terça-feira, 20 de junho de 2023

Lei M Nº 2009/2023: Revoga Lei M. N°1971/2023, que denomina de Rua Deusdeth Albuquerque Rêgo, na área de expansão Loteamento Verde Villa e denomina de Rua José Hilário da Costa



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2009/2023 DE 19 DE JUNHO 2023

PLL nº. 376/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Revoga a Lei Municipal N° 1971/2023 que dá a denominação de Rua DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO na área de expansão Loteamento VERDE VILLA e denomina a de Rua JOSÉ HILÁRIO DA COSTA na Cidade de Apodi – RN e da outras providências

A O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1 - Revoga Lei Municipal N°1971/2023, que denomina de Rua DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO, na área de expansão Loteamento Verde Villa e denomina de Rua JOSÉ HILÁRIO DA COSTA.

Art.2 - Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua JOSÉ HILÁRIO DA COSTA – Rua localizada a Leste e Oeste da Rua Prof. Luzinete Canela, entre a quadra 05,06 e Quadra 07 e a quadra 08 e a Área Institucional 05 (Rua Projetada 08) no loteamento VERDE VILLA próximo ao bairro PEQUE, Coordenadas 5°38’44’’S, 37°47’33°W.

Art. 3 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais

Art. 4 – Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1971/2023.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 19 de junho de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2023. Edição 3057. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quarta-feira, 14 de junho de 2023

Festa de São João Batista, em Apodi, é reconhecida como patrimônio cultural do RN


A festa de São João Batista, padroeiro da cidade de Apodi (na região Oeste Potiguar), foi reconhecida pelo Governo do Estado como patrimônio cultural imaterial do Rio Grande do Norte. lei Nº 11.458/2023, que trata do reconhecimento da celebração foi sancionada pela Governadora Fátima Bezerra(PT) e publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quarta-feira(14). 

O projeto é de autoria do deputado estadual Neilton Diógenes(PL) e foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa no último dia 06 de junho.

A Festa de São João Batista é uma celebração religiosa e cultural que ocorre anualmente no Município de Apodi, entre os dias 14 e 24 de junho. 

O Santo João Batista é o Padroeiro de Apodi desde 1766, sendo comemorada sua festa desde esta época, completando, neste ano, 257 anos de tradição. 

Durante a festa, é comum haver a celebração do novenário, missas, procissões, o auto de São João Batista e outras atividades religiosas em homenagem ao santo. Também há muitas atividades culturais, como apresentações de quadrilhas juninas, shows musicais, barracas de comidas típicas, como o milho cozido, canjica, pamonha e arroz doce.

A festa de São João Batista em Apodi é conhecida por atrair visitantes de toda a região, bem como de outras partes do Brasil, transformando a cidade em um ponto de reencontro com a fé e os laços comunitários para os mais de 25 mil frequentadores. 

Lei Nº 11.458/2023: Reconhece como patrimônio cultural imaterial do RN, a festividade de São João Batista, Padroeiro de Apodi


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.458, DE 13 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a festividade de São João Batista, Padroeiro de Apodi.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Estado Rio Grande do Norte,a festividade de São João Batista, Padroeiro de Apodi. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

segunda-feira, 12 de junho de 2023

Nas pegadas da família Maia




Em Genealogia o começo é sempre hoje. Por ser uma temática instigante e elucidativa, desperta infinitas atenções que adentram o túnel do tempo, onde o retiro e a solidão dão livre curso à ansiedade cognitiva. As abordagens histórico-genealógicas restringir-se-ão aos sertões do Apodi, Itaú, Martins, Tabuleiro do Norte, Pereiro-CE e Catolé do Rocha-PB.

Mantém-se assim a coletividade da tradicional família Maia em sintoma com o tempo. Há muito da tradição oral norteando apontamentos genealógicos dignos de nota, observando-se, porém, vez por outra, algumas incongruências cronológicas. Ao certo, temos a tradição oral informando a chegada do Sr. Antonio Alves de Araújo Maia ao Apodi, oriundo do Tabuleiro da Areia (atual Tabuleiro do Norte-CE), vetusto rincão da Ribeira do Jaguaribe, da freguesia das Russas. Antonio casou em Apodi com Antonia Barbosa de Amorim, filha de João Barbosa Corrêia (2° deste nome e neto do 1°) e de Josefa Martins de Macedo (esta por sua vez filha do Tenente Manoel João de Oliveira, do Assu-RN, e Antonia Maria de Jesus).

A honrada descendência de Antonio Alves de Araújo Maia e Antonia Barbosa de Amorim está disseminada na cidade e município de Itaú-RN, de cujo casal nasceu Vicente Alves de Araújo Maia em 05 de fevereiro de 1825. Em 1844 nascia outro filho deste casal, de nome Joaquim Alves Maia, que veio a casar em primeira núpcias com Laurinda de Holanda Cavalcanti (filha de Laurindo de Holanda Cavalcanti e Josefina Oliveira…) e foram pais de Manoel Alves Maia, nascido no ano de 1879. Enviuvando, Joaquim casou em segunda núpcias com Maria Luiza Maia, que lhe sobreviveu e foram pais de:

F.01- José Alves Maia – casado com Josefa Maia Pinheiro.

F.02- Francisco Alves Maia – casado com Maria do Carmo Maia.

F.03- Cristalino Alves Maia 

F.04- Raimundo Alves Maia (nasceu a 04/01/1889)

F.05- Antonio Alves Maia.

F.06- Adelino Alves Maia.

F.07- Gonçalo Alves Maia.

