objetivo promover encontros, discutir políticas públicas e afins, com o intuito de promover desenvolvimento sustentável e integrado no município de Apodi/RN.

Art. 2º - O número de participantes das frentes parlamentares obedecerão às representações politicas partidárias proporcionalmente da casa. 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 25 de fevereiro de 2021.

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO - PL

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/03/2021. EDIÇÃO 1089. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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