Em minhas incontidas pesquisas nos inventários apodienses encontrei o inventário de José Sebastião Maia (o 2° deste nome) falecido no sítio ‘Caboclo’ (Apodi) a 25/02/1921, casado com Josefa Carlota de Oliveira (falecida a 30/12/1910) filha legítima de Joaquim Felício Maia, natural do Limoeiro do Norte-CE, e Carlota Antonia de Oliveira. 
Deixaram os filhos:

F.01- Ana Josefa de Oliveira, casada com Francisco Porfírio de Oliveira.

F.02 a F.09 – Joaquina (casada com Manoel Moreira Filho), Pedro, José, Carlota, Francisco, Maria Cota, Maria, Catarina e Raimundo (gêmeos).

Encontramos no denso inventário da lendária e arrojada matriarca Rosa Maria do Espírito Santo (Apodi, ano 1840) filha do português Manoel Raposo da Câmara e Antonia da Silva), casada que foi com Caetano Gomes de Oliveira. Dentre os filhos deste vetusto casal encontramos Tereza Maria de Jesus, casada com Ildefonso Alves Maia, de quem não conseguimos encontrar dados biográficos. No mesmo inventário encontramos uma neta de Dona Rosa, de nome Catarina Francisca das Flores, casada com o Sr. Antonio Freire da Silva Maia.

A antiga povoação denominada de “Angico” encravada na antiga data de sesmaria “Gitirana” emancipou-se do Apodi com a denominação de “Itaú” onde nos deparamos com o óbito de Vicente Martins da Silva, falecido a 13/09/1912 aos 61 anos de idade, tendo casado em primeira núpcias com Úrsula Doricélia da Câmara, com quem teve os filhos Eduardo Alves Maia, Patrício Alves Maia. Vicente casou em segunda núpcias com Amélia de Oliveira Maia, filha do Prof. Francisco Alves de Oliveira Maia, com quem teve dois filhos: F.01- Francisca Amélia de Oliveira, casada com Euclides Pinheiro da Silva, e o F.02- Cícero Alves Maia.

A fonte de pesquisa e documentação é como cacimba de areia, quanto mais produz, mais espontâneo se torna o manancial, fluindo perenemente, como que desobstruindo o veeiro de abastecimento. Daí que encontramos nas conversas dos alpendres sertanejos da ribeira e freguesia do Apodi a constatação de que existem duas vertentes da família Maia, conhecidos como sendo da família “Maia Fogo” e “Maia Bofe”.

O liame genealógico dos “Maia Fogo” advém da lendária matriarca Francisca das Chagas do Amor Divino, que por ter gerado uma prole de 16 filhos, tendo criado diligentemente e com muito amor esta notável prole, evidenciando notória carga de libido, atribuíram-lhe o apelido de “Dona Chica Fogo”. Era filha de João Alves de Oliveira e Francisca das Chagas de Oliveira.

Na celebrada obrada intitulada “Velhos inventários do oeste potiguar” – coleção mossoroense- série c- vol 742- ano 1992- de autoria do consagrado genealogista potiguar Marcos Antonio Filgueira, as p[aginas 79 a 86 consta a transcrição do inventário do padre Faustino Gomes de Oliveira, pernambucano, de Olinda, cavaleiro professo da ordem de Cristo, que foi vigário na Paróquia de Apodi no período de 1813-1856. No dito inventário encontra-se um testamento do Padre, lavrado a 05/01/1853 no qual afirma textualmente ter mantido relacionamento com mulher solteira de nome Francisca das Chagas do Amor Divino com quem teve uma prole de 07 filhos, os quais nominou-os.

Nesse ano do testamento Dita encontrava-se casada em primeira núpcias com Manoel de Jesus de Oliveira. Enviuvando, Dona Chica Fogo casou em segunda núpcias com o meu trisavô paterno Manoel Félix Ferreira, filho de Joaquim Félix Ferreira e Joana Batista do Nascimento (vide livro “memorial da família Maia do Ceará- pág114- 1717-2022, autor: José Nelson Bessa Maia. Nasce daí os “Maia Fogo”. O padre Faustino faleceu em Apodi a 05/02/1856.

O patriarca da família “Maia Fogo” Manoel Félix Ferreira nasceu em Catolé do Rocha-PB no ano de 1819. Manoel e Francisca das Chagas foram pais de 11 filhos:

F.01- Manoel Félix Ferreira Júnior

F.02- Izaías Alves de Oliveira- casado com Francisca Gomes de Oliveira.

F.03- Vicente Alves de Oliveira- casado com Antonia de Oliveira Maia.

F.04- Eufrosina Benigna de Oliveira- casada com Manoel Antonio de Souza.

F.05- Aquilino Alves de Oliveira- casado com Emilia Rosenda de Oliveira.

F.06- Felino Alves de Oliveira- casado com Maria Francisca das Chagas.

F.07- Felinto Alves de Oliveira- casado com Maria Gomes de Oliveira.

F.08- Jovino Alves de Oliveira- casado com Filomena Amélia de Oliveira.

F.09- Deodato Jovino de Oliveira- casado com Maria Lima de Oliveira (do Pará);

F.10- João Alves de Oliveira.

F.11- Benjamin Alves de Oliveira- casado com Maria Filadélfia Maia (meus bisavós paternos).

Nas fantásticas pegadas dos “Maia”surge a vertente “Maia Bofe” através dos admiráveis patriarcas João Alves Maia (João Bofe) nascido em 1819 em Tabuleiro da Areia (Tabuleiro do Norte-CE). Casou na matriz do Apodi a 04/02/1845 com Antonia Maria de Jesus (falecida a 08/12/1920 aos 90 anos) filha de Manoel Pinto da Cruz e Thereza Maria da Conceição,pais de: F.01 a F.05: Mafalda, Thereza, Marina Honorina, Henrique, Onofre. João Bofe faleceu no “alto da missão em 28/01/1913” e era filho de José Alves Maia e Maria da Conceição Paiva.

Na fértil várzea do Apodi, lugar denominado de “baixa fechada” faleceu a 20 de setembro de 1913 o respeitável patriarca Galdino Alves Maia (Galdino Bofe) natural de Russas, filho de João Alves Maia e de Maria Inácia da Conceição. Era casado com senhorinha Maria da Conceição. Galdino faleceu aos 84 anos de idade (nasceu no ano de 1819). 

Do primeiro enlace deixou uma prole de 06 filhos:

F.01- Lúcio Alves Maia- casado com Cândida.

F.02- Antonia Senhorinha da Conceição- viúva (1° vez) de Joaquim Ferreira Lima e (2°) vez de Simão Corrêia Lima.

F.03- Luzia- casada com João Domingos do Nascimento.

F.04- Francisca Senhorinha do Amor divino (falecida) casou com Julião Escolástico Benevides.

F.05- Maria- casada com Manoel Domingos do Nascimento.

F.06- Lucia Maria da Conceição- casou com Pedro José Marinho (são avós maternos do ex-prefeito do Apodi Sr.Isauro Camilo).

Prolífico, laborioso e inteligente, Galdino Bofe casou em segunda núpcias com Ana Maria de Jesus(filha do cearense Simão Corrêia Lima e Maria do Espírito Santo) tendo falecido no sítio “estreito” (margem da lagoa do Apodi) a 29/09/1934 aos 80 anos, deixando a seguinte prole:

F.01- Manoel Alves Maia.

F.02- Praxédia Maria da Conceição.

F.03- Maria Matildes da Conceição- casou com Julião Escolástico Benevides (pais de Galdino Julião).

F.04- Damásia.

F.05- Joaquim Alves Maia.

F.06- Pia.

F.07- Galdino Alves Maia Filho.

F.08- Alvino Alves Maia.

F.09- Pedro Alves Maia.

F.10- Antonio Alves Maia.

Há que se observar a existência de um outro Galdino Alves Maia, natural de Tabuleiro de Areia (Tabuleiro do Norte-CE) nascido no ano de 1837, filho natural de Ana Alves Maia (filha de Antonio Alves de Araújo Maia e Maria Clara Ferreira Maciel, da freguesia de Russas-CE). Galdino faleceu na cidade do Apodi a 24/09/1929 e era viúvo de Francisca de Tal, deixando as filhas: Maria Galdina, Caetana, Rita, Sebastião e Antonia.

Do vetusto casal Gabriel Joaquim de Barros e Luíza Francisca do Espírito Santo (inventário do ano de 1868):

Gabriel era filho de João Álvares Camelo e Maria Cleofa do E.Santo. João casou em 27 de jinho de 1725, era filho de Pedro da Silva Camelo e Josefa da Conceição de Jesus. Gabriel faleceu no ano de 1813 e Luiza faleceu no sítio Umari, onde residia, aos 26 de fevereiro de 1868, deixando uma prole de 07 filhos:

F.01- Quitéria Maria de Jesus, moradora do Pereiro, Ceará, representada pelo filho Thomaz Alves Ferreira Maia.

F.02- Rita Franklina de São Pedro, falecida, representada por sua filha Luzia Idalina dos Passos, casada com Claudino Dias da Cunhas, moradores no Pereiro.

F.03- João Alves Ferreira Maia, casado com Quitéria Vieira da Silva, moradores no Pereiro.

F.04- Maria Cleofas de Jesus, falecida, casada com seu primo Manoel Alves Ferreira Maia, com descendência em Catolé do Rocha-PB.

F.05- Antonio Gabriel Ferreira Maia- residia no seu sítio Umari (Martins-RN).

F.06- Joaquim Félix Ferreira Maia- casado com Joana Batista do Nascimento.

F.07- Ruberto Alves Maia- casado com Luíza Francisca do E.Santo. Moradores no Catolé, pais de:

BN.01- Maria Filadélfia Maia (mãita)- nasceu em Catolé em 1870. Casou com seu primo Benjamin Alves de Oliveira, filho de Manoel Félix Ferreira e Francisca das Chagas do Amor Divino (chica fogo). Pais de:

TN.01- Cleonice Maia de Oliveira (dona Nicinnha)- nasceu em Apodi a 26/04/1910. Faleceu viúva de Aristídes Ferreira Pinto a 18/08/2004. São os avós paternos de Marcos Pinto… e assim brilharam e brilham prolíficos e laborosos homens e mulheres desta tradicional família.

Marcos Pinto é advogado e escritor

domingo, 4 de junho de 2023

Apontamentos para a história da família Marinho


Por Marcos Pinto, historiador e advogado


A primeira notícia de um componente desta tradicional família a pisar o solo Apodyense data de 17 de novembro de 1688, quando o Ouvidor Marinho inseriu em vilas os índios Tapuias Paiacus, encarregado para esse fim, na margem esquerda da Lagoa Itaú, antiga denominação da atual Lagoa do Apody. O local em que os índios foram vilados recebeu mais tarde a denominação de “Córrego da Missão de São João Batista.”

Compulsando o livro denominado de “Atestados de Óbitos das Várzeas do Apody 1766-1776” lavrado pelo 1° Cura das Várzeas do Apody, o Pe. João da Cunha Paiva que se encontra sob veneranda guarda do IHGRN- Pasta n°32, encontrei o Sr. João Dantas Marinho residindo na Aldeia do Apody em 1776. Já em 18 de novembro de 1739 o Tenente-Coronel Gaspar Barbosa Marinho recebia a concessão de Carta de Data e Sesmaria, ganhando a doação de três léguas de comprimento por uma de largura nas paragens conhecidas como Riacho do Canto e Riacho dos Quintos, entre duas serras, na Ribeira do Apody. Apesar de incontidas investidas nos liames toponímicos dos sertões do Apody não nos foi possível localizar estas terras como também o elo genealógico deste intrépido desbravador. Em sua petição requerendo esta data de Sesmaria consta que residia no distrito da Ribeira do Apody (vide Sesmaria n°195- 2° Vol – FVR – CM).

Outra vertente da família Marinho encontra-se na descendência do Ten- General Francisco de Souza Falcão e do Capitão Leandro Bezerra da Cunha. De certo temos um filho de Leandro por nome de Gonçalo Marinho Cavalcanti. Na concessão de Carta de Data e Sesmaria ao Tenente-General. Francisco de Souza Falcão, datada de 05/10/1745, consta que o mesmo era morador na Aldeia da Missão do Apody. (vide sesmaria n° 352- 3° vol – FVR –CM – maio de 2000).

Adentrando os liames genealógicos temos de concreto a origem dos Marinho que encontram-se dispersos em Apody e Caraúbas, partindo de documentos oficiais irrefutáveis, tais como inventários, livros de batizados e de óbitos existentes no 1° Cartório do Apody e, na Matriz da mesma cidade.

Sobre Manoel da Costa Travassos: filho do Cel. Carlos de Azevedo do Vale e Isabel Barros de Oliveira (da Bahia). Isabel era filha de João de Barros de Oliveira e Mariana da Costa Travassos.

Nos vetustos inventários Apodyenses de 1830 encontrei referência a este, dando conta de que o mesmo residia na Província da Paraíba, contudo, sem identificar a cidade ou vila. Na contemporaneidade deste ano, encontrei em pesquisa efetuada na “Enciclopédia dos Municípios Brasileiros (vol. XVII)” que traz a resenha histórica dos municípios do RN e da PB, editada pelo IBGE em 1960, referência a Manoel da Costa Travassos à fls.269, na resenha histórica da cidade de Ingá-PB:

“...afirma Coriolano de Medeiros, no seu “Dicionário Corográfico do Estado da Paraíba”: “Ingá tem sua história sujeita a controvérsias, de vez que diferem as opiniões a respeito de seus fundadores. Asseguram uns que um certo português Manoel da Costa Travassos obtivera em tempo remoto, permissão para explorar àquelas terras, ali fixando residência, dedicando-se à criação de gado e agricultura.”

Casou-se com Leandra Martins de Macedo, entre os anos de 1745 a 1750, filha de João Marinho de Carvalho (residente no Assu) e Ana Martins de Macedo.

Manoel e Leandra foram pais de:

F.01- Tenente Manoel João de Oliveira – casou-se com Antonia Maria de Jesus, filha do Alferes José Fernandes Pimenta e Josefa Maria da Conceição (segundo o Historiador Raimundo Soares de Brito, em seu célebre livro “Alferes Teófilo Olegário de..., Manoel João residia no sítio “boqueirão do brejo do Apody.”). São pais de:

N.01- Tenente Francisco Marinho de Oliveira

N. 02- Joaquina Mariana de Jesus – casada com Vicente Ferreira Pinto(1°)

N.03- Ana Martins de Oliveira- nasceu a 20/05/1776, casou-se com o Sr. Francisco Xavier Cavalcanti no sítio “Brejo do Apody” a 27/11/1805.

N.04- Maria do Ó-  nasceu a 13/04/1772, casou-se com Francisco José de Albuquerque em Apody a 08/05/1801.

N.05- José Simões de Oliveira – nasceu a 08/02/1784, casou-se com Ana Borges de Andrade (filha de Gonçalo Borges de Andrade e Maria de Jesus Martins) em 27/09/1803.


Do Tenente Francisco Marinho de Oliveira:

Aqui começa o extenso rol de descendentes com a denominação familiar Marinho. Nasceu o Tenente a 04/07/1794 no sítio “Boqueirão do Brejo do Apody” e faleceu no sítio “Joazeira” – Várzea do Apody, a 04 de Janeiro de 1859.

Casou-se com Josepha Maria da Conceição, filha de Francisco da Costa de Morais e Ignácia Maria da Conceição. Este Francisco de Morais era filho do Capitão Antonio de Morais Bezerra e Maria José da Cunha, fundadores, com Sebastião Machado de Aguiar, da povoação de São Sebastião de Mossoró. (vide “Velhos Inventários do Oeste Potiguar – Marcos Filgueira – CM – séria c – vol. 740 – pág 37 – 1992).

Francisco da Costa Morais faleceu em 1849 e sua esposa Ignácia faleceu em 1854.

Do casamento do Tenente com Josepha tem origem a vastíssima família Morais Marinho, dispersos nas várzeas do Apody como areia no deserto, e Marinho da Mota, d. Josepha Maria da Conceição faleceu no sítio Joazeiro a 08 de maio de 1863.

Francisco Marinho e Josepha são pais de:

F.01- Antonio Marinho de Oliveira:

· Casou-se com Francisca Florentina.
· Residiam no sítio “Boa Vista”, termo do Assu e Freguesia do Campo Grande-RN.

F.02- Carlota Joaquina de Oliveira:

· Casou-se com Joaquim Felício de Souza.
· Residiam no sítio “Cabôclo” – Apody-RN. F.03- Francisco Marinho de Oliveira Júnior:
· Casou-se com Joana Gomes ou Joana Antonia da Costa
· Residiam no sítio “Joazeiro”.
·
F.04- Antonia Carolina de Oliveira:

· Nasceu em 1829.
· Em 1859 ainda encontrava-se solteira.

F.05- Augusta Joaquina de Oliveira:

· Casou-se com João Fernandes Vieira, filho de João Fernandes Vieira e Isabel Maria do Espírito Santo.
· Residiam no sítio do Padre (Apody).

F.06- Maria Leopoldina de Oliveira:

· Casou-se com Vicente Ferreira de Freitas.
· Residiam no sítio “Boa Esperança”, termo do Assu, freguesia do Campo Grande-RN.

F.07- Manoel João de Oliveira (2°) – vulgo “Manoel Marinho”

· Repete o nome do avô paterno.
· Nasceu em 1832.
· Em 1859 encontrava-se solteiro com 28 anos.
· Casou-se com Joana Baptista de Oliveira.
· Residiam no sítio “Joazeiro”.

F.08- Martiniano Marinho de Oliveira:

· Nasceu em 1833. Residiam no sítio “Joazeiro”.
· Casou-se com Maria Ferreira da Mota.

F.09- Francisca Joaquina de Oliveira:

· Casou-se com Manuel Daniel de Brito, filho do Capitão Simão Gomes de Brito e Maria Madalena de Medeiros.
· Residiam no sítio “Joazeiro” (Apody). F.10- João Marinho de Oliveira:
· Nasceu em 1835.
· Casou-se com Antonia Maria de Oliveira.
· Residiam no sítio “Joazeiro”.

F.11-Domingos Marinho de Oliveira:

· Casou-se com Maria Francisca da Conceição ou Mariada Costa da Conceição.
· Residiam no sítio “Joazeiro”.

F.12- José Marinho de Oliveira (1° deste nome):

· Nasceu em 1836.
· Casou-se em 1° núpcias com Antonia Ferreira da Mota (filha de Antonio Manoel da Mota e Josefa Maria da Conceição).

São pais de:

N.1- Pedro José Marinho: casado com Lúcia Maria Conceição. 

São pais de:

BN.1 - Francisca Maria da Conceição: casou-se com Raimundo Casado de Oliveira. Faleceu de parto no sítio “Baixa Fechada” a 22/06/1915, aos 27 anos de idade.

São pais de:

TN.1 -Isauro Camilo de Oliveira – nasceu em 1906.
TN. 2- Maria –
TN. 3- João. 
TN.4- Ricarte.

N.02- Manoel Marinho de Oliveira – casado com Antonia Rufina de Oliveira.

São pais de:

BN.02- Silvério Morais Marinho casado com Guiomar..(do Ceará).

N.03- Maria- casada com Simplício Ferreira Lima.

(obs: o Sr. José Marinho de Oliveira faleceu na “várzea do Junco (Apody)” a 09/01/1908, aos 73 anos de idade. Casara-se em 2° núpcais com a cunhada Francisca da Mota Ferreira, com quem teve 10 filhos).

F.13- Sebastião Balbino de Oliveira ou Sebastião Marinho de Oliveira:

· Nasceu em 1838.
· Residia no sítio “Joazeiro”.

F.14- Francisco das Chagas de Oliveira:

· Nasceu a 22/07/1840.
· Residia no sítio “Joazeiro”. 

F.15- Bárbara Maria de Oliveira:

· Nasceu a 04/12/1842.
· Residia no sítio “Joazeiro”. 

F.16- Isabel Balbina de Oliveira:
· Nasceu em 1844.
· Residia no sítio “Joazeiro”.

OBS: Estes filhos deixaram vasta descendência em Apody, Caraúbas, Assu e Campo Grande.

OBSERVAÇÃO:

O F.12- José Marinho de Oliveira casou em 2° núpcias com Francisca da Mota Ferreira, irmã de sua 1° esposa, ambas filhas de Antonio Manoel da Mota e Josefa Maria da Conceição. José faleceu no lugar denominado “Várzea do Junco”, zona rural de Apody, a 09/01/1908, aos 73 anos de idade, e sua esposa 2° Francisca faleceu no sítio “Baixa Fechada” a 04/05/1931 aos 81 anos de idade.

José e Francisca são pais de:

N.01- Vicente Marinho de Oliveira – casou com Maria Francisca da Mota. 

N.02- Joana Marinho – é a mesma Joana Antonia de Oliveira.

N.03 - Braz Marinho de Oliveira – são pais de Júlio Marinho. Casous-e com Francisca Ferreira da Mota.

N.04 - Rosa Amélia – faleceu em estado de solteira.

N.05 - Maria Conceição de Oliveira – casou com o Sr. José Carlos da Costa, natural da cidade de Almino Afonso- RN, antiga Vila Caieira.

N.06 - Maria Mercês de Oliveira – casou com João Batista da Mota.

N.07 - José Marinho da Mota – casou com sua sobrinha Zulmira Marinho, filha de seu irmão Pedro José Marinho e Lúcia Maria da Conceição.

N.08 – Angélica Francisca da Mota – casou em 1° núpcias com Manoel Antonio da Mota. Casou em 2° núpcias com Pedro Lúcio da Silva Alencar.

N.09 – Maria do Patrocínio – casou com José Antonio da Mota. 

São pais de:

BN . 01 – Raimundo Mota: casou com sua prima Camila, filha de Raimundo Marinho e...

N.10 – Ana Marinho: casou com Manoel Matoso do Nascimento. Residiam no Ceará, no lugar denominado “Pereiro”.

Vê-se assim que, a tradicional família Marinho, do Apodi e região Oeste, tem origem no Capitão João Marinho de Carvalho e Ana Martins de Macedo. Apodi tinha vasto relacionamento com o Assu, dado as investidas do terço dos paulistas instalado no Assu desde 1698, com parte instalado em Apodi durante a famosa “Guerra dos Bárbaros”.

Dado que o vastíssimo entrelaçamento com as família Mota e Morais representa a maior família da Vetusta e Histórica Ribeira do Apodi. O respeitável comerciante apodiense estabelecido na Praça de Mossoró, Salvador Marinho costumava enfatizar – em suas costumeiras poucas e boas –

Que “Mota, Morais e ‘Marim’ cada vez mais ruim”.

terça-feira, 30 de maio de 2023

Lei Municipal Nº 2001/2023: Dá denominação de “Praça João de Deus Targino – Dandão” no Distrito de Soledade no município de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2001/2023 DE 29 DE MAIO 2023

PLL nº. 298/2022 Autor, Raimundo Nonato Carlos Júnior.

Dá denominação de “Praça JOÃO DE DEUS TARGINO – Dandão” no Distrito de Soledade no município de Apodi-RN e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominada de Praça JOÃO DE DEUS TARGINO – Dandão - localizada na AvenidaOdilonTargino da Costa nas proximidades da Escola Municipal Francisco Targino da Costa e da UBS-Dalton Barbosa Cunha no Distrito de Soledade na cidade de Apodi - Rio Grande do Norte.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo responsável por colocar, na referida praça, um busto/placa do homenageado com um pequeno histórico.

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 29 de maio de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

HISTÓRICO

JOÃO DE DEUS TARGINO, mas conhecido como Dandão, nasceu no dia 06 de agosto de 1950 no Sítio Soledade, Apodi-RN. Filho de Odilon Targino da Costa e Francisca Targino da Costa, tendo sete irmãos, e a maior parte da sua vida trabalhou na agricultura, quando nasceu seus pais eram católicos, o mesmo seguiu também a religião católica e quando casou-se com Terezinha Fernandes Targino, os dois tiveram dois filhos LUIS CARLOS FERNANDES TARGINO atualmente Vereador do Município de Apodi; e JOÃO DE DEUS TARGINO FILHO, e que por um tempo seguiram na religião católica, porém na década de noventa migraram para a religião protestante, onde congregavam na Assembleia de Deus até o seu falecimento no ano de 2018.


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2023. Edição 3042. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

segunda-feira, 29 de maio de 2023

Lei Municipal Nº 1998/2023: Dispõe sobre a criação da “Escola Municipal Maria Cezarina de Oliveira – Escola do Campo”


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1998/2023 DE 26 DE MAIO 2023

Dispõe sobre a criação da “Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA – Escola do Campo” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criada, no âmbito da Municipalidade, a “Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA – Escola do Campo”, no Sítio São Lourenço, assim denominada pela Lei Municipal nº 1.946/2022, de 20 de dezembro de 2022, que funcionará com as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Art. 2º - A referida “Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA – Escola do Campo”, funcionará no Sítio São Lourenço, Zona Rural do Município de Apodi - RN.

Art. 3º - Ficam criados UM (01) Cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-UMEC e UM (01) cargo de Vice-diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo VDE-UMEC, cujos provimentos serão realizados observando-se as especificações já estabelecidas pela municipalidade, quanto ao número de alunos matriculados de acordo com a Lei Municipal 1949/2023, de 14 de fevereiro de 2023.

Art. 4º - As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola ora criada correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, no ano de 2023, abrir Crédito Suplementar, acaso necessário.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 26 de maio de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2023. Edição 3041. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 23 de maio de 2023

Lei Municipal Nº 1995/2023: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais do Sítio Queimadas, do Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1995/2023 DE 22 DE MAIO 2023

PLL nº. 375/2023 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais do Sítio Queimadas, do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO QUEIMADAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob N° 04.362.589/0001-29, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 22 de maio de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/05/2023. Edição 3037. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quarta-feira, 17 de maio de 2023

Lei Municipal Nº 1993/2023: Dá denominação de Memorial Vicência Francisca Mota, no (Canteiro II) localizado à Rua João Nogueira


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1993/2023 DE 16 DE MAIO 2023

PLL nº. 356/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Dá denominação de Memorial VICÊNCIA FRANCISCA MOTA, no (Canteiro II) localizado à Rua João Nogueira, Centro, no âmbito do Município de Apodi-RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºFica denominado de Memorial VICÊNCIA FRANCISCA MOTA, no (Canteiro II), localizado à Rua João Nogueira, Centro, na cidade de Apodi-RN.

Art. 2ºFica o Poder Executivo responsável por colocar, na referia Rua (Canteiro I), um busto/placa da homenageada contendo a denominação Memorial VICÊNCIA FRANCISCA MOTA e um histórico: “Ao cabo de quase meio século de atuação como rezadeira, Dona Vicência dedicou-se integralmente à sagrada arte de curar mazelas. Cumpria com amor e bravura, uma missão dedicada à prática do bem, cujas consequências foram a conquista do respeito e a captação das admirações gerais de toda a sociedade apodiense”.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3ºFica autorizado, o Poder Executivo, a instalar um sistema de monitoramento de segurança, visando além da proteção a preservação do Memorial VICÊNCIA FRANCISCA MOTA.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 16 de maio de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/05/2023. Edição 3033. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1992/2023: Institui a Semana “Crianças Salvam Vidas” nas escolas públicas municipais de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1992/2023 DE 16 DE MAIO 2023

PLL nº. 366/2023 Autor, Antônio de Sousa Maia Júnior

Institui a Semana “Crianças Salvam Vidas” nas escolas públicas municipais de Apodi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana “Crianças Salvam Vidas” de capacitação e ações em casos de parada cardíaca súbita, acidente vascular encefálico súbito e engasgo nas escolas públicas municipais, a se realizar todo ano na semana do dia 8 de setembro.

Art. 2º Na Semana “Crianças Salvam Vidas” serão realizadas palestras, orientações, treinamentos e capacitações de alunos, professores, e comunidade escolar sobre técnicas de identificação e atendimento em casos de parada cardíaca súbita, acidente vascular encefálico súbito e engasgo.

Art. 3º Profissionais de saúde da Unidade Básica de Saúde (UBS) da área de abrangência da escola serão os responsáveis técnicos pela Semana e ministrarão as ações descritas no art. 2º.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 16 de maio de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/05/2023. Edição 3033. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

domingo, 14 de maio de 2023

Termo de posse do prefeito Adrião Bezerra de Menezes, 1935


Fonte: Arquivo da Câmara Municipal de Apodi

*Blog Fatos de Apodi-Portal Fatos do RN


Alexandre Magno de Oliveira Pinto, ex-deputado estadual

ALEXANDRE MAGNO DE OLIVEIRA PINTO nasceu no Sítio Ponta, município de Apodi/RN no ano de 1817, era filho do Capitão Vicente Ferreira Pinto e D. Joaquina Mariana de Jesus. 

Capitão da briosa Guarda Nacional, componente da 6º região aquartelada na fazenda “Sabe Muito”, cuja legião compunha-se de um Batalhão e um Esquadrão, comandados pelo Cel. Luiz Manoel Fernandes. Era na fazenda Sabe-Muito que todos os componentes da Guarda Nacional da região Oeste prestavam juramento. 

Grande proprietário rural, destacando-se pelo seu imenso rebanho de gado vacum, que atingia a quantidade de mil cabeças, além de não menor criatório de miunças. A sua fazenda “Sabe-Muito” encravada no município de Caraúbas/RN, fincou marco na história, dado a grande fartura que predominava em seus domínios, observando-se que após a libertação dos escravos pela Lei Áurea, muitos dos cativos continuaram a moradia na fazenda, dado o bom trato que lhes era dispensado pelo Sr. João Magno de Oliveira Pinto, filho segundo de Alexandre. 

Foi eleito Deputado Provincial(Deputado Estadual) do Rio Grande do Norte para a 14º Legislatura (1862-1863), sequenciando a trajetória política iniciada por seu genitor Capitão Vicente Ferreira Pinto(o 1º), que em 1822 comandava os destinos do Partido Conservador em Apodi, conforme consta no livro “A ZONA DO POR DO SOL”, de autoria do renomado historiador Raimundo Nonato da Silva. 

Casou-se em Caraúbas/RN, com sua prima legítima, Dona Francisca Romana de Oliveira, filha do seu tio materno Tenente-Coronel Antonio Francisco de Oliveira, e Mafalda Gomes. Alexandre e Francisca são pais de: 
1 – Mafalda Romana de Oliveira;
2 – João Magno D’Oliveira Pinto;
3 – Vicência Romana de Oliveira; 
4 – Antonia Rufina da Exaltação; 
5 - Joana Francisca Romana(ramo do Monsenhor Walfredo Gurgel);
6 - Catharina Alexandrina de Oliveira; 
7 – Maria Inocência de Oliveira; 
8 – Isabel Alexandrina de Oliveira. 

Alexandre Magno faleceu em 18 de agosto de 1870. Era Bisavô paterno do ex-governador do RN, Monsenhor Walfredo Dantas Gurgel.

*com informações do historiador Marcos Pinto.

*Blog Fatos de Apodi.

quinta-feira, 11 de maio de 2023

Confira relação dos candidatos inscritos para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA.RESOLUÇÃO Nº: 004/2023 – DE 10 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre Relação dos Candidatos Inscritos para o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar do município de APODI/RN e Abertura de Prazo para Impugnações.

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 002/2023 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, publica a relação dos candidatos inscritos. I - Encerrado o prazo previsto no Edital nº 001/2023, aprovado e editado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de APODI/RN, publica a relação dos candidatos inscritos.

I – Inscreveram-se os seguintes cidadãos:

Mateus de Lima Oliveira

Cosmo Alex Júnior Maia Torres

Géssica Paula Leite dos Santos

Francisco Júnior Silva Menezes

Thiago Soares de Sousa

Carlos Eduardo Tôrres Morais

Ana Izabela Tôrres da Silva

Maria do Socorro Leite dos Santos Góis

Antônio Kleber Lira Pereira

Tállyson de Lima Fernandes

Jéssica Alves da Costa

Hugo Felipe Alves Diniz

II – O cidadão que tenha conhecimento dos fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal 1016/2015 e pelo Edital 001/2023, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias – 12/05/2023 a 18/05/2023, contados da publicação desta resolução, devidamente instruída com provas.

III – As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do CMDCA, situada no endereço Rua Padre Benedito Alves, nº 112, Centro, Apodi/RN, no horário das 8:00 as 12:00 horas.

Apodi/RN, 10 de Maio de 2023

FERNANDA MIKAELLE ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Especial Eleitoral

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2023. Edição 3029. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1989/2023: Dispões sobre os serviços de coleta de exames laboratoriais nas UBS's da Zona Rural do Município de Apodi



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1989/2023 DE 10 DE MAIO 2023

PLL nº. 349/2023 Autor, Ednarte da Silveira e Silva

DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE COLETA DE EXAMES LABORATORIAIS NAS UBS’s DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE APODI / RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apodi, deverá dispor de equipe de profissionais técnicos para a realização da coleta de materiais para exames laboratoriais nas UBS’s da Zona Rural do Município de Apodi / RN, especificamente nas UBS’s de maiores demandas.

Parágrafo único: A regulação e determinação do tempo ou período de coleta deverá ser definido pela Secretaria de acordo com a demanda estudada em cada UBS.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 10 de maio de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2023. Edição 3029. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sexta-feira, 5 de maio de 2023

Lei Municipal Nº 1988/2023: Dá a denominação de Rua Alba Barbosa Cunha na área de expansão Loteamento Verde Villa na Cidade de Apodi – RN




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1988/2023 DE 04 DE MAIO 2023

PLL nº. 325/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Dá a denominação de Rua ALBA BARBOSA CUNHA na área de expansão Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi – RN e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua ALBA BARBOSA CUNHA – Rua localizada a Leste da Rua Prof. Luzinete Canela, do lado Leste das Áreas Institucionais 1, 2, 3, 4 e 5, das Áreas Verdes 6 e 5 e do Lote 9 no loteamento VERDE VILLA próximo ao bairro PEQUE, Coordenadas (Rua Projetada 13) 5°38’53’’S, 37°47’31°W.

Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3 – Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.em Apodi/RN, 04 de maio de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/05/2023. Edição 3025. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1986/2023: Autoriza a instauração de ações de segurança especializada, no âmbito das Escolas (Públicas/Privadas) no Município de Apodi-RN



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1986/2023 DE 26 DE ABRIL 2023

PLL nº. 354/2023 Autor, Vereador Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Autoriza a instauração de ações de segurança especializada, no âmbito das Escolas (Públicas/Privadas) no Município de Apodi-RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºAutoriza a instauração de ações de segurança especializada, no âmbito das Escolas (Públicas/Privadas) no Município de Apodi-RN, e dá outras providências.

Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a realizar instalação de portais de detectores de metais e/ou Agentes de Segurança de posse de detectores nos acessos as Escolas de ensino da rede pública (e privada por meio de parcerias).

§ 1º - O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede pública e privada, sem exceções, está condicionado à passagem por um detector de metais e da inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade

§ 2º - Será concedido um prazo de 90 (noventa) dias, ou o início do próximo período letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a contar da entrada em vigor desta lei, para que todas as escolas que se enquadrem no caput deste artigo adotem a medida preconizada.

Art. 3º No ato da matrícula, pais de alunos menores devem assinar um termo de autorização para que, caso o equipamento detector de metais seja acionado, a autoridade responsável possa revistar o aluno e seus pertences.

Art. 4º Agentes de Segurança Pública e/ou Privada Armados, interessados em atuar na segurança armada das escolas poderão ser contratados.

§1º - Os Agentes de Segurança Pública e/ou Privadas de folga e/ou reformados interessados em atuar na segurança armada das escolas públicas deverão se inscrever em uma lista de voluntários, organizada pela Secretaria de Educação.

§2º - Em nenhuma hipótese os Agentes de Segurança Pública e/ou Privada serão usados para lidar com questões meramente disciplinares.

Parágrafo único. Entende-se por “Agente de Segurança Pública” também, o Guarda Municipal e de Trânsito, e profissionais liberais de Segurança Privada que apresentem devida certificação de conclusão de cursos de vigilante e pronta aptidão.

Art. 5° A Secretaria de Educação deverá coordenar e fixar diretrizes para a atuação dos Agentes de Segurança Pública e/ou Privada, de forma a garantir a segurança dos alunos, professores e demais funcionários.

Art. 6° O pagamento da remuneração dos Agentes de Segurança Pública e/ou Particular no município, será de responsabilidade da Secretaria de Educação, por meio de dotação orçamentária própria e por meio de termo de parceria porventura estabelecida com Escolas da Rede Privada.

Art. 7° Os Agentes de Segurança Pública e/ou Privada, que atuarem na segurança armada das escolas públicas estaduais deverão seguir as normas de conduta da Polícia Militar, e estarão sujeitos às mesmas responsabilidades e penalidades que os policiais em serviço.

Art. 8ºFica autorizado, o Poder Executivo – e no caso de eventuais parcerias com Escolas da Rede Privada - a instalar um sistema de monitoramento de câmeras de segurança, cerca elétrica e “botão de pânico” (Interligado com a companhia de polícia) visando além da proteção a preservação de atos criminosos.

Art. 9ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para as Escolas Públicas (e Escola da Rede Privada em caso de parcerias) suplementadas se necessário.

Art. 10° A atuação dos Agentes de Segurança Pública e/ou Privada, nas Escolas do Município de Apodi-RN será regulamentada por ato do Poder Executivo, que deverá estabelecer as normas e procedimentos necessários para a execução desta lei.

Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 26 de abril de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/04/2023. Edição 3020. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1985/2023: Dispõe sobre o reconhecimento do direito da pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA, portadora da carteira de identificação instituída pela Lei Federal N° 13.977, de 2020, ao estacionamento em vagas de deficientes


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1985/2023 DE 25 DE ABRIL 2023

PLL nº. 323/2023 Autor, Adailton Jose Targino

Dispõe sobre o reconhecimento do direito da pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA, portadora da carteira de identificação instituída pela Lei Federal N° 13.977, de 2020, ao estacionamento em vagas de deficientes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É reconhecido o direito das pessoas com transtorno do espectro autista à utilização de vagas reservadas às pessoas com deficiência em áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, no Município.



Parágrafo único: Para o exercício do direito reconhecido por esta Lei, é necessária a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, prevista no Art. 3°-A da Lei Federal N° 12.764, de 27 de setembro de 2012, incluído pela Lei Federal N° 13.977, de 8 de janeiro de 2020.



Art. 2º. Que seja reservada 2% das vagas em estacionamentos regulamentados de uso público ou privado para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Apodi/RN.



Art. 3º. Seja feita a sinalização necessária para identificar as vagas existentes no referido estacionamento, seja ele público ou privado.



Art. 4º. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.



Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 25 de abril de 2023.





ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO



Prefeito Municipal





ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA



Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021



Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:4E6C2112

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/04/2023. Edição 3019
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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